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Aposentadoria por idade: Veja como funciona e quais são as regras

Aposentadoria por idade: Veja como funciona e quais são as regras

02/09/2021 às 06h00 Atualizada em 02/09/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e também um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.

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Desde as mudanças em 2019, há uma nova idade mínima em vigor e já não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, a não ser que você possua direito adquirido ou entre em uma das regras de transição.

Além disso, o cálculo do benefício mudou completamente, impactando o planejamento previdenciário de muitos brasileiros.

Por isso, é fundamental que você acompanhe este guia e entenda como solicitar a aposentadoria por idade pelas novas regras.

Siga a leitura e descubra como ela funciona, o que mudou e quais são os requisitos para requerer o benefício.

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O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras:

  • Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens
  • Idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres.

Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício do INSS na terceira idade para novos contribuintes.

Seu objetivo é substituir a renda dos cidadãos quando não são mais capazes de trabalhar, garantindo seu bem-estar na velhice.

Além da aposentadoria por idade, existem outros três tipos de aposentadoria vigentes:

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Qual a diferença entre se aposentar por idade e contribuição?

A diferença entre se aposentar por idade e contribuição é que, no primeiro tipo, é preciso atingir uma idade mínima, enquanto o segundo exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Como vimos, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.

Na prática, isso significa que só os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da reforma (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade.

Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento de aprovação da reforma.

O restante dos trabalhadores passam a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

As exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e rural.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Qualquer cidadão brasileiro pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter direito a receber os benefícios da Previdência Social, administrados pelo INSS.

Para isso, basta fazer as contribuições regulares e observar algumas regras.

Vale o mesmo para este tipo de benefício, mas com diferenças nas exigências para homens e mulheres.

Confira:

Homem

  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos
  • Idade: 65 anos para trabalhador urbano.

Mulher

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
  • Idade: 62 anos para trabalhadora urbana.

Regras de transição

A Reforma da Previdência passou a valer assim que promulgada em Emenda Constitucional.

Como você viu, há mudanças significativas para a aposentadoria de muitos brasileiros.

Por isso, foi desenvolvido um sistema de transição, de modo que as novas regras possam ser implantadas de forma gradual entre aquelas pessoas que já contribuíram com o INSS antes da reforma.

Foram criados diferentes tipos de transição, incorporando as demandas específicas de cada grupo de contribuintes, o que inclui trabalhadores em geral, servidores públicos, professores e policiais, por exemplo.

Para contribuintes que atuam em empresas privadas, são cinco as possibilidades de transição.

Veja como funciona cada uma delas.

Regra da idade progressiva

A regra de transição mais comum é a de idade mínima progressiva, que considera o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Assim, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria.

Veja como funciona na tabela abaixo:

Ano HomensMulheres
202061,556,5
20216257
202262,557,5
20236358
202463,558,5
20256459
202664,559,5
20276560
20286560,5
20296561
20306561,5
20316562

Vale ainda citar uma regra exclusiva para as mulheres no que diz respeito à aposentadoria por idade.

Em caso de contribuição mínima de 15 anos, serão acrescidos 6 meses à idade mínima até chegar a 62 anos em 2023.

A transição fica desta forma:

  • 2020: 60,5 anos
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61,5 anos
  • 2023: 62 anos.

Regras dos pontos progressivos

A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição: a soma do tempo de contribuição e idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

Para fazer a transição, é preciso atender aos seguintes requisitos:

ContribuinteRequisitosRegra de transição
HomemNo mínimo 35 anos de tempo de contribuição96 pontos em 2019É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 105 pontos
MulherNo mínimo 30 anos de tempo de contribuição86 pontos em 2019É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 100 pontos

Veja como fica a tabela de aumento progressivo dos pontos:

AnoPontuação para homensPontuação para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100

Para o cálculo do valor da aposentadoria, vale a mesma regra dos 60% de todos os salários + 2% para cada ano.

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de 2 anos no momento da publicação da Reforma da Previdência.

