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Aposentadoria por tempo de contribuição: O guia definitivo

Aposentadoria por tempo de contribuição: O guia definitivo

13/07/2018 às 08h20 Atualizada em 13/07/2018 às 11h20
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição é o desejo de muitos segurados da Previdência Social: a garantia de uma renda fixa após anos de trabalho é fundamental para o seu sustento, principalmente quando não for mais possível continuar.
Mas para não cometer erros ao se aposentar, é importante saber quais são as regras desse benefício e como funciona o processo, a fim de evitar problemas que podem tornar o procedimento mais demorado ou gerar uma renda menor do que você poderia receber. Exatamente por isso preparamos este guia completo sobre esse benefício, esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Ficou interessado? Continue a leitura e descubra como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição!

Para começar: quando é hora para se aposentar?

Essa é uma das principais perguntas feitas pelos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido às diferentes regras existentes e, principalmente, por causa da reforma previdenciária que está sendo discutida pelos governantes do nosso país. O texto do projeto de lei já passou por diversas alterações, trazendo dificuldades na hora de avaliar se vale a pena esperar para solicitar o benefício ou se é melhor já fazer o pedido para garantir a aposentadoria que está valendo hoje. Porém, definir qual é o melhor momento para pedir aposentadoria não é uma tarefa fácil. É preciso avaliar diferentes critérios para conseguir identificar a hora ideal para se aposentar: sem trabalhar mais do que o necessário ou pagar contribuições sem necessidade.

O que avaliar antes de se aposentar?

Geralmente, consideram-se dois fatores: o cálculo do benefício e as condições pessoais do segurado. O cálculo da aposentadoria é importante pois ele define os valores que serão recebidos mensalmente. Dependendo da época e da modalidade de aposentadoria, o valor sofre alterações, principalmente pela aplicação ou não do fator previdenciário: uma fórmula que considera a idade do segurado, o número de contribuições, a expectativa de vida e uma alíquota fixa, e influencia diretamente o valor do benefício. Em relação ao fator pessoal, são diversas questões que precisam ser avaliadas pelo segurado, como a possibilidade de continuar trabalhando, os motivos para se aposentar e o valor necessário para você conseguir se manter satisfatoriamente pelo resto da vida.

Como definir o momento ideal?

Não existe uma fórmula certa: a hora correta para se aposentar dependerá da análise específica do seu caso. Para ajudar nessa busca, você pode procurar um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário. Os profissionais terão experiência em vários casos parecidos e poderão mostrar as vantagens e desvantagens de cada escolha. Eles também conhecem as leis aplicáveis e os procedimentos relacionados ao pedido. Dessa forma, eles conseguem conferir se você já cumpriu os requisitos de uma ou mais aposentadorias, quanto tempo falta para conseguir determinado benefício e simular o seu valor. Os advogados também podem ajudar a fazer um planejamento previdenciário para ver quais são as modalidades de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, quanto tempo ainda falta e qual será a renda inicial, permitindo que você se planeje para se aposentar com o maior rendimento possível. Outra questão relevante é que, na teoria, ao ser atendido em uma agência da previdência social, o segurado deve receber todas as informações e direcionamentos para ter o melhor benefício, mas há muitos INSS-nao-te-conta/" target="_blank" rel="noopener">pontos que o INSS não conta. Por isso, o apoio profissional é fundamental para evitar esse problema, esclarecendo todas as suas dúvidas e explicando quais são os seus direitos, para que você consiga encontrar o momento ideal para pedir a aposentadoria e garantir o benefício mais alto.

Quais as vantagens da aposentadoria por tempo de contribuição?

