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Como fica o setor de serviços com Reforma Tributária? Entenda!

Como fica o setor de serviços com Reforma Tributária? Entenda!

28/12/2023 às 14h08 Atualizada em 28/12/2023 às 17h08
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

A tão propagada e controversa reforma tributária, finalmente, foi aprovada. Depois de passar na Câmara dos Deputados em julho e no Senado Federal em novembro, com algumas alterações, retornou a Câmara para ser novamente aprovada. Os pontos divergentes sugeridos pelos Senadores, como: a cesta básica estendida e regime diferenciado para algumas atividades, foram suprimidos. Assim o texto aprovado é convergente nas duas casas legislativas e segue direto para promulgação.

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A promessa é de simplificação, que traria um importante crescimento da nossa economia, mas há muitas dúvidas, incertezas, e até mesmo injustiças. Podemos citar a situação das empresas do simples nacional, que terão que optar por se manter no sistema atual, com a consequência de gerarem o crédito menor e ficarem menos competitivas, ou aderir ao novo modelo e terem que apurar os tributos em dois sistemas, além de uma eminente oneração. Também temos divergência em relação ao longo tempo de transição, que obrigará as empresas conviverem com dois sistemas, aumentando ainda mais o tempo gasto para pagar e informar os tributos.

Já o setor de serviços será fortemente onerado, em função da sistemática da não cumulatividade, na qual a apuração dos impostos se dá por débito e crédito. Até aí tudo certo, o problema é que a alíquota será a mesma do comércio e da indústria. Essas atividades possuem características muito diferentes, em especial a indústria, que tem uma longa cadeia produtiva, que gerará crédito em todas as etapas e, por consequência, tende a reduzir o imposto a pagar. Por outro lado, os créditos para os prestadores de serviços são muito restritos, já que seu maior insumo, a folha de pagamento, não gera esse “benefício”.

Além disso, se projeta uma alíquota 27,5%, que será definida por lei complementar e, se comprovar, já nascerá como a maior alíquota sobre o consumo do mundo.

A transição para as empresas começa somente em janeiro de 2026, porém nesse ínterim, já começaremos a debater a segunda etapa da reforma tributária, que tratará da tributação sobre a renda. Atualização da tabela do IRPF, tributação dos dividendos e desoneração da folha de pagamentos são os principais temas a serem discutidos. O governo federal tem até 90 dias para apresentar o projeto ao Congresso Nacional, conforme previsto no texto aprovado da primeira fase da reforma.

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Enfim, ainda são muitas incertezas e dúvidas, mas o certo é que as empresas de serviços terão muito trabalho para se adequar a nova realidade, principalmente com estudos e simulações para diminuir ao máximo o degrau dessa transição.

POR: Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da FENACON

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