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Auxílio-reclusão: quem tem direito a esse benefício?

Auxílio-reclusão: quem tem direito a esse benefício?

11/08/2021 às 15h08 Atualizada em 11/08/2021 às 18h08
Por: Ana Flavia Correa
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Ter um familiar preso é uma situação muito delicada, mas quando o salário desse familiar é fundamental para o sustento do lar, o caso fica ainda mais complicado. Pensando nesses casos,  foi criado o  auxílio-reclusão, um benefício assegurado pelo INSS aos dependentes do trabalhador segurado de baixa renda, preso em regime fechado. Esse auxílio não é vitalício, é garantido somente no período de detenção ou reclusão.

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Entenda mais sobre esse tema no decorrer do artigo.

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício garantido pelo INSS aos dependentes (cônjuges, filhos, pais, irmãos) do segurado de baixa renda, preso em regime fechado.

É importante ressaltar que, os dependentes de  presos em regime semiaberto ou regime aberto não têm direito ao auxílio-reclusão.

Para que os dependentes tenham direito ao auxílio é preciso que o segurado recluso não esteja recebendo salário ou qualquer outro benefício da Previdência Social.

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Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para ter acesso a esse benefício é necessário ser dependente do contribuinte, veja a seguir quem pode garantir esse direito:

● cônjuges/ companheiros;

● filhos ou equiparados não emancipados menores de 21 anos;

● filhos ou equiparados em qualquer idade em caso de invalidez;

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● pais que comprovem a dependência econômica;

● irmãos menores de 21 anos que comprovem a dependência econômica

● irmãos em qualquer idade em caso de invalidez, que comprovem a dependência econômica;

Quais são os requisitos necessários para  realizar a solicitação desse benefício?

Para fazer o pedido do auxílio-reclusão é necessário:

● Ter em mãos documentos pessoais com foto (do dependente e do trabalhador recluso);

● Possuir carteira de trabalho; carnê de recolhimento de contribuição ao INSS,ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social;

● Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;

●     Documentos que atestem a condição de dependente – como por exemplo certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes).

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Esse benefício pode ser solicitado de forma rápida; através do site, aplicativo Meu INSS, ou pelo número de telefone 135.

O auxílio-reclusão tem validade?

A duração do benefício depende muito de quem vai receber:

● Filhos e irmãos: recebem o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão do segurado;

● Pais: o benefício dura enquanto o segurado estiver preso.

●   Cônjuges e companheiros: quando a união foi iniciada menos de dois anos antes da prisão do contribuinte, a duração é de quatro meses. Quando a união tem mais de dois anos, a duração do benefício vai depender da idade da pessoa

Acompanhe a tabela a seguir, ela  mostra a idade do dependente na data da prisão e o tempo máximo do benefício:

Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 21 (vinte e um) anos3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos20 (vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anosVitalicio

Quando o auxílio é suspenso?

O benefício pode ser suspenso se o dependente não apresentar a Declaração de Cárcere ao INSS.

Vale lembrar que esse documento deve ser apresentado a cada três meses.

Quando o trabalhador é solto, o auxílio também é cancelado, nesse caso o dependente deverá apresentar o Alvará de Soltura do segurado ao INSS.

Quando o preso foge, ganha liberdade condicional, passa para o regime semiaberto ou aberto; o benefício também deixa de ser pago. Nesse caso é necessário que o dependente procure o INSS para o encerramento do benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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