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Aposentadoria por invalidez: Quais os requisitos para receber o benefício?

Aposentadoria por invalidez: Quais os requisitos para receber o benefício?

09/03/2023 às 11h50 Atualizada em 09/03/2023 às 14h50
Por: Esther Vasconcelos
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A aposentadoria por invalidez é um benefício para o trabalhador que está permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral e ao mesmo tempo não pode reabilitar-se em outra ocupação, segundo avaliação de médico especialista do INSS.

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O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente, os cidadãos devem solicitar licença médica, que tem os mesmos requisitos de uma pensão por invalidez.

Se um médico especialista determinar incapacidade permanente para o trabalho sem possibilidade de reabilitação em qualquer outra função, será indicada uma aposentadoria por invalidez.

Leia Também: Conheça 17 Doenças Consideradas Graves Pelo INSS

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso:

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  • Comprovar doença que torne o cidadão incapacitado de forma permanente por doença ou acidente
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Leia Também: O que significa auxílio doença em análise?

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A Lei 8.213/91 estabelece um rol de doenças graves que dispensam o requisito da carência do INSS:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico.

*Lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, atualizada a cada três anos

Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez.

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Leia Também: Auxílio Reclusão: Saiba quem pode receber esse benefício

Valor da aposentadoria por invalidez

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado, ficando da seguinte forma:

  • Faça a média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Caso a sua aposentadoria por invalidez ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.

*Essa regra alcança apenas os benefícios concedidos após 13/11/2019, quando as novas regras entraram em vigor.

Antes da Reforma o cálculo era assim:

  • média de 80% dos maiores salários;
  • dessa média, você receberia 100% do valor como benefício.

Leia Também: INSS anuncia má notícia para beneficiários do BPC/Loas 

Como solicitar?

Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet

  • Por telefone: basta ligar para o telefone 135;
  • Presencialmente: Você deve comparecer a uma das agências do INSS;
  • Pela Internet: É preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS.

Agendamento pelo MEU INSS

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro;
  • Após realizar o login, clique em “agendar perícia”;
  • Selecionar o tipo de perícia que deseja agendar;
  • Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos; médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”;
  • Preencha alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos;
  • Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima;
  • Confirme seus dados como requerente e clicar em avançar;
  • Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade;
  • Agora escolha a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário;
  • Compareça no dia e hora marcada.

Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”

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