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CLT: Aposentado na ativa pode sacar FGTS mensalmente

CLT: Aposentado na ativa pode sacar FGTS mensalmente

01/06/2015 às 09h30
Por: jornalcontabil
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Imagem: freepik
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de quem já se aposentou, mas continua trabalhando, pode ser retirado mensalmente. Porém, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e permaneça com registro em carteira para ter direito a esse tipo de serviço.

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O aposentado José Roberto Niero, de São Caetano, perguntou ao Seu Previdêncio quais as condições para poder sacar o benefício mês a mês, já que ele era contribuinte facultativo quando resolveu ‘pendurar as chuteiras’ e, ao ser informado sobre esta possibilidade, foi até a Caixa Econômica Federal verificar se teria direito, pois voltou a trabalhar como celetista. Mas a resposta foi negativa, porque o empregado precisaria continuar no mesmo emprego para se aposentar.

Quem se encaixar nas condições para retirar o dinheiro a cada 30 dias, deve ir a qualquer agência da Caixa, munido de comprovante de residência, RG, CPF e documento do INSS que comprovem a aposentadoria (carta de cálculo e concessão do benefício).

Vantagens

De acordo com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, há vantagens na retirada do dinheiro mensal para o aposentado que continua trabalhando. “Além de ter um valor disponível para complementar a renda, ele também pode ser aplicado, em uma poupança, por exemplo.”

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Caso o dinheiro fique na conta do FGTS, ele rende cerca de 3% ao ano, enquanto a média de rendimentos da caderneta é em torno de 6,5% ao ano. Quem recebe o fundo de uma vez só também pode aproveitar essa dica.

O direito ao benefício é concedido para trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trabalhadores rurais, temporários e avulsos, diretores não-empregados e atletas profissionais, segundo o FGTS.

Para acessar o fundo integral, via de regra, é preciso ter algumas das condições: se aposentar; comprar a casa própria (o que requer no mínimo três anos de trabalho, mesmo que em períodos ou empresas diferentes); fim do vínculo empregatício; morte do patrão e fechamento da empresa; idade igual ou superior a 70 anos; ter doenças graves, como Aids ou câncer. Trabalhadores que continuaram na ativa depois de aposentados também têm direito ao fundo, mesmo ao pedir demissão – o que não ocorre com os demais profissionais.

Fiscalização

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Muitas pessoas contam com o fundo como garantia em momentos de aperto, como em caso de demissão ou para compor a compra de um imóvel. Para evitar surpresas desagradáveis na hora de utilizar o dinheiro, o trabalhador deve conferir periodicamente se a empresa está depositando corretamente a contribuição.

De acordo com o FGTS, o valor do depósito deve equivaler a 8% do salário pago ao funcionário. Para menores aprendizes, o percentual é de 2%. Para verificar a conta do FGTS, os empregados recebem o extrato a cada dois meses pelos Correios. No caso do não recebimento, é importante atualizar o endereço indo até agência da Caixa, acessando o site ou ligando para 0800 726 02 07.

Nos caixas eletrônicos há a opção do extrato, desde que se tenha em mãos o Cartão Cidadão, ou pelo menos o número do PIS e a senha do cartão. Já na internet, a consulta do extrato pode ser feita com a senha do cartão e o número do NIS (Número de Identificação Social) que podem ser o PIS, Pasep ou NIT.

Ao perceber que o depósito não está sendo feito ou está incorreto, é preciso se dirigir à Delegacia Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, mais próxima. (Com Diário do Grande ABC)

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