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Artigo: Incidente de desconsideração da PJ dá mais segurança a execuções fiscais

Artigo: Incidente de desconsideração da PJ dá mais segurança a execuções fiscais

05/10/2015 às 12h25
Por: jornalcontabil
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Imagem: dreamstime
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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, criado pelo novo Código de Processo Civil, tornará execuções fiscais mais justas ao possibilitar que sócios se defendam antes de serem cobrados por a empresa não ter sido encontrada. Essa é a opinião da juíza federal em Minas Gerais Cristiane Miranda Botelho. Em sua palestra na quinta-feira (24/9) no XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) em Belo Horizonte, ela disse que a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio quando a companhia deixar de funcionar em seu endereço, é usada muitas vezes sem critério. E isso, a seu ver, acaba banalizando a desconsideração da personalidade jurídica. Com o incidente no novo CPC, o acionista terá direito a se defender e apresentar provas, e isso valorizará o contraditório e permitirá que o juiz tome uma decisão mais segura, avaliou Cristiane. Contudo, ela reconheceu que a medida pode atrasar o julgamento e facilitar desvios, como o esvaziamento do patrimônio do sócio. Mesmo assim, os pontos positivos superam os negativos, disse a juíza federal. E ela apontou que isso aumentará a legitimidade das decisões de desconsideração da personalidade jurídica para fins fiscais. Ajustes no IR Em sua fala no último dia do evento evento (25/9), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o Fisco deve respeitar as garantias constitucionais dos contribuintes na cobrança de tributos. E é esse o intuito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam aspectos do Imposto de Renda que a entidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal. Na primeira delas (ADI 4.927), a OAB pede o fim da limitação da dedução dos gastos com educação. Atualmente, é possível descontar até R$ 3.375,83 por ano para cada membro da família. Segundo Furtado Coêlho, se a educação é um direito assegurado na Constituição e que não é bem fornecido pelo Estado, não há por que existir um teto para o abatimento. Já na segunda (ADI 5.096), a Ordem pede que a tabela de isentos do IR seja corrigida de acordo com a inflação. Para o presidente da OAB, o modelo atual é injusto, e faz com que pessoas de baixa renda tenham que arcar com o tributo. “É impossível que um brasileiro que recebe R$ 2.234 pague IR”, opinou. Revista Consultor Jurídico
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