Atenção você que é segurado do INSS e pretende solicitar o auxílio-doença, agora existem duas opções distintas no momento de requerer o benefício. São elas:
A Portaria Conjunta de nº 62 garante direito as duas alternativas, contudo é importante destacar que a antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, só pode ser solicitada até o dia 31 de outubro.
Outro ponto importante a mencionar é que o requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si. Mas é vale pontuar que não haverá prejuízos para o segurado que tenha solicitado a antecipação do benefício em caso de posterior agendamento da perícia.
Para finalizar, o INSS explicou ainda que “o segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045”.
Desde abril está sendo possível realizar a antecipação do auxílio-doença, o prazo no entanto para solicitar a antecipação vai até 31 de outubro. Porém o benefício antecipado pode ser pago até 31 de dezembro, o valor é de um salário mínimo.
Caso o segurado tenha direito a um valor superior ao salário mínimo, a diferença do benefício será paga posteriormente, sem qualquer tipo de perda.
Além do mais, através da nova portaria, todos os segurados podem optar pela antecipação, e não mais somente aqueles que residiam a pelo menos 70km de uma agência que oferece o serviço de perícia médica.
Vale lembrar que o cidadão que optar pela antecipação deverá anexar o atestado médico junto ao requerimento feito por meio do Meu INSS.
Ao enviar o atestado médico, o mesmo precisa atender as seguintes exigências:
O pagamento das antecipações do auxílio-doença vão ocorrer até 31 de dezembro. De acordo com a portaria 932 publicada em 17 de setembro, após esse prazo o INSS vai creditar a diferença devida acumulada.
Veja o que deve acontecer em cada situação:
Importante! A Antecipação do auxílio-doença é paga conforme o tempo de afastamento indicado no atestado médico que o cidadão enviar. Se houver necessidade de prorrogação será necessário realizar o requerimento nos últimos 15 dias da antecipação já concedida.
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