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Como calcular o Lucro Real?

Como calcular o Lucro Real?

19/10/2018 às 14h59 Atualizada em 19/10/2018 às 17h59
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Você sabe como calcular o Lucro Real? Por conta da complexidade tributária no Brasil, é grande o número de empresários que não sabem exatamente como é feita a apuração dos seus tributos de acordo com o regime tributário escolhido. Além de gerar uma grande insegurança no ambiente empresarial, ainda existe um risco de que a sua empresa deixe de cumprir algumas exigências legais ou esteja recolhendo valores superiores aos que realmente são necessários. A compreensão sobre o funcionamento da tributação é importantíssima para regular a carga tributária de uma organização e dar tranquilidade para a gestão do negócio. Quanto mais consciente você estiver sobre o recolhimento dos tributos, melhores podem ser os resultados alcançados. Neste artigo reunimos todas as informações que você precisa saber sobre como calcular o Lucro Real e as principais características desse regime tributário. Acompanhe.

O que é Lucro Real?

Para aprendermos sobre como calcular o Lucro Real, precisamos iniciar conhecendo melhor o seu conceito, certo? Todas as empresas brasileiras precisam recolher tributos relacionados aos seus ganhos nas atividades operacionais. Entretanto, nem todas recolhem esses tributos da mesma forma – pois existem diversos regimes tributários em vigência no Brasil. As empresas que optam pelo Lucro Real recolhem seus impostos com base no lucro líquido auferido no período – que pode ser encontrado pela subtração entre a receita e as despesas dedutíveis. Apesar de todos os regimes tributários levantarem dúvidas, as questões sobre como calcular o Lucro Real são mais frequentes por conta da complexidade desse regime. Entretanto, essa complexidade não significa que o valor a ser pago pela sua empresa será superior aos demais regimes.

Quais empresas devem optar pelo Lucro Real

Todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Real. Entretanto, esse também é o regime tributário obrigatório para várias pessoas jurídicas – como aquelas que não podem ser enquadradas em outros regimes tributários ou possuem uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões. O artigo 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998 prevê que estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996; VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Prazo e forma de pagamento

A apuração do Lucro Real pode acontecer de forma trimestral ou anual:

Lucro Real Trimestral

As empresas que se enquadram no Lucro Real trimestral devem fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas operações realizadas nos seguintes períodos:
  • 1º de janeiro a 31 de março
  • 1º de abril a 30 de junho
  • 1º de julho a 30 de setembro
  • 1º de outubro a 31 de dezembro

Lucro Real Anual

Já as empresas que optam pela apuração anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano – na data de 31 de dezembro. O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. Se houver saldo positivo ou negativo ao final do ano, ele deve ser pago ou compensado. Além disso, o Lucro Real Anual pode ser apurado por Estimativa ou Receita Bruta. Apuração por Estimativa:
  • Pagamento do IRPJ e CSLL todos os meses através da receita bruta e acréscimos;
  • Redução do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
  • Suspensão do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.
Apuração por Receita Bruta:
  • O resultado da aplicação do percentual previsto no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade;
  • Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

Obrigações acessórias do Lucro Real

Além de saber como calcular o Lucro Real e fazer o recolhimento dos tributos, as empresas optantes por esse regime tributário também devem cumprir diversas obrigações acessórias:
  • Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços
  • DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais
  • EFD Contribuições
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
  • VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal
  • ECD – Escrituração Contábil Digital
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Impostos do Lucro Real

Para aprender como calcular o Lucro Real e conseguir compreender melhor o funcionamento desse regime tributário – que influencia nos gastos da sua organização – é importante ter contato com os impostos que sofrem o impacto da sua opção por regime tributário. Uma empresa que opta pelo Lucro Presumido pode ter que pagar um valor muito superior ou inferior a outra empresa que opta pelo Lucro Real. O segredo está justamente nesses impostos que veremos logo a seguir:

Como calcular o Lucro Real?

Imposto de Renda

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um dos tributos que mais recebe a influência sobre a decisão pelo Lucro Real. Nesse regime, o valor apurado com uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido do período. Fórmula: IR = Lucro Real x 15%

Imposto de Renda Adicional

Além da aplicação dessa alíquota de 15%, ainda existe a situação em que deve ser pago um valor adicional – que é uma alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês. Fórmula: IR Adicional = (Lucro Real Mensal – 20.000) x 10%

CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é outro tributo que deve ser pago sobre o desempenho da empresa no período. Ele é calculado aplicando uma alíquota de 9% sobre o lucro real. Fórmula: CSLL = Lucro Real Mensal x 9%

PIS / COFINS

No Lucro Real o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são cumulativos, portanto seguem as seguintes alíquotas:
  • PIS não-cumulativo: alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal
  • COFINS não-cumulativo: alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal
Fórmula: PIS e COFINS = (Faturamento – Custos dedutíveis) x 9,25% Artigo: PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?

