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Auxílio-reclusão: quem tem direito a receber um salário mínimo do INSS?

Auxílio-reclusão: quem tem direito a receber um salário mínimo do INSS?

21/04/2023 às 05h40 Atualizada em 21/04/2023 às 08h40
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil
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O Auxílio-Reclusão é um dos benefícios relacionados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem a intenção de amparar familiares de pessoas que contribuíram para o instituto e estão no sistema prisional em regime fechado.

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É necessário cumprir uma série de requisitos para obter os recursos do Auxílio-Reclusão que, ao contrário do que se pode pensar, não é concedido para quem está em privação de liberdade.

Quem é dependente de pessoas detidas em regime fechado deve apresentar documentação que comprove a relação de dependência e, também, que o beneficiário fazia contribuições ao INSS.

Saiba mais sobre o que é o Auxílio-Reclusão, quem tem direito a esse benefício do INSS, o valor pago aos dependentes e requisitos para obter o auxílio.

Leia também: INSS: Entenda Como Funciona O Auxílio-Reclusão

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O que é auxílio-reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime fechado durante o tempo de detenção, ou seja, é uma maneira de amparar filhos, cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.

O benefício está previsto na Constituição que indica que a Previdência Social deve oferecer o Auxílio-Reclusão para “dependentes de segurados de baixa renda”. 

Existem 2 tipos de auxílio-reclusão:

  • Auxílio-Reclusão Urbano, voltado para dependentes de pessoas que trabalham em local urbano e contribuíram para o INSS;
  • Auxílio-Reclusão Rural, que é para familiares de quem era trabalhador rural antes da detenção e contribuía para o INSS.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Quem recebe os valores do benefício não é a pessoa que está no sistema prisional, mas sim seus filhos, cônjuges, pais e irmãos. Vale reforçar que apenas familiares de pessoas que cumprem pena de prisão em regime fechado é que são os alvos.

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Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo vigente. Portanto, o valor é de R$ 1.302. A partir de maio, subirá para R$ 1.320. O benefício divide-se em partes iguais para todos aqueles que são dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos). 

A data de detenção é a de início do recebimento dos valores caso o benefício seja solicitado em até 90 dias após a prisão, com pagamento retroativo. Se o pedido do auxílio ocorrer após esse prazo, a data a considerar é a de requerimento.

Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?

Os valores do Auxílio-Reclusão são pagos aos filhos até os 21 anos de idade, exceto se portadores de deficiência ou se considerados inválidos, ou pelo tempo em que durar o regime fechado de reclusão. Para os pais, o benefício ocorre enquanto durar a prisão.

No caso de cônjuges, a duração do auxílio é de 4 meses a partir do dia da prisão caso o casamento tenha ocorrido menos de 2 anos antes da prisão. Se o casamento tiver mais do que esse tempo, a duração máxima do pagamento do Auxílio-Reclusão obedecerá a seguinte regra:

  • Cônjuges com menos de 21 anos: benefício terá duração máxima de 3 anos ou até a saída da pessoa presa, o que ocorrer primeiro;
  • Parceiros entre 21 e 26 anos: 6 anos de auxílio;
  • Idade entre 27 e 29 anos: 10 anos de auxílio;
  • Idade entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • Cônjuges com mais de 44 anos: o pagamento é vitalício.

Leia também: Auxílio Reclusão: Saiba Quem Pode Receber Esse Benefício

Como solicitar o auxílio-reclusão pela internet?

O Auxílio-Reclusão pode pedir de maneira totalmente online, sem que os dependentes precisem ir até uma agência do INSS. Além disso, o telefone 135 pode tirar dúvidas ou pedir o benefício.

É necessário estar com os documentos abaixo em mãos na hora da solicitação:

  • Documentos que contenham os números de CPF da pessoa presa e dos dependentes;
  • Certidão judicial que confirma a prisão e, em geral, tem emissão pelo centro de detenção em que a pessoa está reclusa;
  • Documentos como certidão de nascimento, casamento ou conta bancária conjunta que comprovem a relação de dependência entre familiares e a pessoa presa;
  • Documentos como carnê de recolhimento de contribuição ao INSS, carteira de trabalho ou outros que comprovam a contribuição para o INSS.

Pedido pelo site MEU INSS:

  1. Entre no site Meu INSS;
  2. Faça login no sistema;
  3. Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  4. Clique em “Novo requerimento”, depois em “atualizar” e informe novos dados pessoais solicitados na tela, caso seja necessário;
  5. Em seguida, clique em avançar e, no campo de busca, pesquise por “reclusão”;
  6. Escolha o serviço desejado e siga as instruções.

O acompanhamento ocorre pelo próprio site Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

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