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Calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial e a prorrogação de R$ 300

Calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial e a prorrogação de R$ 300

06/06/2020 às 10h37 Atualizada em 06/06/2020 às 13h37
Por: Ricardo
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Com o calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 chegando ao fim a expectativa sobre a liberação das datas de pagamento da terceira parcela estão cada vez mais altas. Além da expectativa da 3ª parcela o governo confirmou essa semana a prorrogação do auxílio aos brasileiros, se você quer saber mais sobre o assunto, acompanhe!

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Calendário da terceira parcela

Se você está na expectativa sobre quando será liberado o calendário de saque e como funcionará o pagamento da terceira parcela, temos uma notícia para lhe animar. O calendário de pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial já tem data para ser liberado, de acordo com o governo federal, a promessa é de que o calendário seja divulgado na próxima segunda-feira, 8 de junho. O cronograma deve ainda ser similar ao cronograma da 2ª parcela, com a divisão entre os grupos de beneficiários.

De acordo com informações do Governo Federal, a promessa é de que o calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial seja liberada já nesta segunda-feira (8). Segundo técnicos do Ministério da Cidadania, o cronograma deve ser parecido ao da segunda parcela, com divisão entre grupos de beneficiados.

A princípio, a Caixa irá realizar o depósito para os beneficiários do Bolsa Família, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Depois, serão ocorrerá o crédito na conta poupança digital, segundo os meses de nascimento.

Seguindo os critérios da segunda parcela, a Caixa Econômica Federal irá depositar primeiro para os beneficiários que recebem o Bolsa Família, seguindo a ordem do digito final do NIS. Logo em seguida o credito será liberado em poupança digital seguindo assim como na segunda parcela o mês de nascimento.

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Como não menos esperado por último haverá o calendário para saque em dinheiro de R$ 600 do auxílio.

auxilio emergencial

Prorrogação do Auxílio Emergencial

Foi confirmado nesta quinta-feira (4) pelo presidente Jair Bolsonaro que o Auxílio Emergencial será prorrogado em mais duas parcelas, agora podendo ser pago até agosto.

O presidente Jair Bolsonaro, atualmente sem partido, está com a intenção de pagar mais R$ 600 aos beneficiários do auxílio, sendo que o valor seria dividido em duas parcelas de R$ 300.

Entretanto, a equipe econômica do governo também está cogitando dividir o pagamento extra de R$ 600 em três parcelas, cada uma de R$ 200. Porém, Bolsonaro acha o valor de R$ 200 muito baixo.

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O auxílio tem como objetivo beneficiar os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs), durante a crise da pandemia do novo coronavírus.

O desempregado tem direito ao auxílio de R$ 600 desde que não esteja recebendo o seguro-desemprego. As mães solteiras e chefes de família, recebem um valor de R$ 1.200.

Próximas parcelas podem ser bloqueadas

De acordo com o governo, antes de pagar cada parcela, acontece uma reanálise de todos que solicitaram o auxílio e foram aprovados, mas, de acordo com o Ministério da Cidadania, nem todo mundo que recebeu a primeira e a segunda parcelas, receberá a terceira.

Para o Ministério esta reanálise é para evitar irregularidades no cadastro. Os requisitos para verificar os dados socais são os mesmos que foram usados na divulgação da liberação do auxílio.

Exemplo: Você estava desempregado e recebeu a primeira e a segunda parcela, mas, antes da terceira parcela, conseguiu um emprego com carteira assinada, seu auxílio de R$ 600 será cortado.

Confira a seguir quando uma pessoa deixará de receber a terceira parcela do auxílio de R$ 600, mesmo tendo recebido as outras parcelas:

  • Quem já conseguiu um emprego formal durante a pandemia;
  • Quem começou a receber outro benefício entre as parcela do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego;
  • A renda da família ficou acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou a renda mensal por pessoa da família passou a ser maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
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