ISS / ICMS

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. As empresas que optam pelo Lucro Real devem fazer uma consulta no município para descobrir a alíquota a ser utilizada – que varia de 2% a 5%. Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e deve ser pago pelas demais empresas sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. As particularidades do ICMS devem ser consultados na legislação do estado em que a empresa está localizada. Aprenda mais em: ISS x ICMS – Quais impostos incidem sobre software Fórmula: ISS = Faturamento x Alíquota ICMS = (Faturamento – Créditos Compras) x Alíquota

Exemplo de Calculo Lucro Real

Finalmente vamos entender exatamente como calcular o Lucro Real. Com todas as informações que já vimos ao longo deste artigo, fica muito simples realizar esse cálculo: basta aplicar as alíquotas dos tributos sobre a sua base de cálculo. Para compreender como calcular o Lucro Real, vamos utilizar como exemplo uma empresa prestadora de serviços que teve uma receita bruta trimestral de R$500.000,00 e um lucro trimestral apurado em R$300.000,00.

IRPJ

Para calcular o Imposto de Renda devido por essa empresa, vamos multiplicar o seu lucro líquido pela alíquota (15%): R$300.000,00 * 15% = R$45.000,00 Porém, essa empresa teve um lucro trimestral que ultrapassou em R$60.000,00 a média de R$20.000,00 por mês, portanto será necessário recolher um adicional: Base de calculo: R$300.000,00 – R$ 60.000,00 = R$240.000,00 IR adicional: R$240.000,00 * 10% = R$24.000,00 No total, essa empresa deve recolher R$69.000,00 de IRPJ.

CSLL

Para calcular a CSLL basta aplicar a sua alíquota sobre o lucro: R$300.000,00 * 9% = R$27.000,00

PIS e COFINS

Para calcular o PIS e a COFINS é possível somar as suas alíquotas para facilitar o cálculo: 1,65% + 7,6% = 9,25% Vamos aplicar essa alíquota sobre a receita obtida: R$500.000,00 * 9,25% = R$46.250,00 Entretanto, é importante considerar que é possível deduzir diversos custos – como compras de matéria-prima, serviços de terceiros destinados à produção, entre outras. Supondo que essas despesas somaram R$150.000,00, o cálculo seria: R$150.000,00 * 9,25% = R$13.875,00 No total, o valor devido de PIS e COFINS seria R$32.375,00

ISS

Se essa empresa foi até a prefeitura do seu município e descobriu que a alíquota de ISS sobre o faturamento dos seus serviços é de 4%, pode ser feito o cálculo da seguinte forma: R$500.000,00 * 4% = R$20.000,00

Casos de prejuízo no período

É importante ressaltar que nos casos em que uma empresa optante pelo Lucro Real tem prejuízo em vez de lucro, não é necessário recolher IRPJ ou CSLL – o que não acontece com uma empresa optante pelo Lucro Presumido. O Prejuízo do período poderá ser compensado com os Lucros apurados posteriormente pela empresa, porém esta compensação esta limitada a 30% do Lucro Real do período de compensação.

Como fazer a opção pelo Lucro Real?

As empresas que desejam fazer a opção pelo Lucro Real devem apenas realizar o pagamento da primeira quota do imposto devido referente ao período de apuração do ano-calendário – mediante o recolhimento com a DARF (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°). Após feita a opção, esse será o regime adotado durante o restante do ano-calendário – pois a legislação não permite que sejam feitas mudanças na forma de tributação ao longo do ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98). Além disso, é importante observar todos os casos que obrigam uma empresa a optar pelo Lucro Real – como ter uma receita total superior a R$ 78 milhões no período anterior. Descubra também como funciona o cálculo do novo Simples Nacional 2018 neste artigo!

Lucro Real x Lucro Presumido

Agora que você já sabe como calcular o Lucro Real, pode estar se perguntando se é mais vantajoso a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Entretanto, a resposta para essa questão depende de uma série de fatores. Mesmo para uma mesma organização a alternativa mais benéfica pode variar entre um ano e outro de acordo com o seu rendimento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão. Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – evitando o pagamento de tributos maiores. Para tirar a dúvida, o mais indicado é fazer simulações com ambas alternativas utilizando dados reais e projeções do seu negócio. Com isso, será possível reduzir as despesas com tributos ao longo do ano inteiro.

Rodrigo Ribeiro

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