Desde que se iniciou os pagamentos do auxílio emergencial, em apoio aos afetados pela pandemia do novo COVID-19, algumas dúvidas tem persistido quanto ao pagamento do benefício.
No início da última semana, a Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da 1ª e 2ª parcela para quem recebe Bolsa Família e também Poupança Social, seguindo datas de nascimento. Portanto, para a próxima semana, se espera a continuidade dos pagamentos seguindo a ordem do último dígito do NIS, do 1 ao 0.
Porém, ainda resta dúvidas aos profissionais demitidos a partir de abril, se possuem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial. Confira abaixo como fica a situação dessas pessoas perante a solicitação do benefício.
O valor de R$600 é pago a trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, MEIs (microempreendedores individuais), beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico.
Entre os critérios analisados a quem pleitear o benefício estão:
Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, a reposta é sim. Ele afirmou que os profissionais demitidos após o dia 02 de abril podem solicitar o auxílio, observando os critérios de análise. Guimarães ressaltou também o prazo de espera para esses trabalhadores:
“Essas pessoas irão receber o seu benefício. O que pode acontecer é ter algum tipo de espera para que a Receita valide essa nova situação de desemprego da pessoa.”
O processo de validação dos dados enviados na solicitação podem levar até 5 dias úteis, conforme divulgado pelo governo. Alguns beneficiários tem reportado uma demora maior para a atualização do status da solicitação. Cada liberação de benefício é analisada pela empresa Dataprev, e então enviada a Caixa Econômica Federal. Como observou Guimarães, os profissionais recém demitidos podem ter atraso ainda maior na análise e liberação. A Caixa iniciou os pagamentos das parcelas de maio no último dia 17, em atraso, e informou que o prazo de 5 dias úteis para liberação é apenas uma estimativa.
O Ministério da Cidadania lembra que se o profissional demitido tiver direito ao Seguro Desemprego, não receberá o Auxílio Emergencial. A lei 13.982/2020, criada com o Auxílio Emergencial proíbe quem estiver recebendo o seguro-desemprego (na faixa de R$ 1.045 a R$ 1.813,03) de receber o benefício. Portanto, se os demitidos após dia 02 de Abril puderem solicitar o Seguro Desemprego, não conseguirão ser habilitados para receber as 3 parcelas do Auxílio Emergencial.
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