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CFC solicita prorrogação do prazo de entrega da DEFIS

CFC solicita prorrogação do prazo de entrega da DEFIS

29/03/2021 às 16h06 Atualizada em 29/03/2021 às 19h06
Por: Gabriel Dau
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) por mais 30 dias.

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Essa obrigação acessória deve ser enviada pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), até o dia 31 de março de cada ano.

Contudo, em função da pandemia da Covid-19 e das limitações necessárias à circulação de pessoas e ao contato social para se conter a doença, o Conselho pediu o adiamento no prazo de transmissão do documento.

No Ofício CFC-Direx n.º 251, de 26 de março de 2021, o CFC destaca as medidas restritivas que vêm sendo adotadas por governantes na tentativa de se frear o avanço do novo coronavírus, como decretos de lockdown, restrições de circulação em horários determinados e fechamento do comércio de atividades não essenciais. 

O texto, assinado pelo presidente do CFC, contador Zulmir Breda, ressalta como o atual cenário torna difícil o trabalho dos contadores para a entrega da declaração.

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“Considerando que a Defis é utilizada para informar os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional e comunicar e comprovar ao Governo federal quais tributos foram recolhidos, ressaltamos que as restrições já mencionadas impactam de forma relevante o cumprimento dessa obrigação por parte dos profissionais da contabilidade”, explica o documento.

Para ler o ofício, clique aqui.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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