A maior vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é a possibilidade de se aposentar antes de atingir a idade mínima para o benefício por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. Apesar de ser considerada um pouco desvantajosa, tendo em vista que seu cálculo costuma incluir o fator previdenciário, quando se faz uma análise a longo prazo, ela pode ser bem mais benéfica para o segurado. Quer saber por quê? Imagine que você é um homem que já conseguiu o tempo de contribuição necessário, mas tem apenas 55 anos: para conseguir o benefício integral por idade, é preciso esperar mais 10 anos. Ao se aposentar por tempo de contribuição, mesmo com um valor mensal menor por causa do fator previdenciário, você vai passar 10 anos recebendo o benefício mensalmente — incluindo o 13º salário. Se você era um contribuinte facultativo, nesses 10 anos também não precisará mais contribuir com o INSS. Será que os valores recebidos e/ou economizados não compensam a diferença do benefício? Em alguns casos, vai valer a pena esperar alguma forma de conseguir se aposentar para ganhar o valor integral, mas, em muitas situações, receber o benefício antes é a alternativa mais vantajosa. Mais uma vez é fundamental citar a importância do planejamento previdenciário: somente assim você conseguirá ver os valores que podem ser recebidos, fazer simulações e descobrir qual é a melhor opção para o seu caso. Além da questão financeira, a aposentadoria por tempo de contribuição também é vantajosa pois permite a utilização do tempo rural e do período trabalhado em atividade especial para contagem das contribuições. Entenda:

Possibilidade de conversão do tempo especial

Se você trabalhou em atividade considerada especial, mas não completou o tempo necessário para ter direito à aposentadoria especial, você pode transformar esse tempo em comum, ajudando a conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. As atividades especiais são aquelas que a pessoa trabalha exposta a agentes que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física, e a lei diz que, nesses casos, podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do emprego. O que acontece em muitas situações é o trabalhador não ter esse tempo todo em atividade especial. Nesses casos, o período especial pode ser multiplicado por 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres. Ou seja, se você é uma mulher e trabalhou 10 anos em atividade especial, poderá converter esse tempo e somar 12 anos de contribuição comum para se aposentar pela regra normal.

Utilização do tempo de trabalho rural

O tempo trabalhado em atividade rural também integra a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso comprovar essa atividade, apresentando os documentos que comprovem essa condição. Além disso, quem exerceu essas atividades até 31 de outubro de 1991 pode ter o tempo reconhecido mesmo sem ter contribuído para o INSS, desde que a família sobrevivesse de sua própria produção rural, sem finalidades turísticas ou comerciais. Nos demais casos, se não houve contribuições para o INSS, é preciso recolher os atrasados para utilizar o tempo na sua aposentadoria, devendo ainda ficar comprovada a atividade rural.

Quais as formas aposentadoria por tempo de contribuição?

Existem diferentes modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição: a comum, a regra 85/95 e aaposentadoria proporcional. Cada uma tem requisitos específicos, porém, todas elas têm um algo em comum: o cumprimento de carência de 180 meses. As demais regras podem variar de acordo com a modalidade, por isso explicamos cada uma separadamente. Confira a seguir:

Regra da aposentadoria com 30/35 anos de contribuição

A regra de 30/35 anos de contribuição é a regra comum. Para ter direito ao benefício é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Na hora de calcular o benefício, aplica-se o fator previdenciário que geralmente atua como um redutor de renda: quanto menor o fator, menor será o valor da aposentadoria recebida.

Regra da aposentadoria 85/95 progressiva

aposentadoria por pontos 85/95 foi criada pela lei 13.183/2015, como uma alternativa para que os segurados recebam o benefício sem a aplicação do fator previdenciário, ou seja, quem se aposentar com essa regra recebe a aposentadoria integral. A regra é simples: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. Com o tempo, essa regra vai sofrer algumas mudanças, aumentando os pontos necessários até chegar ao total de 90/100. A alteração vai ser gradativa, aumentando um ponto a cada dois anos, da seguinte forma:
  • 86/96: a partir de 31 de dezembro de 2018;
  • 87/97: a partir de 31 de dezembro de 2020;
  • 88/98: a partir de 31 de dezembro de 2022;
  • 89/99: a partir de 31 de dezembro de 2024;
  • 90/100: a partir de 31 de dezembro de 2026.
A partir daí, os pontos sempre permanecerão os mesmos. Dessa forma, é importante fazer o cálculo corretamente, para verificar se há possibilidade de se aposentar por essa regra, tendo em vista as vantagens que ela traz.

Regra da aposentadoria proporcional

Na aposentadoria proporcional, os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25, ou seja, 5 anos a menos do que é necessário para a aposentadoria comum. Contudo, esse benefício foi extinto em 16 de dezembro de 1998, mas quem já contribuía até esta data ainda pode usufruir da aposentadoria proporcional usando a regra de transição. Nesses casos existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. O valor da aposentadoria também sobre alterações. Além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: considera-se 70% do salário de benefício. Para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 100%. Por causa dessas condições, geralmente esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado. Dessa forma, é importante contar com apoio especializado de um advogado para identificar as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao seu caso e montar um planejamento previdenciário, identificando o melhor benefício e a melhor época para fazer o requerimento.

