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Auxílio doença e Auxílio acidente: Benefícios terão novas regras a partir de MP assinada pelo governo

Auxílio doença e Auxílio acidente: Benefícios terão novas regras a partir de MP assinada pelo governo

26/04/2022 às 10h19 Atualizada em 26/04/2022 às 13h19
Por: Esther Vasconcelos
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Nesta quinta feira dia 21 o governo anunciou mudanças no auxílio-acidente e auxílio-doença, o Instituto informou que o objetivo é fazer com que as mudanças ajudem no processo de diminuição da fila de espera por atendimento.

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Entenda quais serão essas mudanças, e como elas poderão impactar a vida dos beneficiários.

Auxílio doença e Auxílio acidente

Uma das mudanças previstas pelo documento do INSS é de que a concessão do auxílio-doença possa voltar a acontecer sem perícia médica.

Com essa mudança o trabalhador poderia apresentar apenas um atestado ou laudo médico e pegar o benefício sem ter que passar por todo o processo de consulta presencial.

Em 2020 e em 2021 o INSS já chegou a experimentar essa forma de concessão, quando as atividades presenciais em plena pandemia do coronavírus pararam em toso país.

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Caso esse processo passe a ser permanente a fila de espera diminuiria consideravelmente, mas vale lembrar que essa alteração ainda não está valendo.

Porém especialistas alertam que mesmo com a diminuição das filas a medida poderá aumentar o número de benefícios negados e provocar crescimento no número de ações judiciais.

O auxílio acidente terá mudanças em relação ao pente fino, com objetivo de evitar fraudes por partes dos usuários, com isso os segurados poderão ter o projeto revisado e logo depois cancelado.

Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

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Com isso o auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento do auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

Mais de 828 mil pessoas aguardavam na fila para realizar a perícia médica para concessão de benefícios de incapacidade permanente, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Perícia médica

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante explica que "Hoje há um problema grande com as perícias médicas porque elas são necessárias para inúmeros benefícios e a situação está caótica. A perícia documental abre mais uma forma de periciar o segurado sem depender da presença física".

Especialistas acreditam que a perícia presencial deve continuar, porém com um formato atualizado em ato normativo que deve ser publicado pelo INSS.

Mas vale lembrar que a MP ainda precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O que mais poderá mudar?

A MP também institui novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

Os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado receberão também por tarefas extraordinárias.

Outra mudança é a alteração do fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Atualmente, o pedido de recurso é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Após a mudança a análise passaria a ser feita diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.

A MP também acrescentariam a inclusão do auxílio-acidente no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Para a presidente do IBDP, Adriane Bramante "Isso pode comprometer a permanência de inúmeros segurados que estão recebendo o benefício. A maioria, inclusive, recebe o benefício por acidente de trabalho reconhecido judicialmente. Ali, foi reconhecida uma incapacidade parcial e permanente."

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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