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Como reaver seus direitos se teve auxílio doença cortado

Como reaver seus direitos se teve auxílio doença cortado

14/06/2021 às 05h00 Atualizada em 14/06/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Existem milhões de brasileiros que periodicamente se encontram na lista de cortes do auxílio doença.

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O que fazer quando o segurado passa pela perícia e o INSS nega ou suspende o benefício previdenciário?

Não se desespere e procure seus direitos. Neste artigo vamos explicar como proceder ao comparecer na perícia médica.

Como agir numa situação dessas?

Infelizmente, muitos peritos do INSS não procedem com o devido zelo na análise da incapacidade laboral do segurado, o que acaba prejudicando diversos segurados que tinham direito de manter o seu benefício por incapacidade ativa.

O INSS não tem como negar a concessão do benefício quando a incapacidade é comprovada através de laudos médicos e exames.

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Por isso, é muito importante se apresentar no dia da perícia munido destes documentos. Serão provas vitais de que possui a enfermidade.

Mas caso seja cortado, o segurado ainda pode ingressar com uma ação na Justiça para reaver seu benefício.

Sugerimos que procure um advogado especialista, pois ele dará todo o auxílio e os passos a serem seguidos.

Mas já podemos informar que no caso do INSS ser obrigado a realizar o pagamento judicialmente, este deverá contar desde o dia que foi solicitado o beneficio.

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Afinal, o segurado não pode ser penalizado por um erro que não cometeu.

Todos aqueles que vão passar pela perícia devem se atentar a estes requisitos exigidos para receber este benefício:

Carência

A carência para solicitar o auxílio doença é de, no mínimo, 12 meses de contribuição para o INSS.

Estão fora deste quesito os segurados que sofreram acidente ou doença do trabalho ou que possuam alguma doença inserida no rol de doenças graves isentas de carência, como câncer, AIDS, contaminação por radiação e etc.

Estar na qualidade de segurado

Segurado  é todo aquele que contribui para o INSS.

Também se consideram segurados aqueles que estão no período de graça, como os trabalhadores demitidos sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do seguro desemprego.

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Portanto, é preciso estar encaixado em uma dessas categorias para solicitar o benefício.

Incapacidade laboral

Chegamos ao ponto fundamental que dá direito a este benefício. Como dissemos no início desta leitura, o segurado precisa provar a sua incapacidade de exercer suas atividades laborais.

Isso é feito com exames, receitas e laudos médicos

É importante destacar que é muito comum ver laudos genéricos e esses laudos o INSS não aceita, portanto observe o documento que será emitido, e caso não esteja de acordo com o que você precisa solicite novamente a elaboração de um laudo mais completo.

Este laudo deverá ter o número da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – descrito no laudo.

Se você cumprir os requisitos corretamente e ainda sim o INSS negar o seu benefício, você poderá ingressar judicialmente para exigir a concessão deste benefício.

Uma última dica é ligar para a central 135, ou então ir em busca de um profissional especialista em benefícios do INSS para acompanhar o seu caso.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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