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Calculo da Aposentadoria: Quanto vou ganhar ao me aposentar?

Calculo da Aposentadoria: Quanto vou ganhar ao me aposentar?

08/04/2020 às 08h24 Atualizada em 08/04/2020 às 11h24
Por: Ricardo
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Calcular a aposentadoria pode ser determinante para ter o melhor benefício. Por isso, desenvolvemos esse guia rápido sobre como calcular o valor da aposentadoria e saber o quanto vai ganhar. Atualizado pela Reforma da Previdência.

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Como calcular a aposentadoria: uma das maiores dúvidas do segurado

Não saber o quanto vai receber quando se aposentar pode gerar ansiedade e insegurança em todas as pessoas que contribuem para o INSS. Isso é ainda pior para os profissionais que tenham carreira com faixa salarial bem superior ao salário mínimo, já que, nesses casos, a renda pode diminuir muito após a concessão da aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, a incerteza sobre o quanto e como calcular a aposentadoria aumentaram. Assim, junto ao tempo de contribuição, o cálculo do valor é fundamental para garantir o melhor benefício possível.

Cumpre ressaltar que há profissões que possuem regras especiais para o cálculo.

É possível calcular a aposentadoria?

A boa notícia é que, sim, há como calcular a aposentadoria, realizando uma projeção do valor que será recebido pelo segurado após a concessão do benefício. Contudo, para fazer isso é preciso partir de uma análise minuciosa do histórico de todas as contribuições realizadas. Assim, sugerimos fortemente que você solicite auxílio de um advogado especialista.

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Contudo, ressaltamos que se trata de um cálculo complexo para quem não está habituado com o tema, mas que pode ser feito se você seguir o manual para planejar e calcular a aposentadoria que disponibilizamos gratuitamente.

Dentre os esclarecimentos sobre como calcular a aposentadoria um é fundamental. Muitos acreditam que a contribuição no teto durante os últimos anos de atividade vão conseguir garantir uma boa aposentadoria, mas isso nem sempre é verdade. A razão para o valor não se manter no teto com esse período contributivo no final da carreira é porque o cálculo do valor da aposentadoria é feito com base na média salarial.

Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, essa média dos salários era feita através da soma de 80% dos mais altos salários recebidos ao longo da vida do segurado. A partir da Reforma, a média será calculada com todos os períodos de contribuição do segurado, o que resultará em uma média ainda menor.

Como calcular aposentadoria: Chegando ao valor do benefício.

Primeiramente devem ser listados todos os períodos contribuídos (períodos não contribuídos não entram, exceto em caso de regularização de débito de empresários ou autônomos). Após, basta somar e fazer a média aritmética simples a partir dessa soma. Ou seja, digamos que você tenha algo equivalente a 420 contribuições ao INSS. Você deverá somar todas os seus salários de contribuição, que tenham sido efetuadas após 07/1994, e dividir por 420.

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Entretanto, você deve ficar atento, pois todos os salários de contribuição deverão ser atualizados para o dia em que você estiver fazendo o cálculo em si.

Feita essa média, quer dizer que esse será o valor do benefício? Não.

Isso porque, com a Reforma, para quem cumprir os requisitos da aposentadoria por idade, o cálculo será de 60% do valor dessa média de salários que foi calculada.

Se você quiser aumentar esse valor, é preciso ter mais anos de contribuição além de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Desta forma, a partir do 21º ano de contribuição se aumenta 2% no valor da aposentadoria. Em consequência, para contar com 100% do valor desta média é necessário completar 40 anos de contribuição.

E para quem já tem direito adquirido?

Para quem completou os requisitos para se aposentar, antes de 12/11/2019 (quando entrou em vigor a Reforma), os critérios de como calcular a aposentadoria permanecem inalterados. Ou seja, mantêm-se o que dizia a Constituição Federal antes da alteração.

Isso quer dizer que, quando você for calcular a média aritmética dos salários de contribuição deverá fazer a média dos 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores não são contabilizados. Assim, os demais salários, desde 07/1994 até o dia do cálculo, são somados e divididos pelo tempo de contribuição.

Essa é a forma de calcular a média salarial e esse será o valor recebido caso você venha a se aposentar. Nesses casos, para quem já tem o direito adquirido, não haverá a aplicação dos 60% sobre a média, nem o incremento dos 2% por ano a mais de contribuição a partir dos 15 ou 20 anos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Koetz Advocacia

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