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BEm: Novo auxílio de saques entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 para o trabalhador que fez acordo

BEm: Novo auxílio de saques entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 para o trabalhador que fez acordo

04/06/2020 às 19h42 Atualizada em 04/06/2020 às 22h42
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Muitos trabalhadores que fizeram acordos com as empresas para uma redução de jornada e salário ou contratos suspensos continuam recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm).

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O governo informou, que o novo benefício irá pagar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03, porém, esse valor não poderá ser depositado em conta-salário.

Lembrando que o trabalhador tendo direito ao benefício como plano de saúde, tíquete alimentação, eles deverão ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

O trabalhador permanecerá empregado durante um tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo encerrar.

Num acordo de redução de jornada de 90 dias de duração terá que garantir ao trabalhador continuar no emprego por mais 90 dias após o final do acordo. O empregador não cumprindo o acordo, terá que pagar todos os direitos do funcionário, que estão previstos em lei, incluindo multas.

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Saiba como funciona o Auxílio BEm

BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) é um benefício financeiro que é destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela Covid-19.

Para obter o benefício será necessário estar enquadrado nas seguintes situações:

Redução da jornada de trabalho e do salário;
Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

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A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como é pago o benefício emergencial?

O pagamento irá acontecer através de crédito em conta poupança existente em nome do funcionário ou em Conta Social Digital, que é aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.
  • A movimentação da Conta Poupança Social pode ser efetuada com o uso do aplicativo Caixa Tem, que está disponível para download nas lojas Android e IOS. Lembrando que o benefício não pode ser depositado em nome de terceiros.

Qual o valor do benefício?

O valor do Benefício Emergencial vai corresponder a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito se caso fosse demitido, que vai variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

Atenção:

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Acabando com as dúvidas

O que se deve fazer quando a jornada de trabalho e salário são reduzidos?

Será necessário informar ao seu empregador em qual conta bancária onde você é titular deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e depois aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.

E quando o contrato é suspenso?

Será necessário informar a empresa para quem você trabalha em qual conta de sua titularidade deseja receber Benefício e Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que a empresa comunique ao Ministério da Economia quanto ao acordo.

Será possível receber o BEm na conta de algum parente ou amigo?

Não. O trabalhador deverá indicar ao empregador uma conta bancária de sua titularidade, seja conta corrente ou poupança, porque o benefício não pode ser depositado em nome de terceiros.

Você não informando uma conta, ou por acaso aconteça algum erro na conta informada pelo Ministério da Economia, o Benefício será depositado numa conta digital que será aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

E se o empregador não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo em que o acordo foi firmado?

Será de responsabilidade do empregador pagar a remuneração anterior à redução ou suspensão até que ele informe ao Ministério da Economia.

Posso acompanhar o benefício?

Sim. Por meio do Portal de Serviços ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O BEm tem período de carência?

Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.

Contrato suspenso - quem paga o salário?

Empresas que tem o faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, o governo pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o funcionário teria direito se fosse demitido.

Empresas que o faturamento seja acima de R$ 4,8 milhões, a empresa pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compulsória e o governo pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Para quem trabalha em mais de uma empresa, terá direito ao BEm?

Sim. Você trabalhando para mais de uma empresa com carteira assinada poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.

E quem recebe benefícios como plano de saúde e tíquete alimentação?

Esses benefícios serão mantidos.

E a Previdência Social?

Durante o período que estiver suspenso o contrato de trabalho, o próprio empregado poderá contribuir com a previdência como segurado facultativo.

Ajuda compulsória paga pela empresa será considerado salário?

Não. A ajuda tem característica de indenização e não poderá servir de base para cálculo do Imposto de Renda, FGTS e INSS.

Todos empregados vão ter direito a estabilidade durante a vigência da Medida Provisória?

Não. Terá direito a estabilidade, somente os empregados que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.

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