Os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em geral, nada mais são que valores liberados em decorrência de uma demora na concessão dos benefícios, ou devido a erros no cálculo dos valores depositados.
Em relação a demora para concessão, o órgão tem um prazo de 30 a 90 dias para analisar o pedido do benefício e tomar uma decisão, além dos 10 dias em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).
Nesta linha, caso este prazo total de 100 dias seja extrapolado, o INSS será obrigado a pagar os valores atrasados com juros, além da correção monetária.
Esta questão é pertinente, pois, apesar da determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do tempo limite para análise do INSS, o que se vê é que tais prazos não vêm sendo cumpridos.
Quando questionado pelo supremo, o órgão justifica a demora pela longa lista de pedidos a serem analisados. Atualmente, a fila de espera já conta com 1,7 milhões de pessoas.
Conforme a resposta do INSS ao STF, em geral, os prazos não vem sido cumpridos. Segundo informações do órgão, referentes em dezembro de 2021, a demora para concessão dos benefícios estava nos seguintes prazos.
Benefícios | Prazo limite para concessão determinado pelo STF | Período em que o benefício tem demorado para ser concedido |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 100 dias | 113 dias |
Auxílio-doença | 45 dias | 209 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias | 106 dias |
Salário maternidade | 30 dias | 39 dias |
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) | 25 dias | 127 dias |
Lembrando, que o pedido de todos benefícios devem ser concedidos após os 10 dias de tramitação na Cemer. No caso do salário maternidade, por exemplo, o tempo limite equivale aos 30 dias + 10 dias para conclusão da Cemer, totalizando um prazo de 40 dias.
Ainda conforme os dados disponibilizados pelo instituto, os três benefícios com maior número de requerimentos são os seguintes:
Importante! A quantia a mais concedida nos pagamentos atrasados irão variar conforme o valor do benefício, todavia, o percentual da taxa de juros são os mesmos da caderneta de poupança. Ao se tratar da correção monetária, o reajuste será conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou em 10,16%, no último ano.
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