Regra transitória

A regra transitória da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição funciona da seguinte forma: quem já contribuía para a previdência social na época em que mudaram as regras dessa aposentadoria, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício. Parece complicado, mas não é. Se um homem que tinha 25 anos de contribuição ao INSS quando mudou a lei, por exemplo, ele ainda precisaria trabalhar mais 5 anos para ter direito ao benefício. Para ter o benefício deferido atualmente ele precisaria trabalhar os 5 anos e mais 40% desse período (2 anos), totalizando 7 anos. Assim, para conseguir a aposentadoria proporcional com a regra de transição, no exemplo citado, o segurado precisaria completar 32 anos de contribuição e ter no mínimo 53 anos.

Como calcular o valor benefício?

Quando se pensa em aposentadoria, é normal querer saber quanto você deve pagar ao INSS e quanto receberá após se aposentar. Como as leis da previdência mudam muito rapidamente, ainda é comum que as pessoas não saibam exatamente como se faz o cálculo da aposentadoria, achando que regras antigas ainda valem. A seguir, mostraremos como fazer essas contas de acordo com as regras atuais.

Valor mínimo e máximo da aposentadoria

Quando se fala no valor da aposentadoria, primeiro é importante já conhecer duas informações que são fundamentais:
  • ele não pode ser menor do que um salário mínimo vigente — R$ 954 em 2018;
  • ele não pode ser maior do que o teto definido anualmente pelo INSS — R$ 5.645,80 em 2018.
Isso significa que, se após o cálculo, o resultado for inferior ao salário mínimo, a renda será aumentada automaticamente para atingir esse valor. Da mesma forma, se o resultado for maior que o teto, a renda será diminuída para seguir o máximo estipulado pelo INSS.

Salário de contribuição

O salário de contribuição é o valor considerado na hora de recolher as contribuições previdenciárias: o salário do empregado ou o valor declarado pelo contribuinte individual ou facultativo. A alíquota utilizada para o cálculo depende da categoria do segurado e do valor dos seus rendimentos. Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos a alíquota pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Em 2018 a contribuição é feita assim:
  • 8% para salários de até R$ 1.693,72;
  • 9% para salários entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90;
  • 11% para salários entre R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80.
Para os contribuintes individuais e facultativos, a alíquota pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano escolhido. Porém, somente quem recolhe pela alíquota de 20% tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A base de cálculo utilizada deve ser os rendimentos do segurado, entre um salário mínimo e o teto da previdência social. Além disso, se você deixou de recolher as contribuições por certo período, em algumas situações é possível INSS-atrasado/" target="_blank" rel="noopener">pagar o INSS atrasado, recolhendo também o valor da multa e dos juros referentes ao período.

Salário de benefício

O salário de benefício é a base de cálculo das aposentadorias e funciona assim: calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, excluindo as 20% menores. Por exemplo, se após 1994 você teve 20 anos de contribuição, são 240 contribuições. 80% equivale a 192, ou seja, as 48 menores contribuições são desconsideradas para o cálculo. As demais são somadas e divididas por 192 para descobrir a média: esse é o salário de benefício. Para a aposentadoria por pontos (85/95) esse será o valor da renda inicial, mas na aposentadoria por tempo de contribuição comum e na proporcional o cálculo ainda não terminou. Vamos explicar a seguir:

Aposentadoria 30/35

Nessas aposentadorias, o valor do salário de benefício ainda será multiplicado pelo fator previdenciário. Todos os anos a Previdência Social divulga a tabela do fator previdenciário, considerando a idade do segurado e o tempo de contribuição. Para entender como ele funciona, vamos supor que você tenha um salário de benefício de R$ 2.000. Se o seu fator previdenciário for 0,700, por exemplo, a sua renda inicial será de R$ 1.400. Por outro lado, se o fator for 1,040, a sua renda inicial será de R$ 2.080. Ou seja, em algumas situações específicas, ele pode ser mais vantajoso para o aposentado. Porém, para conseguir um fator previdenciário benéfico é preciso ter a idade e o tempo de contribuição bem altos, o que não acontece com tanta frequência. Se você quer consultar o seu fator previdenciário, você pode acessar o site do INSS ou procurar um advogado para fazer uma simulação sobre o seu benefício.

