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Beneficiário com contrato de trabalho temporário poderá manter o Bolsa Família

Beneficiário com contrato de trabalho temporário poderá manter o Bolsa Família

08/03/2023 às 23h44 Atualizada em 09/03/2023 às 02h44
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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Existe uma vontade do ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, de garantir que beneficiários do Bolsa Família que forem contratados em regime de trabalho temporário não percam o cadastro. 

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Sendo confirmado esse desejo do ministro, o trabalhador ficará com o benefício suspenso enquanto valer o contrato de trabalho, porém, não haverá  descadastramento do beneficiário.

O Ministério do Trabalho acredita que isso poderá estimular quem atua temporariamente durante os períodos de safra, na produção rural. Mas caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela concessão do Bolsa Família, avaliar a proposta.

Para ter direito ao novo Bolsa Família, será preciso que a família comprove uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.

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Como começar a receber o Bolsa Família?

A família que deseja entrar para o programa Bolsa Família, deverá estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para fazer parte, um integrante da família deve procurar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em sua cidade.

Quanto cada família recebe por mês?

Ficou determinado, que nenhuma família poderá receber menos que R$ 600. No entanto, o número de pessoas vai influenciar no valor. 

As famílias com crianças de até 6 anos de idade receberão um adicional de R$ 150. Já as gestantes e membros entre 7 e 18 anos, vão receber o valor de R$ 50, que será liberado a partir de junho deste ano.

O primeiro cálculo a ser feito é o número de pessoas na família. Cada pessoa tem direito a um mínimo de R$ 142. Assim, uma família com cinco pessoas recebe, no mínimo, R$ 710.

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Regra que deverá ser respeitada para receber o Bolsa Família

  • Manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • Manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
  • Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
  • Manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.

Quem já estava recebendo o Auxílio Brasil e estava elegível vai migrar automaticamente para o Bolsa Família, sem precisar realizar um novo cadastro.

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