De acordo com a constituição a pessoa que for denunciada e for constatado o delito pode ser enquadrada em dois crimes: o de falsidade ideológica e estelionato, com penas variáveis.
Existem algumas regras para se ter direito ao Auxílio Emergencial, e é preciso ser compatível com elas para que o brasileiro tenha acesso ao benefício.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para pedir o Auxílio Emergencial de R$ 600 concedido pelo governo a informais em meio à pandemia do coronavírus mesmo sem ter direito ao benefício poderá cometer crimes de falsidade ideológica e estelionato, afirmam advogados.
Quem receber o dinheiro sem ter direito, segundo os advogados, terão de ressarcir o valor à União e ainda poderá ser investigado em inquérito policial e ser denunciado pelo Ministério Público Federal.
O sistema da Caixa é baseado na autodeclaração de quem pede o benefício. O cadastro está sujeito a conferência pelo governo, que cruza as informações fornecidas com bases de dados como as do CadÚnico (cadastro único para programas sociais), da Receita Federal, da Previdência Social e da Secretaria do Trabalho.
“Uma pessoa poderia inserir informações falsas que a tornaria apta a receber o pagamento, mas isso caracteriza falsidade ideológica”, diz João Rassi, sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro. A pena para o crime varia de um a cinco anos de prisão.
O delito pode ser cometido ainda que a pessoa não use documentos falsos; bastaria declarar indevidamente ter direito ao benefício para configuração do crime.
É importante destacar também que o brasileiro que for condenado em crimes graves poderão encontrar dificuldades para conseguir emprego ou ainda de assumir cargos públicos.
Existe um canal desenvolvido pela Dataprev que é a empresa responsável pela fiscalização do Auxílio Emergencial que pelo site é possível verificar se o seu CPF já foi utilizado em algum pedido de auxílio, o site é: consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta
Basta informar o seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Se a mensagem mostrada for de “requerimento não encontrado”, não há pedido de auxílio usando o seu CPF.
Se você descobriu alguma irregularidade com os seus dados, se encaminhe a Polícia Civil de sua cidade e registre um boletim de ocorrência, denuncie também a situação ao Ministério da Cidadania pelo telefone 121. É possível comunicar o golpe também em uma das agências da Caixa.
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