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Aprenda a declarar venda de ações no exterior no IR

Aprenda a declarar venda de ações no exterior no IR

20/01/2022 às 02h00 Atualizada em 20/01/2022 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Você sabia que é possível declarar venda de ações no exterior pela internet? Brasileiros que têm investimentos fora do nosso território ou investem em ativos cujas corretoras não estejam sediadas no País são obrigados a declarar os aportes em mercado estrangeiro nas suas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda.

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Esses cidadãos devem saber ainda como proceder nesses casos, já que essa informação será fundamental para uma boa administração dos ganhos, mesmo que eles ocorram à distância, afinal, esse detalhe é importante para não ficar em dívida com o Fisco.

Se esse é o seu caso e você não quer arriscar cair na malha fina, é só continuar a leitura que a gente explica como você deve proceder.

Como declarar ganhos no exterior por venda de ações

É através do Carnê-Leão, ferramenta disponibilizada pela Receita Federal na internet, que um contribuinte declara seus investimentos e ganhos no exterior por vendas de ações.

Aqui está um passo a passo para iniciar a declaração:

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  • Acesse o Carnê-Leão através do e-CAC.
  • Busque pela ficha de “Bens e Direitos”.
  • Preencha a ficha com o máximo de informações possíveis. São obrigatórias: número da conta do investimento, nome do investimento e da corretora ou instituição financeira, país no qual a empresa está situada.
  • Adicione a quantidade de ativos, valor investido em dólar (US$) e preço do câmbio no dia de realização da remessa.
  • Na coluna “Situação”, informe ainda o valor do investimento em reais (R$).

Atenção: declarar o valor do investimento em reais é diferente de declarar moeda estrangeira. Para fazê-lo, use a cotação oficial de compra da nossa moeda na mesma data de realização da remessa. A cotação é divulgada pelo Banco Central do Brasil. 

Códigos da Receita para declarar investimentos no exterior

O preenchimento da ficha de “Bens e Direitos" e a seleção de um código referente ao ativo que estiver sendo declarado também faz parte do processo de apurar venda de ações no exterior. Veja como escolher:

Código 31

Para ações de sociedade anônima (corporation).

Código 32

Para quotas ou quinhões de capital de sociedade de responsabilidade limitada.

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Código 39

Para outras participações societárias.

Ao término do preenchimento de todas as informações no Carnê-Leão, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e, nele, constará o valor total em impostos a ser pago pelo contribuinte que realizou vendas de ações no exterior.

Saiba que o imposto sobre venda de ações no exterior é cobrado do contribuinte mesmo que o dinheiro não seja transferido para o Brasil ou sacado em território nacional e o montante deve ser pago por qualquer pessoa que queira evitar cair na malha fina.

E qual é a tributação de ações vendidas no exterior?

Os impostos cobrados pelo Leão aos contribuintes que lucram investindo em ativos no exterior são calculados com base na diferença entre o valor de compra e de venda das ações, portanto, com base no ganho de capital da venda de ações no exterior

De modo geral, as alíquotas são as seguintes:

Alíquotas de Ganho de Capital sobre ações
Ganho de Capital na venda de açõesAlíquota a ser paga
Até R$ 5 milAlíquota de 15%
Entre R$ 5 mil e R$ 10 milAlíquota de 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhõesAlíquota de 20%
Acima de R$ 30 milhõesAlíquota de 22,5%

Não existe limite para vendas de ações no exterior, mas brasileiros com bens e direitos fora do País cujo valor seja maior ou igual a US$ 1 milhão precisam apresentar ao Banco Central uma Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), isso para que não enfrentem nenhum tipo de problema com a justiça. 

Além disso, também é necessário declarar seus ganhos e seu Imposto de Renda adequadamente.

valor da alíquota de Ganho de Capital a ser paga constará no DARF emitido através do Carnê-Leão. Depois de pagar o documento, o contribuinte precisa importar suas informações para o programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também disponível na internet.

A importação ocorre através da chamada “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Cuidado para não pagar duas vezes!

Investidores devem se informar sobre a existência ou não de acordos de bitributação entre o país em que vivem e o país no qual optam por fazer seus investimentos.

Brasileiros pessoas físicas que fazem investimentos em países com acordos bilaterais podem ter o imposto pago no exterior descontado ao declarar o imposto brasileiro ou então não precisarão pagar imposto em solo nacional a partir do momento que acertam suas tributações no exterior.

Investimentos em países sem acordos bilaterais precisam ser pagos duas vezes, lá e cá. Além disso, têm mais burocracias em âmbito legal para contribuintes que, por acaso, caiam na malha fina e precisam justificar seus rendimentos à Receita. Por isso, pense bem ao optar por essa modalidade de investimento.

Não quer declarar? Saiba os riscos

Dentre os prejuízos que podem pesar no bolso e na vida de quem não declara Imposto de Renda, incluindo a venda de ações no exterior, estão:

  • Condenação a crimes tributários (ocultação de bens e sonegação).
  • Multa de até 75% calculada sobre o valor do imposto devido.

Se você quiser evitar complicações ou perda de tempo na hora de fazer a sua declaração no prazo e de forma adequada, saiba que a Leoa possui uma plataforma especializada em declaração de IR para investidores que pode ajudar você!

Através da Leoa+, o contribuinte importa todas as informações acerca das suas operações no mercado financeiro e a própria plataforma insere os ganhos na sua declaração e, no final, envia o documento diretamente à Receita Federal, ou você pode optar por enviar ao seu contador também.

De qualquer forma, não corra o risco de cair na malha fina. Conte com a ajuda dos nossos contadores especializados em Imposto de Renda e fique tranquilo com o Leão.

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Original de Leoa

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