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CLT: veja quais sãos os principais tipos de contrato de trabalho

CLT: veja quais sãos os principais tipos de contrato de trabalho

26/03/2021 às 17h19 Atualizada em 26/03/2021 às 20h19
Por: Samara Arruda
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O contrato de trabalho é um acordo feito entre as empresas e trabalhadores que, mediante remuneração, se comprometem a prestar serviços, intelectual ou manual, em troca de uma retribuição monetária mensal.

Mas, para fazer a contratação de colaboradores para atender às demandas da empresa, é preciso que a equipe de gestão e Recursos Humanos conheça os tipos de contratos de trabalho que são válidos no Brasil. 

Tendo esse conhecimento, o RH pode definir o número suficiente de trabalhadores com a formação adequada para atuarem nos diversos setores da companhia, além de saber qual o tipo de contrato mais adequado para a empresa.

Por isso, hoje vamos falar sobre esse tema e conhecer os principais tipos de contratos de trabalho, acompanhe! 

Tipos de contratos 

Existem vários tipos de contratos de trabalho para atender às empresas e seus colaboradores, conforme a função desempenhada e a necessidade. Veja quais são eles:

Tempo indeterminado: é o modelo de contratação mais conhecido e o funcionário permanece na empresa sem um prazo definido para sua saída.

Geralmente têm início após um período de experiência que possui duração máxima de 90 dias, mas isso não é obrigatório. Sendo assim, as duas partes podem pedir a rescisão do contrato a qualquer momento; 

Imagem: Alamy
Imagem: Alamy

Tempo determinado: como o próprio nome já diz, nessa modalidade de contrato fica estabelecido um prazo final durante o acordo feito pelo empregado e empregador.

Desta forma, o empregado não tem direito à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio; 

Temporário: neste caso o funcionário é contratado momentaneamente de acordo com situações relacionadas à substituição de empregados, licenças, dentre outros. Também é comum acontecer em períodos de festividades, como Natal e épocas de liquidações visando ampliar o atendimento. O prazo de contratação temporária pode ser de até 9 meses; 

Home Office: tem sido bastante utilizado durante a pandemia da covid-19, pelas medidas de restrição. Logo, as empresas estão se adaptando à uma revolução tecnológica e o empregado pode trabalhar em sua residência;

Intermitente: foi reconhecido pela Lei da Reforma Trabalhista. Sendo assim, se trata da prestação de serviços em períodos alternados, podendo ser contado em meses, semanas ou dias. Assim, o trabalhador pode ter vínculo com mais de uma empresa mantendo o mesmo formato de contratação;

Eventual: é aquele contrato feito esporadicamente e não configura vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador, pois, a atuação do empregado é por um período bem curto; 

Parcial: a diferença deste tipo de contrato está na carga horária, uma vez que pode ser de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras; ou de 26 horas, com a permissão de acréscimo de até 6 horas extras; 

Terceirizado: nesse tipo de contratação, o profissional não tem empregatício com a empresa onde está prestando seus serviços. Assim, todas as atividades que ele desenvolve fica à cargo da empresa que está oferecendo a mão de obra à qual ele está ligado; 

Autônomo: o trabalhador autônomo é responsável pelas suas atividades que pode ser contínua ou não, porém, ele não será considerado empregado da empresa e o contratante não precisa pagar direitos trabalhistas; 

Trainee: é voltado ao profissional recém-formado, sendo necessário ter idade entre 21 e 30 anos. Além disso, em geral, a contratação varia entre 6 meses a 4 anos. Sendo assim, fica à cargo da empresa definir se, após esse prazo, o contrato será determinado ou indeterminado; 

Os estagiários também podem ser incluídos entre os trabalhadores que são regidos pela CLT, mesmo que essa contratação não se configure um vínculo empregatício. Mas, para o período de aprendizagem do aluno, é necessário que seja feito o termo de compromisso de estágio.

Neste documento deve ser registrado todas as informações como horário de trabalho e a remuneração devida ao aluno. Essas regras constam na lei de estágio (Lei nº. 11.788 de 2008), que foi criada para regulamentar as relações de estágio e garantir o direito de contratados e empregadores.

Como escolher?

A escolha do melhor tipo de contrato de trabalho dependerá da necessidade da sua empresa, das vagas disponíveis e dos cargos a serem preenchidos.

Sendo assim, o contrato de trabalho por tempo indeterminado geralmente é o mais utilizado e garante mais segurança aos cargos de maior importância na empresa. 

Mas para a necessidade de preencher cargos eventualmente, também é possível optar por trabalhadores temporários ou intermitentes.

Atualmente, o home office têm ganhado espaço devido às medidas restritivas estabelecidas durante a pandemia, além disso, as empresas podem reduzir gastos devido à contratação, além de oportunizar pessoas a conseguirem uma vaga de trabalho remoto. 

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Por Samara Arruda

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