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Aposentadoria híbrida: o que é, quais as regras e como solicitar?

Aposentadoria híbrida: o que é, quais as regras e como solicitar?

08/05/2022 às 16h00 Atualizada em 08/05/2022 às 19h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os seus requisitos.

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Se o segurado trabalhou na modalidade rural e posteriormente migrou das zonas rurais para a cidade, poderá utilizar-se das duas espécies de atividades laborais para contabilizar tempo de contribuição para sua aposentadoria.

Mas você conhece as regras para esta modalidade? Quais os documentos necessários? Vamos explicar na leitura a seguir.

Aposentadoria híbrida por idade

A aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade, possuindo as mesmas regras para quem vai se aposentar por idade na aposentadoria comum. Ou seja, exige idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher e carência de 180 meses.

A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício. O que é maravilhoso, visto que antigamente muitos trabalhadores foram prejudicados por não poderem somar.

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O tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, nessa modalidade de aposentadoria (por idade), sem a necessidade de recolhimento das contribuições. Portanto, o período rural pode ajudar (e muito) o segurado que não completou os 15 anos de trabalho urbano, a conseguir se aposentar. 

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o homem precisaria de 35 anos de tempo de contribuição, e a mulher precisaria de 30 anos de tempo de contribuição para se aposentar até 12/11/2019, também é possível somar o período de trabalho rural ao urbano.

Ocorre, que nesse caso, tanto o homem quanto a mulher precisam comprovar as 180 contribuições a título de carência no âmbito urbano, seja por meio do pagamento de carnê/guia de INSS, ou de Carteira Assinada, ou mesmo os dois. 

O tempo que faltar para completar os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição, pode ser completado pelo período de trabalho rural. Ultimamente tem-se considerado para fins de aposentadoria, até mesmo o período rural anterior aos 12 anos de idade, desde que comprovado o efetivo trabalho rural. 

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O tempo rural exercido antes de 31/10/1991, não precisa ser indenizado ao INSS, ou seja, o segurado não precisa fazer nenhum recolhimento para que seja considerado na aposentadoria. Já o período posterior a esta data, precisam ser pagos retroativamente para serem considerados na aposentadoria. Quem emite a Guia de Recolhimento é o próprio INSS mediante a comprovação da atividade rural. 

Quem tem direito à aposentadoria híbrida por idade?

Têm direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

Importante destacar que a pessoa que trabalhou antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS nesse período. Para tanto, o trabalhador deve ter laborado como trabalhador rural, ou regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados. Há exceções a essas regras as quais devem ser analisadas caso a caso.

Para acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade (ou até mesmo antes disso), até a data que saiu da zona rural, seja quando começou a trabalhar de carteira assinada, ou que se mudou para a zona urbana. 

É preciso comprovar a atividade rural por meio de documentos e eventualmente de testemunhas. Tais documentos podem ser: Certidão de Nascimento ou Casamento do Segurado ou dos familiares onde conste a profissão dos pais ou do Segurado como “agricultor” ou “lavrador”, Documentos escolares de escolas rurais, Documentos sindicais em nome dos pais ou em nome próprio, Escritura ou Matrícula do imóvel rural onde o serviço foi prestado, dentre outros.

Para esta modalidade de benefício é irrelevante se o indivíduo não apresenta a qualidade de segurado. Em outras palavras, não importa se você está exercendo atividade rural, urbana ou nenhuma delas, quando completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo. O tipo de trabalho predominante também é indiferente.

Quais são as regras para ter a aposentadoria híbrida?

Os requisitos dessa modalidade de aposentadoria são basicamente os mesmos da aposentadoria por idade urbana, os quais foram modificados com a Reforma da Previdência.

Se o segurado não completou os requisitos até a data da reforma da previdência em 13/11/2019, será necessário:

Para os homens:

· 65 anos de idade

· 180 meses de carência  (somado tempo urbano+rural)

· 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano+rural)

O homem que começou a contribuir para o INSS somente após 13/11/2019, precisará comprovar 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres:

· 61 anos e 6 meses de idade em 2022 e 62 anos de idade a partir de 2023 em diante

· 180 meses de carência  (somado tempo urbano+rural)

· 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano+rural)

A reforma da previdência trouxe 3 mudanças, tais como necessidade de tempo de contribuição além da carência; +5 anos de tempo de contribuição para os homens que começaram a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019, e +2 anos de idade para as mulheres.

A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, pode variar segundo a data da filiação do segurado ao regime geral de previdência, em conformidade com o artigo 142, da lei 8.213/91, podendo ser inferior à 180 meses para segurados que ingressaram ao sistema antes de 1991. 

Quais são os documentos necessários?

Os documentos básicos necessários para a aposentadoria híbrida são os seguintes:

· Documento de identificação com foto (CNH ou RG) e o CPF;

· Certidão de nascimento ou de casamento;

· Comprovante de residência;

· Carteira de trabalho (se houver vínculos trabalhistas);

· Autodeclaração do segurado especial (documento fornecido pelo INSS que deve ser preenchido cuidadosamente); 

· Provas da atividade rural;

Essas provas podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros. Além disso, o trabalhador poderá indicar de testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima da residência do segurado.

Como requerer minha aposentadoria híbrida?

O pedido deve ser feito pela internet, no portal de atendimento “Meu INSS” ou pelo telefone na central telefônica 135. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site.

Após a solicitação pelo site, basta acompanhar o processo de análise e concessão do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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