Muitos podem não saber, mas cidadãos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ficar totalmente livres das cobranças anuais do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana). No entanto, não são todos os brasileiros contemplados pela aposentadoria da previdência que terão direito ao benefício.
Como bem se sabe, o tributo é pago por quem possui a propriedade de um imóvel na zona urbana. Acontece que para fins de isenção, é preciso compreender que a cobrança é de responsabilidade da esfera municipal, ou seja, o recolhimento do imposto integra os orçamentos das cidades brasileiras.
Sendo assim, apesar de a isenção do IPTU ser uma norma constituída pela legislação federal, cada município tem autonomia para determinar suas próprias regras relacionadas ao benefício. Neste âmbito, é preciso entender que enquanto algumas localidades concedem descontos ou até mesmo isenção integral, outros nem sequer concedem este tipo de benefício a aposentados.
Como previamente dito, as regras de isenção do IPTU irão variar conforme o município em que o aposentado reside. No entanto, em geral, nas localidades que operam com o benefício, os descontos costumam ser concedidos conforme a renda mensal do cidadão.
Nesta linha, é comum que os descontos sejam determinadas da seguinte maneira:
Descontos | Renda mensal dos segurados |
Redução de 30% no valor do imposto | Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00 (4 a 5 salários mínimos) |
Redução de 50% no valor do imposto | Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00 (3 a 4 salários mínimos) |
Isenção integral do imposto | De até R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) |
Veja também, outros requisitos básicos que costumam ser exigidos pelos municípios:
Aposentados que residem nos municípios listados abaixo, possuem a possibilidade de ficar isento da cobrança do IPTU.
Como cada localidade possui suas regras específicas, é recomendado entrar em contato com a prefeitura do respectivo município e estar ciente dos requisitos utilizados para concessão da isenção do tributo.
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