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Aviso Prévio: Entenda de uma vez seus direitos e deveres

Aviso Prévio: Entenda de uma vez seus direitos e deveres

11/05/2023 às 17h39 Atualizada em 11/05/2023 às 20h39
Por: Leonardo Grandchamp
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Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

O aviso prévio é uma questão que pode gerar dúvidas tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, entender os direitos e deveres envolvidos nesse processo pode ajudar a descomplicar essa questão.

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Em sua essência, o aviso prévio funciona como uma forma de comunicação prévia, que permite que as partes envolvidas no contrato tenham tempo hábil para se preparar para o fim do vínculo empregatício. O seu não cumprimento pode gerar o pagamento de uma indenização por alguma das partes do contrato, a depender de como o vínculo foi rompido. 

Assim, é importante destacar que o aviso prévio pode funcionar tanto como um direito quanto como uma obrigação. Em resumo, isto irá depender de quem deseja romper com o vínculo, o empregador ou o empregado. 

Na prática, o aviso permite que o empregado tenha tempo para buscar novas oportunidades de emprego e se preparar financeiramente para o período de transição, enquanto no caso da empresa haja um período para a reorganização e procura de um substituto para o funcionário que está deixando o cargo.

Como funciona o aviso prévio

Em definição o aviso prévio trata-se de um comunicado previsto na legislação brasileira, que determina que o empregador ou o empregado deve comunicar com antecedência o desejo de encerrar a vigência do contrato de trabalho. O prazo mínimo do aviso é de 30 dias, podendo variar de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. 

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A aplicação do aviso prévio pode ocorrer de duas formas: 

  • Trabalhado: modalidade em que o empregado continua trabalhando durante os 30 dias de aviso. O funcionário terá direito de receber remuneração normalmente equivalente a todo o período trabalhado, incluindo salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e outros direitos trabalhistas; 
  • Indenizado: modalidade aplicada quando o empregado ou o empregador opta por pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio, em vez de cumprir efetivamente ou exigir o cumprimento do período de trabalho. O valor indenizado é proporcional ao tempo em que o aviso deveria ser trabalhado. 

Um direito e um dever

Como previamente dito, o aviso será uma obrigação para quem deseja romper com o vínculo, e um direito para parte comunicada. Saiba como ambos os cenários irão se desdobrar: 

Em caso de demissão sem justa causa

Neste contexto,  o aviso prévio deve ser comunicado pelo empregador ao funcionário com antecedência mínima de 30 dias, ou de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa (+ 3 dias a cada ano de empresa). 

Durante esse período, o empregado deve continuar trabalhando normalmente, seguindo as mesmas regras e horários de trabalho que eram praticados antes da comunicação, podendo haver uma redução de duas horas diárias na jornada, ou de 7 dias no total do período.

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Caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, o empregado tem direito a receber o valor correspondente ao período do aviso prévio, mas não precisa trabalhar durante esse período. 

Em caso de pedido de demissão

Já neste cenário, o aviso prévio deve ser comunicado pelo empregado ao empregador com antecedência mínima de 30 dias. Assim como no caso anterior, o funcionário deve permanecer trabalhando normalmente durante o período do aviso. 

Caso o empregado deseje, pode negociar com o empregador a redução do período de aviso prévio, desde que seja respeitado o prazo mínimo previsto na legislação brasileira. Agora, se o funcionário não quiser trabalhar durante o período, ele deverá pagar a indenização correspondente ao valor do aviso.

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Por Lucas Machado

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