Aposentadoria proporcional

Como vimos, na aposentadoria proporcional a base de cálculo considera apenas 70% do salário de benefício: caso ele seja de R$ 2.000, o valor inicial considerado pelo INSS será de R$ 1.400, diminuindo bastante a sua renda. Além disso, também se aplica o fator previdenciário: seguindo o exemplo anterior, se o seu fator previdenciário for 0,700, a sua renda inicial será de apenas R$ 980. Bastante diferença, não é mesmo? Para cada ano trabalhado a mais em relação ao tempo mínimo para se aposentar, o segurado tem direito a mais 5% na base de cálculo. Por exemplo: se era preciso 32 anos de contribuição para a aposentadoria proporcional, mas você completou 34, a base de cálculo do benefício será acrescida de 10%. Ou seja, usando o mesmo exemplo, 80% de R$ 2.000 seriam R$ 1.600. Supondo que o fator previdenciário também seja maior, como 0,800, a renda inicial será de R$ 1.280. Dessa forma, geralmente a aposentadoria proporcional reduz bastante os valores recebidos pelo aposentado. Exatamente por isso é tão importante fazer um bom planejamento previdenciário: assim você avalia todas as possibilidades para se aposentar e garantir o melhor benefício.

Quais os documentos necessários?

O requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feito presencialmente ou pela internet, por meio do portal Meu INSS. Contudo, para que a aposentadoria seja concedida, todos os dados do segurado precisam estar atualizados no sistema — o que nem sempre acontece. Para regularizar a situação ou fazer o requerimento presencial, é preciso agendar o atendimento pelo site ou pelo telefone 135 e comparecer à agência no dia e hora marcados com os seguintes documentos:
  • documento de identidade com foto;
  • número do CPF;
  • CTPS, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem os pagamentos feitos ao INSS.

Como funciona o processo de aposentadoria?

Além de conhecer as regras do benefício e os documentos necessários para fazer o requerimento, também é importante entender como funciona o processo de aposentadoria para garantir todos os seus direitos. Após protocolado o pedido, o INSS vai avaliar se o segurado cumpre os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição com base nos documentos apresentados e nos registros do sistema. Se você tiver o benefício negado pelo INSS poderá recorrer para o próprio órgão ou entrar com uma ação judicial. Você deve estar se perguntando se é necessário ter um advogado para fazer esses pedidos, não é? A seguir explicaremos essa questão com detalhes.

Preciso de um advogado para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

O acompanhamento de um advogado não é obrigatório, mas é MUITO recomendado. O profissional pode avaliar se você já tem o número de contribuições necessárias, identificar pendências para que você regularize os pagamentos ou procure os documentos para comprovar o seu direito e simular a sua renda após a aposentadoria. Esse acompanhamento é fundamental porque existem vários INSS-usa-para-negar-sua-aposentadoria/" target="_blank" rel="noopener">motivos para o INSS negar a sua aposentadoria, como:
  • falta de documentos;
  • falta de tempo de contribuição;
  • contribuições pendentes;
  • não reconhecimento de tempo especial para conversão;
  • não reconhecimento do tempo de trabalho rural.
Muitos desses problemas podem ser constatados antes mesmo do pedido de aposentadoria, possibilitando que você busque novos documentos para comprovar o seu direito antes do requerimento. Além disso, caso o benefício seja negado, o apoio de um advogado para fazer o recurso administrativo ou ingressar com a ação judicial é fundamental. O profissional vai avaliar a justificativa do INSS para negar o pedido e encontrar as melhores soluções para o seu caso. A experiência também é um fator fundamental: a atuação especializada garante conhecimentos sobre os procedimentos e burocracias que envolvem o processo, economizando tempo e facilitando o seu pedido. Ou seja, ao contratar um profissional no processo de aposentadoria você terá todo o suporte para esclarecer dúvidas, conhecer os seus direitos e ter o acompanhamento durante todas as etapas, até conseguir o seu benefício. Pronto! Agora você já que você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e quais são as vantagens desse benefício, fica bem mais fácil se planejar para conseguir se aposentar da melhor forma. Via Ingrácio
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