Confira os requisitos:

ContribuinteRequisitosRegra de transição
HomemNo mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reformaO contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição
MulherNo mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reformaO contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição

O cálculo do salário-benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos.

Veja os requisitos:

ContribuinteRequisitosRegra de transição
Homem60 anos de idade35 anos de tempo de contribuiçãoO contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma
Mulher57 anos de idade30 anos de tempo de contribuiçãoO contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma

Nessa regra de transição, há uma diferença importante no cálculo do salário-benefício: é aplicada a alíquota de 100% da média de todos os salários sem o redutor dos 20% menores.

Regra da idade progressiva com pouco tempo de contribuição

Por fim, há uma regra de idade progressiva específica para quem tem pouco tempo de contribuição.

Veja como funciona:

ContribuinteRequisitosRegra de transição
Homem65 anos de idade15 anos de tempo de contribuiçãoO requisito de tempo de contribuição aumenta em 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir os 20 anos necessários para se aposentar
Mulher60 anos de idade15 anos de tempo de contribuiçãoO requisito de idade aumenta em 6 meses a partir de 2020, até atingir os 62 anos necessários para se aposentar

O cálculo do salário-benefício para essa regra de transição segue o mesmo padrão de 60% de todos os salários + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Casos especiais para se aposentar por idade

Existe ainda uma categoria especial de aposentadoria por idade para trabalhadores considerados rurais, ou seja, que exercem atividade no campo em regime de economia familiar ou de forma autônoma.

Devido à natureza de seu trabalho, esses segurados têm uma redução de 5 anos na idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), dentre outras condições específicas.

São eles:

  • Segurado empregado: prestador de serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador
  • Segurado contribuinte individual: trabalhador que não possui vínculo empregatício e trabalha para dois ou mais empregadores sem continuidade
  • Segurado trabalhador avulso: prestador de serviços rural sem vínculo empregatício, porém intermediado por sindicato ou órgão da categoria
  • Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural que exerce sozinho ou em regime de economia familiar atividades de produtor, seringueiro, pesca ou artesanato.

Os indígenas também estão nesse grupo e podem solicitar aposentadoria por idade rural, desde que sejam reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Outra modalidade especial é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que inclui a redução da idade mínima.

Como funciona a aposentadoria por idade?

Para ter direito à aposentadoria, a pessoa deve ser registrada no sistema previdenciário público e pagar mensalmente o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando cumprir com os requisitos mínimos, pode dar entrada no processo e, então, se aposentar.

O cálculo para o benefício considera a média de todos os pagamentos – o valor encontrado é chamado de “salário de benefício”.

Segundo as regras, o contribuinte que alcança a idade para se aposentar e cumpre o prazo mínimo de recolhimento deve receber 60% do valor do salário de benefício.

E se ele tiver contribuído além do tempo exigido ao chegar à idade mínima?

Nesse caso, o INSS calcula os 60% da média e, sobre ela, aplica +2% para cada ano que ele tiver colaborado acima do tempo exigido. Em nenhuma hipótese, o total ultrapassa 100% do salário de benefício.

Importante destacar que essas são as regras atuais, estabelecidas a partir da Reforma da Previdência, em 2019.

Para aposentadoria especial tem limite de idade?

Da mesma forma que na aposentadoria por idade comum, a aposentadoria especial também exige uma idade mínima, embora reduzida.

Como vimos anteriormente, os trabalhadores rurais têm condições específicas para se aposentarem, devido à carga de trabalho diferenciada.

Veja alguns exemplos:

Trabalhador rural

O trabalhador rural é o produtor que exerce suas atividades de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com ou sem vínculo empregatício.

Como vimos, ele pode ser funcionário em uma propriedade rural (segurado empregado), contribuinte individual (como, por exemplo, um boia-fria), segurado trabalhador avulso (intermediado por sindicato) ou segurado especial (que atua de forma autônoma e não recolhe INSS).

Além disso, o trabalhador rural não pode requerer o auxílio de empregados permanentes por mais de 120 dias.

