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Brasil e Alemanha depois do fim do acordo de não bitributação para PF

Brasil e Alemanha depois do fim do acordo de não bitributação para PF

28/04/2020 às 09h16 Atualizada em 28/04/2020 às 12h16
Por: Leonardo Grandchamp
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Designed by @pookpiik / freepik
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Brasileiro e residente no Brasil, tendo rendimentos, tributáveis ou não, e provenientes da Alemanha deve após 2006 declarar rendimentos em ambos países. Uma dúvida da maioria das pessoas que têm algum tipo de renda – aluguel, pensão, aposentadoria, ou outra fonte de recursos, de origem germânica, seja ela tributável ou isenta. Segundo a BRD – Assessoria Previdenciária Brasil – Alemanha, é necessária apresentar cópia do IRPF para submissão ao Finanzamt – Autarquia Fiscal da Alemanha até 30.07 do ano da apresentação da mesma.

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Segundo o tradutor de alemão especializado Igor Rafailov, assessor previdenciário e diretor da BRD, a partir de 2006 voltou ao sistema de bitributação obrigando empresas e pessoas físicas a dupla apresentação e talvez recolhimento de tributos. Foi encerrado o acordo binacional que regulamentava a “Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital”, firmado em 1975 entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.

Pensão por viuvez inclui casais homoafetivos

Como no Brasil, existe na Alemanha um sistema previdenciário estatal que assiste beneficiários em casos de viuvez. Trata-se do DRV – Deutsche Rentenversicherung, cuida do RGPS – Regime Geral de Previdência Social o equivalente ao INSS brasileiro. O DRV atende viúvas (a grande maioria dos casos) e viúvos de alemães, inclusive os residentes no Brasil. Vale ressaltar que as leis alemãs preveem que não só os casais heterossexuais, mas também os homoafetivos têm direito a pensão no caso de morte do parceiro ou parceira.

brasil alemanha

Burocracia e prova de vida

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O beneficiário deverá anualmente gerar uma Prova de Vida – Lebensbescheinigung – e submeter cópia do seu IRPF (na versão completa) ao Finanzamt.

Mesmo em caso de estar com rendimentos tributáveis somados e abaixo do limite tributado nas leis brasileiras, o beneficiário precisará fazer uma declaração facultativa. Somando os rendimentos no Brasil ao benefício alemão, o Finanzamt avalia se a soma ultrapassa os limites locais de isenção e determina se o beneficiário deverá pagar imposto ou não na Alemanha. Igor Rafailov tem recomendado que os clientes da BRD busquem seu contador de confiança neste serviço.

Fiscalização rígida e suspensão de benefícios

O diretor da BRD alerta que a lei precisa ser cumprida, os prazos recursais e existe uma fiscalização rígida. “Cedo ou tarde, a execução um dia chega e a dívida fiscal será cobrada diretamente na fonte pagadora”, realça. Ele conta que, por não cumprirem as exigências legais, viúvas brasileiras ficaram até um ano sem receber nada. “Muitas delas não sabem sequer a quem recorrer e perdem tempo tentando ajuda no consulado, por não compreender que os consulados não a autoridade tributária alemã”, explica Rafailov.

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A maior parte destas cobranças - do Finanzamt - ocorre quando o beneficiário não apresenta anualmente a cópia do IRPF, e pode acontecer de forma retroativa, mesmo com valores antigos, ou já prescritos”, esclarece o executivo da BRD. E isto decorre por desinformação e a não leitura, em alemão, se suas obrigações na carta de concessão de benefício.

Família do Nordeste brasileiro quase perde pensão por não apresentar IRPF

A pernambucana Lindalva P., viúva de um marítimo alemão desde 1993, caiu nessa “malha fina”. Habituada a mensalmente sacar em Olinda sua pensão diretamente no caixa 24 horas, não se atentou as regras e não cumpriu as exigências, mesmo quando, em 2012, passou a receber cartas de cobranças do Finanzamt. Como a correspondência chegava em alemão, a beneficiária não entendia seu conteúdo e não buscou ajuda. E enfim chegou uma carta coma palavra MAHNUNG – execução de dívida. E assim viu cessar o benefício em 2019 ao tentar sacar seu benefício no Caixa 24 horas.

Procurada, a BRD constatou que a totalidade da pensão estava sendo direcionada para quitar uma dívida acumulada em 14 mil euros, o que representaria 14 meses de suspensão do rendimento até a liquidação dos impostos, multas e taxas em aberto. Através da BRD conseguiu comprovar que a cobrança era arbitrária e a submetia a penúria (que é proibido por lei alemã) e renegociou a dívida em 60 parcelas. Graças à essa intervenção, a família pernambucana voltou a receber o benefício em fevereiro de 2020, com desconto parcelado desta dívida tributária direto na fonte.

Promoção BRD até 30.06.2020

Diante da pandemia COVID-19 a BRD oferece gratuitamente dois serviços. Ajuda e orientação na produção de Prova de Vida, e na redação de carta em alemão apresentando cópia da IRPF 2020 ao Finanzamt.

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Entenda as leis

Entre 1976 e 2006, o Decreto 76.988, promulgado de 6 de janeiro 1976 e celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975, regulamentava o Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Brasil-República Federal da Alemanha. No entanto, após denúncia pela Alemanha em 2005, o acordo foi revogado pelo Decreto nº 5.654, de 29 de dezembro de 2005.

Por Guta Campos

Fontes de pesquisa:

http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao#alemanha

https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/alemanha/decreto-no-5-654-de-29-de-dezembro-de-2005

http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/alemanha/decreto-no-76-988-de-6-de-janeiro-1976

BRD – Assessoria Previdenciária Brasil – Alemanha

Guta Campos – MTB 27548 - DRT/SP

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