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Atenção segurados, pente-fino do INSS começa em agosto

Atenção segurados, pente-fino do INSS começa em agosto

26/07/2021 às 10h57 Atualizada em 26/07/2021 às 13h57
Por: Ricardo
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Quando se fala em pente-fino, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam extremamente preocupados, tendo em vista que os mesmos podem acabar tendo o benefício suspenso, o que é algo muito preocupante, todavia, a melhor maneira de se lidar com o pente-fino é se atentar as suas condições e verificar se está tudo dentro da normalidade com o benefício.

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Para o mês de agosto, o novo pente-fino do INSS será direcionado ao grupo de beneficiários que recebem o auxílio-doença, logo, é necessário atenção com relação as informações do seu benefício para evitar qualquer tipo de suspensão ou bloqueio.

Convocação para a perícia

A notificação para convocação de uma nova perícia médica ocorrerá como prioridade por meio de cartas comuns que serão enviadas ao endereço dos segurados, na totalidade, 170 mil segurados deverão passar pela revisão. Vale lembrar que o aviso pode ocorrer de outras maneiras, como pela própria rede bancária onde é recebido o benefício.

Conforme divulgação da Secretária de Previdência do Ministério da Economia, as correspondências começaram a ser enviadas na segunda semana deste mês, sendo assim, muitos dos segurados já vão começar a receber a notificação.

Logo, os segurados precisam se atentar ao endereço, pois, caso tenham mudado e não alteraram a informação ao INSS, podem não receber o comunicado, e lembre-se que quem deixar de responder a convocação poderá ter o benefício suspenso.

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Caso você receba algum benefício do INSS e tenha se mudado e não alterado a informação junto ao Instituto, precisa verificar sua situação por meio da plataforma Meu INSS, ou ainda entrar em contato com a central telefônica 135.

O aviso do INSS sobre a revisão do benefício também pode ser recebido da seguinte forma:

  • notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
  • no portal do Meu INSS;
  • por SMS (mensagem de texto no celular);
  • correspondência, via carta simples, no endereço cadastrado do segurado.

Após o recebimento da mensagem do Pente-Fino, seja por irregularidade do seu benefício ou por receber Benefício por Incapacidade, o segurado tem um prazo de 30 dias para apresentar a famosa defesa prévia.

Vale lembrar que o prazo para apresentar defesa do segurado, de modo a garantir continuidade no recebimento do benefício pode chegar a 60 dias para os trabalhadores rurais, avulsos, agricultores familiar ou segurado especial.

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Recomendações

É importante lembrar que um dos maiores riscos do segurado é não ser avisado sobre o pente-fino e ter o benefício bloqueado simplesmente por não receber a notificação, sendo assim, recomendamos que acesse a plataforma Meu INSS e verifique se todos os dados de contato estão atualizados.

Caso você tenha recebido a notificação você poderá agendar a perícia por meio da plataforma Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135.

O segurado precisa comparecer a perícia com toda documentação de identificação pessoal, bem como a documentação que comprove o direito ao recebimento do benefício, como atestado médico, laudos, exames, dentre outros.

Após ser notificado, o segurado precisará agendar o exame em até 30 dias do prazo da convocação e deverá comparecer à agência onde será realizada a perícia na hora e data marcada.

Após conclusão da perícia, o resultado estará disponível na plataforma Meu INSS, às 21h do dia em que foi realizado o exame. Ao realizar a consulta o segurado pode verificar as informações dobre a análise na opção "Laudos Médicos".

Quem está livre do Pente Fino?

Vale lembrar que o pente-fino não é destinado a todos os segurados, existem casos onde o beneficiário não pode ser submetido a revisão de informações pela Previdência Social, sendo os seguintes casos:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Sendo assim, caso o segurado se enquadre em algum dos casos citados, não se preocupe, pois o mesmo não pode ser surpreendido com um pedido de revisão de informações do benefício.

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