Para solicitar a aposentadoria, deve completar a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mais 180 meses de carência.

Pescador artesanal

O pescador artesanal pode se aposentar por idade contribuindo individualmente para o INSS ou se enquadrando na categoria de segurado especial.

Para isso, basta comprovar o trabalho como pescador durante 15 anos (180 meses) e atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Indígena

O indígena também entra na categoria de segurado especial e pode se aposentar à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Para isso, basta ser reconhecido como indígena pela FUNAI e estar trabalhando de forma autônoma ou em regime de economia familiar na aldeia.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria por idade com os mesmos requisitos dos trabalhadores rurais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres + 180 meses de carência.

Lembrando que são consideradas pessoas com deficiência indivíduos que têm impedimentos para a participação em iguais condições de uma vida plena e efetiva em sociedade, seja por barreiras de ordem física, intelectual ou sensorial.

Para conseguir a aposentadoria por idade, o contribuinte deve comprovar sua condição em perícia médica.

Aposentadoria híbrida por idade

aposentadoria híbrida por idade permite que o segurado some períodos de trabalho no campo e na cidade para obter o benefício.

Ela foi criada em 2008 a partir da Lei 11.718/2018, como forma de beneficiar contribuintes que trabalharam tanto na zona urbana quanto na zona rural ao longo da vida.

No entanto, os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade comum: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, mais 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.

Aposentadoria por idade compulsória

A aposentadoria por idade compulsória é a única que é concedida independentemente da vontade do trabalhador.

Ela deve ser solicitada pelo empregador para todo funcionário que completa 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher — respeitando os 180 meses de contribuição.

Assim, o funcionário se aposenta e também tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como era se aposentar por idade antes da reforma?

Após intensos debates, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada na Emenda Constitucional 103/2019.

Esse é o texto que ficou conhecido como Reforma da Previdência.

Desde a sua aprovação, entraram em vigor as novas regras para os benefícios relacionados à Previdência Social e, entre elas, estão as mudanças nas exigências para esse tipo de aposentadoria.

Antes da reforma, ela era concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos.

Além disso, era necessário comprovar a contribuição ao INSS por, pelo menos, 15 anos.

O benefício era calculado considerando a média do valor total contribuído.

Assim, a aposentadoria por idade representava 70% do salário de benefício, acrescidos de 1% por ano adicional de contribuição.

O que mudou na aposentadoria por idade?

Uma das principais mudanças relacionadas à aposentadoria por idade foi o aumento da idade mínima da mulher para ter direito ao benefício.

Veja como ficou o fator idade com a Reforma da Previdência:

ContribuinteAntes da reformaDepois da reforma
Homem65 anos65 anos
Mulher60 anos62 anos

Importante destacar que essa é a regra para quem se aposenta por idade, sem considerar o tempo de contribuição. Esse, aliás, é outro fator alterado para os homens com a reforma.

Agora, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos para dar entrada no benefício (mulher continua como 15), como indica a tabela abaixo.

ContribuiçãoAntes da reformaDepois da reforma
Tempo mínimo15 anos20 anos

A base de cálculo também foi modificada e ficou desta maneira:

Cálculo do benefícioAntes da reformaDepois da reforma
Salário de benefício70%60%
Adicional para cada ano1% acima de 15 anos (Homens ou Mulheres)2% acima de 20 anos (H)2% acima de 15 anos (M)

Agora, para ter direito a receber 100% do salário de benefício, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.

Outra mudança importante ocorreu na forma de calcular o salário de benefício do contribuinte.

Antes, os 20% menores salários eram excluídos da base de cálculo.

Hoje, todos os valores recebidos ao longo da carreira são considerados no cálculo do benefício.

Quais os documentos para aposentadoria por idade?

Estes são os principais documentos solicitados pelo INSS para a concessão da aposentadoria por idade:

  • Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo)
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
  • Extrato INSS, carnê de contribuição e outros documentos que comprovam os recolhimentos ao INSS.

