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CFC divulga valores das anuidades dos CRCs de 2023

CFC divulga valores das anuidades dos CRCs de 2023

04/01/2023 às 11h28 Atualizada em 04/01/2023 às 14h28
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Através da Resolução CFC 1.680/2022 foram divulgados os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2023. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro e apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.

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Quer saber sobre o assunto? Acompanhe!

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Anuidade para 2023

De acordo com publicação no site do Conselho Federal de Contabilidade, com as anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:

No texto, esclarece-se que os valores das anuidades estabelecidos para o período entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.

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Quem quiser, o pagamento pode ser feito por cartão de crédito e parcelado em até 12 vezes com juros. Os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.

Todavia, os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que optarem por pagar a anuidade à vista (cota única) em janeiro de 2023 têm desconto de 10%. O prazo para aproveitar essa oportunidade é o dia 31 de janeiro.

Já aqueles que quiserem quitar o valor até o dia 28 de fevereiro têm  5% de desconto no pagamento à vista.

Se quiser ver a Resolução 1680/22 na íntegra, clique aqui.

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Importância do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.

Assim, o CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Este, por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.

Portanto, todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.

Por fim, esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.

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