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Começa em julho a exigência do CEST, ausência pode ameaçar a emissão de documento fiscal

Começa em julho a exigência do CEST, ausência pode ameaçar a emissão de documento fiscal

06/03/2017 às 08h19 Atualizada em 06/03/2017 às 11h19
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, instituído pelo Convênio ICMS 92 de 2015, será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017 A partir de 1º de julho deste ano, a ausência do CEST vai impedir o contribuinte do ICMS de emitir documento fiscal (NF-e, NFC-e e SAT). Obrigatoriedade do CEST Operação realizada por contribuinte do ICMS, optante ou não pelo Simples Nacional, com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92 de 2015 sujeita ou não ao regime de Substituição Tributária. NF-e - NT 2005.003 – Campo destinado ao CEST Para evitar a rejeição de arquivos dos documentos fiscais eletrônicos, atualize o cadastro de mercadoria para incluir o CEST. Identificação do CEST Para identificar o CEST, é necessário analisar o código da NCM (TIPI 2017 - Decreto nº 8.950/2016) e a descrição da mercadoria. Em razão do prazo de exigência do CEST já ter sido adiado por várias vezes, muitos contribuintes ainda não identificaram o Código Especificador da Substituição Tributária. A exemplo do ICMS - Difal da EC 87/2015, aquele que deixar para o estudar o assunto na última hora poderá ficar ser emitir documento fiscal. Se você é responsável pela área fiscal da empresa, fique atento ao prazo para incluir o CEST no cadastro de mercadorias. Evite paralisar o faturamento da empresa. CEST x ICMS-STConvênio ICMS 92/2015 uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Com esta medida, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio. Confira os segmentos de mercadorias e bens sujeitos ao ICMS-ST ANEXO I – do Convênio ICMS 92/2015
  1. Autopeças
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  5. Cimentos
  6. Combustíveis e lubrificantes
  7. Energia elétrica
  8. Ferramentas
  9. Lâmpadas, reatores e “starter”
  10. Materiais de construção e congêneres
  11. Materiais de limpeza
  12. Materiais elétricos
  13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  15. REVOGADO
  16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  17. Produtos alimentícios
  18. REVOGADO
  19. Produtos de papelaria
  20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  22. Rações para animais domésticos
  23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  24. Tintas e vernizes
  25. Veículos automotores
  26. Veículos de duas e três rodas motorizados
  27. REVOGADO
  28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Lista completa do CEST Confira aqui a lista completa do CEST. Via Siga o Fisco
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