No caso de segurados especiais, é preciso apresentar documentos adicionais para comprovar o trabalho rural, como contratos de arrendamento e bloco de notas do produtor.

Como fazer a concessão da aposentadoria por idade?

Aqueles que têm direito à aposentadoria por idade podem fazer a solicitação do benefício diretamente pelo site do INSS.

O procedimento é simples e não é preciso ir a uma agência física se estiver tudo certo.

Dependendo do caso, o órgão pode convocar o contribuinte a ir à agência mais próxima se houver a necessidade de esclarecer alguns pontos e documentações.

Por isso, contar com assistência jurídica para acompanhar o seu pedido é sempre uma boa decisão.

Veja o passo para concessão da aposentadoria por idade

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, informe login e senha para o acesso. Se não tiver os dados, será possível se cadastrar no link que consta na própria página
  • Assim que já estiver dentro do sistema do Meu INSS, localize “agendamentos / requerimentos”
  • Na nova página, clique em “novo requerimento”
  • Logo em seguida, encontre o campo de pesquisa e, nele, digite “aposentadoria”
  • Selecione, então, “aposentadoria por idade”
  • Por fim, preencha os campos com os dados exigidos
  • Pronto! A solicitação do benefício foi realizada.

Depois disso, você pode acompanhar o andamento da solicitação na página “agendamentos / requerimentos” no sistema Meu INSS.

Como se aposentar por idade para quem nunca contribuiu?

aposentadoria por idade sem contribuição ao INSS só é possível no caso dos segurados especiais, que, como vimos, são trabalhadores rurais, pescadores artesanais, seringueiros, garimpeiros e indígenas.

Dificilmente esses trabalhadores têm informação sobre o INSS, daí a condição específica de segurado especial que garante um salário mínimo na velhice.

No entanto, existe uma alternativa para quem nunca contribuiu: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício no valor de um salário mínimo é pago a todo idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência incapaz de prover seu próprio sustento.

Entenda como calcular o benefício da aposentadoria por idade

Como vimos, o salário-benefício da aposentadoria por idade atual corresponde a 60% da média de todos os salários recebidos, mais 2 pontos percentuais a cada ano extra trabalhado.

Logo, para fazer o cálculo, é preciso seguir as etapas abaixo:

  • Faça a média aritmética de todos os salários recebidos ao longo da carreira
  • Calcule a alíquota de 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e acima de 15 anos para mulheres, respeitando o limite de 100%
  • Aplique a porcentagem final à média salarial calculada no primeiro passo.

Por exemplo, imagine que uma mulher acaba de completar 62 anos e contribuiu por 25 anos.

Ao calcular a média de todos os salários, ela encontra o valor de R$ 2.230,00.

Nesse caso, ela tem direito a receber 80% da média salarial (60% + 20% dos 10 anos extras de contribuição além do mínimo).

Ou seja: ela receberá R$ 1.784,00 de salário-benefício ao se aposentar por idade.

Acréscimo no valor do benefício: quais são as condições

O acréscimo de benefício é um direito relacionado à aposentadoria por idade que poucos contribuintes conhecem.

Por lei, é possível conseguir um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, quando o segurado precisa receber assistência permanente de terceiros – um benefício conhecido como “auxílio-acompanhante”.

Mas, devido ao princípio de isonomia, a Justiça vem interpretando que o acréscimo também é válido para outros tipos de aposentadoria da Previdência Social.

Inclusive, o assunto já chegou ao STF por meio do Tema 1095, que discute a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% aos segurados que comprovarem invalidez e necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Se o direito for reconhecido, os aposentados por idade que dependerem dos cuidados de terceiros poderão receber o auxílio-acompanhante.

Por exemplo, se a mulher citada no tópico anterior solicitasse o adicional de 25% e atendesse aos requisitos legais, receberia R$ 446,00 a mais, totalizando um salário-benefício de R$ 2.230,00.

Minha aposentadoria foi indeferida: o que fazer?

