19°C 30°C
Uberlândia, MG

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2022?

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2022?

14/03/2022 às 10h17 Atualizada em 14/03/2022 às 13h17
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Atire a primeira pedra quem nunca ficou em dúvida na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Há muitas particularidades e qualquer erro pode causar transtornos e fazer o contribuinte cair na temida malha fina. Um dos assuntos que causa interrogações é com relação ao pagamento de pensão. A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.

Continua após a publicidade

 A pessoa física poderá deduzir  do Imposto de Renda as quantias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. 

Quer saber como deve ser declarado o pagamento, sem correr risco de errar? Acompanhe.

Como é o procedimento?

Todo contribuinte pagador de pensão alimentícia necessita informar os beneficiários na sua declaração de Imposto de Renda na Ficha "Alimentandos”, contendo seus nomes completos e os respectivos CPFs e na versão completa. 

Assim, o pagamento terá que ser registrado na Ficha “Pagamentos efetuados”, da seguinte maneira:

Continua após a publicidade
  • Código 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil”;
  • Código 33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”;
  • Códigos 32 ou 34 nas situações de não residentes.

Nestes casos, esses pagamentos serão deduzidos automaticamente dos rendimentos tributáveis para efeito de cálculo do imposto pelo programa DIRPF 2021.

A totalidade dos valores pagos deverão ser discriminados no campo “Valor pago” e, no caso de declarante assalariado, o valor descontado na folha de pagamentos referente ao 13° salário deverá ser anotado apenas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Na ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser informados os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentando), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge, tendo em vista os filhos serem menores de idade e o ex-cônjuge ser o responsável pelo recebimento da pensão, no entanto os alimentandos independentemente da idade poderão fazer sua declaração individualmente.

As despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que fixar esses gastos além da pensão alimentícia.

Continua após a publicidade

O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar os filhos, ex-cônjuge, etc, beneficiários da pensão como dependentes.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

23° Sensação
2.57km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,279,94 -1,20%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade