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CAEPF: Atenção Autônomo, Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física agora é obrigatório

CAEPF: Atenção Autônomo, Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física agora é obrigatório

23/01/2019 às 13h38 Atualizada em 23/01/2019 às 15h38
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, já tinha ouvido falar? Tenha calma, vamos te explicar o que é e quem é obrigado a fazer

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Ele é mais uma obrigação acessória, é um cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

E qual o objetivo dele? Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o e-Social, sejam cumpridas.

Agora, se liga! As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que se tornou obrigatório em 15 de janeiro deste ano.

E quem são estes obrigados a se cadastrarem?

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1 - Contribuinte Individual:

  • possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
  • produtor rural contribuinte individual; e

2 - Segurado Especial, que é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

  • produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou de seringueiro ou extrativista vegetal que e faça dessas atividades o principal meio de vida;
  • pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
  • cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado.

Resumidamente: Se você é AUTÔNOMO está obrigado a se cadastrar.

Agora que é OBRIGATÓRIO! Você autônomo está obrigado a se cadastrar. A dica que te dou, procure um Advogado Tributarista e pede para que este promova seu cadastro e regularize sua vida, perante o Fisco.

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Assim, você evita o recebimento de um auto de infração informando MULTA pela falta de cumprimento da obrigação acessória.

Conteúdo via Ragelia KanawatiPDra. Ragelia Kanawati - Advogada OAB/AM 10.998

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