Como você viu, o benefício é solicitado diretamente no site do INSS. Lá, o solicitante pode conferir o andamento do processo e descobrir se o benefício foi ou não concedido.

Mas e se a aposentadoria for indeferida, isto é, negada? O que o contribuinte pode fazer?

Nesse caso, quem teve o benefício negado pelo INSS deve pedir uma nova análise ao órgão.

Então, o solicitante precisa entrar em contato com o instituto novamente, seja pelo site Meu INSS, seja pelo telefone 135.

No portal, o requerente vai realizar os mesmos procedimentos anteriores, quando fez a solicitação: acessar o site Meu INSS, entrar no sistema e fazer um “novo requerimento” na seção de “agendamentos / requerimentos”.

Pela central de atendimento 135, é preciso seguir as orientações passadas por telefone.

No entanto, é importante observar quais foram os motivos que levaram o INSS a negar o benefício.

Então, antes mesmo de dar entrada ao novo pedido de avaliação, é necessário encontrar as falhas da solicitação anterior e fazer uma justificativa.

O recurso deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento.

Por isso, é fundamental acompanhar a solicitação para dar tempo de recorrer, caso o benefício seja negado.

Outra solução será o ajuizamento de uma ação judicial, onde o benefício negado será analisado por um juiz federal.

Caso a negativa do INSS tenha sido ilegal, o trabalhador terá direito a sua aposentadoria e também ao pagamento de todo período que deixou de receber.

Mais uma vez, fica a dica para buscar o suporte de uma assessoria jurídica especializada para essa etapa tão importante.

Veja como a ABL Advogados pode ajudar você!

Pode-se trabalhar após a aposentadoria por idade?

Sim, nada impede que o aposentado por idade trabalhe após a concessão do benefício para complementar sua renda.

Inclusive, é permitido trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo normalmente a remuneração mensal do INSS.

A única regra desse tipo é para os aposentados na categoria especial por insalubridade, que não podem trabalhar novamente em funções expostas a agentes nocivos, sob pena de perder seu benefício.

A aposentadoria por idade é a mais vantajosa para você?

Para quem começar a contribuir após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade será a única opção, caso não tenha direito à aposentadoria especial ou por invalidez.

Mas, para quem estava próximo de se aposentar antes da vigência da reforma, é preciso fazer os cálculos das regras de transição para decidir qual a mais vantajosa.

Nesse caso, ainda é possível utilizar o tempo de contribuição, como vimos em algumas regras.

O que vai definir qual transição vale mais a pena é o tempo para se aposentar e o valor do benefício.

Você ainda pode avaliar quanto terá que contribuir até conseguir a aposentadoria em comparação com o incremento no valor do benefício para decidir se é vantajoso.

Nessa hora, é importante ter o apoio de um advogado previdenciário para fazer os cálculos corretamente e escolher a melhor opção de acordo com sua situação.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças e, com elas, dúvidas diversas.

A seguir, apresentamos as principais perguntas e respostas em relação ao benefício para que você se sinta seguro antes de solicitar seu benefício.

Acompanhe!

Quem tem direito a se aposentar por idade?

Têm direito a se aposentar por idade homens que completaram 65 anos e tenham, no mínimo, 20 anos de contribuição, e mulheres que completaram 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Quantos anos de contribuição para aposentar por idade?

Para fazer a solicitação do benefício de aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter realizado, pelo menos, 20 anos de contribuição se homem, e 15, se mulher.

Ou seja, o solicitante precisa pagar ao INSS por 180 / 240 meses ou mais para ter direito de se aposentar por essa categoria.

Caso ele esteja dentro da idade mínima, mas não tenha feito todos os pagamentos, será necessário quitar os valores ainda não pagos para dar entrada ao pedido.

Quem tem 60 anos pode se aposentar?

No caso da aposentadoria rural, é possível se aposentar aos 60 anos e com o tempo devido de contribuição.

Já antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para as trabalhadoras urbanas era de 60 anos.

Pelas novas regras, as mulheres não conseguem mais o benefício com essa idade.

