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Como funciona a declaração do Imposto de Renda para quem é MEI

Como funciona a declaração do Imposto de Renda para quem é MEI

26/04/2021 às 10h45 Atualizada em 26/04/2021 às 13h45
Por: Gabriel Dau
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É cada vez maior o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil. Entre março e agosto de 2020, foram feitos 784,3 mil registros no Simples Nacional.

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Agora, no momento de declarar o imposto de renda, muitos profissionais podem ficar na dúvida se devem ou não informar seus rendimentos à Receita Federal do Brasil.

Para ajudar a esclarecer os dilemas, Claudionei Santa Lucia, contador que atende pelo GetNinjas, plataforma de contratação de serviços, explica detalhes sobre como funciona a declaração de Imposto de Renda para quem é MEI.

Sou MEI, preciso entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?

Não necessariamente. O fato de ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda.

O empreendedor só é obrigado a declarar quando sua renda anual é superior a R$ 28.559,70.

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Entretanto, além da declaração do Imposto de Renda, também há a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é obrigatória para todos os profissionais que se enquadram nesta categoria.

"Porém, é importante observar que ao apurar a Declaração do MEI, poderá ter uma parte tributável, e outra não tributável a ser informada na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física", ressalta Claudionei.

Sendo MEI, quando devo entregar a Declaração de IRPF?

Você deve fazer a Declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) caso se enquadre em qualquer um dos itens abaixo:

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019 referente à atividade rural;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

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Como faço o cálculo de rendimentos para o MEI?

O levantamento é feito com base no cálculo do Lucro Presumido para empresas do MEI.

Para fazer essa conta, utiliza-se a apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida:

- 8% para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral

O resultado dessa conta será a parcela isenta a ser informada na declaração de Imposto de Renda.

No documento, é importante que o profissional acrescente essa informação na ficha "Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular".

Após este primeiro passo, calcula-se o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone e outras despesas consideradas imprescindíveis para execução de suas atividades) menos a parcela isenta, calculada anteriormente.

Este resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70.

Caso o rendimento ultrapasse este valor, deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

EXEMPLO

Uma empresa optante pelo MEI obteve receita anual no valor de R$ 40.000,00.

Sua atividade é de transporte de passageiros e suas despesas comprovadas somam o total de R$ 10.000,00.

O percentual de isenção aplicado será de 16% e o cálculo será:

Rendimentos Isentos: 40.000,00 x 16% = 6.400,00
Rendimentos Tributáveis: 40.000,00 - 10.000,00 - 6.400,00 = 23.600,00.

Neste exemplo, os rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 e, caso o empresário não se enquadre em nenhum outro critério previsto na norma da Declaração, não estará obrigado a efetuar a entrega.

Sobre o GetNinjas

Disponível para Android, iOS e web, o GetNinjas foi eleito, em 2017, pela Forbes Brasil como uma das empresas mais promissoras do Brasil. Atualmente, possui mais de 500 tipos de serviços disponíveis, que são realizados por profissionais de diversas áreas, como reformas, assistência técnica, moda e beleza, serviços domésticos, aulas, eventos, entre outros, e que atendem presencialmente e de forma remota. O GetNinjas foi fundado em 2011 por Eduardo L’Hotellier, que atua como CEO - à frente das operações.

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