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Auxílio Emergencial: Solicitar indevidamente é crime

Auxílio Emergencial: Solicitar indevidamente é crime

22/06/2020 às 14h56 Atualizada em 22/06/2020 às 17h56
Por: Ricardo
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De acordo com a constituição a pessoa que for denunciada e for constatado o delito pode ser enquadrada em dois crimes: o de falsidade ideológica e estelionato, com penas variáveis.

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Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Existem algumas regras para se ter direito ao Auxílio Emergencial, e é preciso ser compatível com elas para que o brasileiro tenha acesso ao benefício.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
  • Não ter emprego formal destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Auxílio Emergencial

Receber sem se enquadrar nos requisitos é crime

Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para pedir o Auxílio Emergencial de R$ 600 concedido pelo governo a informais em meio à pandemia do coronavírus mesmo sem ter direito ao benefício poderá cometer crimes de falsidade ideológica e estelionato, afirmam advogados.

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Quem receber o dinheiro sem ter direito, segundo os advogados, terão de ressarcir o valor à União e ainda poderá ser investigado em inquérito policial e ser denunciado pelo Ministério Público Federal.

O sistema da Caixa é baseado na autodeclaração de quem pede o benefício. O cadastro está sujeito a conferência pelo governo, que cruza as informações fornecidas com bases de dados como as do CadÚnico (cadastro único para programas sociais), da Receita Federal, da Previdência Social e da Secretaria do Trabalho.

“Uma pessoa poderia inserir informações falsas que a tornaria apta a receber o pagamento, mas isso caracteriza falsidade ideológica”, diz João Rassi, sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro. A pena para o crime varia de um a cinco anos de prisão.

O delito pode ser cometido ainda que a pessoa não use documentos falsos; bastaria declarar indevidamente ter direito ao benefício para configuração do crime.

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É importante destacar também que o brasileiro que for condenado em crimes graves poderão encontrar dificuldades para conseguir emprego ou ainda de assumir cargos públicos.

Usaram meus dados para pedir o Auxílio Emergencial, e agora?

Existe um canal desenvolvido pela Dataprev que é a empresa responsável pela fiscalização do Auxílio Emergencial que pelo site é possível verificar se o seu CPF já foi utilizado em algum pedido de auxílio, o site é: consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta

Basta informar o seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Se a mensagem mostrada for de “requerimento não encontrado”, não há pedido de auxílio usando o seu CPF.

Se você descobriu alguma irregularidade com os seus dados, se encaminhe a Polícia Civil de sua cidade e registre um boletim de ocorrência, denuncie também a situação ao Ministério da Cidadania pelo telefone 121. É possível comunicar o golpe também em uma das agências da Caixa.

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