Agora, elas devem ter 62 anos ou mais para fazer a solicitação da aposentadoria por idade. Os homens, 65.

A exceção se aplica à regra de transição por idade progressiva que mostramos antes, segundo a qual a mulher pode se aposentar com 60,5 anos em 2020, desde que tenha contribuído por 15 anos, pelo menos.

Qual é o valor da aposentadoria por idade em 2021?

O benefício da aposentadoria por idade corresponde a 60% do chamado “salário de benefício”.

O valor é calculado pelo INSS, fazendo a média de todos os pagamentos realizados pelo contribuinte.

Além disso, se o solicitante tiver mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido, serão acrescentados ao cálculo 2% a cada ano adicional.

Então, depois de descobrir o salário de benefício, o INSS faz o pagamento de 60% dessa média. Caso haja mais tempo de contribuição do que o requerido, serão adicionados 2% por cada ano excedente.

Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?

Não é possível que uma pessoa que nunca contribuiu com INSS consiga se aposentar pela modalidade da aposentadoria por idade.

Você já viu que um dos requisitos para o benefício é a contribuição mínima de 15 e 20 anos à Previdência Social, não é mesmo?

Porém, para aqueles que nunca fizeram o recolhimento junto ao INSS, existe uma pensão assistencial do governo, que paga um salário mínimo aos maiores de 65 anos e de baixa renda.

Quanto tempo dura o processo de concessão de aposentadoria por idade?

Desde 10 de junho de 2021, o INSS tem um prazo de 90 dias para analisar pedidos de aposentadoria, com exceção da aposentadoria por invalidez, que possui prazo reduzido de 45 dias.

A regra foi definida em um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), após atrasos contínuos no cumprimento do prazo anterior de 45 dias.

Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos.

É preciso estar contribuindo para o INSS na data do requerimento?

Para solicitar a aposentadoria por idade, é preciso estar na qualidade de segurado.

Isso significa estar contribuindo para o INSS ou, pelo menos, estar no chamado período de graça – um tempo extra pelo qual você continua sendo segurado após interromper as contribuições ao INSS.

Se você for segurado obrigatório (empregado, empregado doméstico, MEI, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial), tem direito a 12 meses de cobertura após encerrar os recolhimentos.

Para segurados facultativos, esse período de graça é de 6 meses.

Lembrando que, mesmo que você perca a qualidade de segurado, é possível recuperá-la voltando a contribuir.

Nesse caso, você não perde o tempo de contribuição já computado para a aposentadoria por idade e pode fazer o requerimento assim que retoma os pagamentos.

Quem trabalhar mais tempo ganha um benefício maior?

Com a nova regra da aposentadoria por idade, trabalhar por mais tempo significa ter um benefício maior, pois é acrescentado 2% ao redutor do salário de benefício para cada ano contribuído acima de 15 anos para mulheres e acima de 20 anos para homens.

Nessa lógica, é preciso contribuir 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens) para chegar a 100% da média de todos os salários.

É possível desistir do benefício?

Sim, todo segurado pode desistir da sua aposentadoria por idade desde que ainda não tenha sacado o primeiro benefício.

O cancelamento pode ser feito online, pelo Meu INSS, por meio de uma declaração da Caixa Econômica Federal que atesta que o segurado não sacou FGTS ou PIS nem retirou o dinheiro do benefício.

A desistência é muito comum nos casos em que a aposentadoria é concedida com um valor inferior ao devido.

Nesse caso, os segurados cancelam o benefício e continuam contribuindo por mais um tempo para aumentar seu benefício, ou entram com algum tipo de recurso para revisão da aposentadoria.

Conclusão

A aposentadoria por idade foi um dos benefícios que sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

De forma resumida, agora, leva mais tempo para se aposentar e receber o valor integral.

No entanto, conhecendo as novas regras, fica mais fácil acompanhar e fazer valer os seus direitos.

Saiba, ainda, que você não está sozinho.

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Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

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Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
3.09km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 04h07
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