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Como será o Seguro Desemprego em 2019 e saiba sobre o FGTS

Como será o Seguro Desemprego em 2019 e saiba sobre o FGTS

24/12/2018 às 08h45 Atualizada em 24/12/2018 às 10h45
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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FGTS é a sigla usada para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todo trabalhador regido pela CLT e com carteira assinada tem direito ao FGTS, que é um depósito mensal, referente a um percentual do salário do empregado e depositado pelo empregador em uma conta bancária no nome do empregado aberta e administrada pela Caixa Econômica Federal.

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Quem Tem Direito Ao FGTS?

Como dissemos, todo trabalhador que tem contrato de trabalho regido pela CLT, desde 1988, tem direito obrigatório a receber o FGTS. Esse recebimento é indireto, uma vez que quem faz os depósitos é o empregador e não o empregado. Vale reforçar aqui uma informação então: o empregado NÃO paga FGTS, quem paga o FGTS é o empregador.

Também tem direito a receber o FGTS:

·         Trabalhadores rurais;

·         Trabalhadores temporários;

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·         Trabalhadores avulsos;

·         Operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita (conhecidos como safreiros);

·         Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)

·         Diretor não-empregado poderá estar sujeito ao regime do FGTS;

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·         Empregado doméstico tem direito ao FGTS caso o empregador opte por pagar o FGTS, que é facultativo ao empregados doméstico.

Como É Pago O FGTS Pelo Empregador?

O depósito do FGTS é obrigatório ser feito até o dia 7 de cada mês, depositado na conta da Caixa aberta em nome do trabalhador especificamente par ao fim de recebimento do FGTS.

Qual O Valor De FGTS Que O Empregador Deve Depositar?

O valor de cada depósito do FGTS corresponde a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Reforçando: o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador.

Como Conferir Meus Depósitos E Pagamentos Do FGTS?

O trabalhador pode optar por receber um extrato do FGTS em casa. Ele também pode ser recebido via mensagem de celular e também conferido online. Caso você não esteja recebendo seu extrato em casa, confira se seu endereço está corretamente cadastrado no site ou pelo telefone 0800 726 02 07.

O Que Fazer Se Meu Empregador Não Estiver Depositando Meu FGTS?

Quando o empregador percebe pelos extratos que seu FGTS não está sendo corretamente depositados, o empregado deve procurar, primeiramente, o setor responsável pelo pagamento do FGTS na empresa, geralmente o Departamento Pessoal ou Contábil. Caso mesmo assim, os depósitos continuem não sendo feitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho – DRT para comunicar o problema e para que ele seja devidamente investigado pelo Ministério do Trabalho.

O FGTS Fica Parado Na Conta?

Não. O principal do FGTS recebe juros compostos, no valor da Taxa Referencial + 3% ao ano. Ou seja, é como um investimento de baixo risco.

Quando Posso Sacar O FGTS?

As seguintes situações possibilitam ao empregado o saque do FGTS:

Demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Na aposentadoria;

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

Na suspensão do Trabalho Avulso;

No falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Seguro Desemprego 2019

Seguro Desemprego 2019 é administrado pelo Governo Federal e passou por diversas alterações em suas regras, que foram necessárias para poder auxiliar mais e melhor quem realmente precisa. Por isso, é importante ficar atento a essas regras.

Se você tem direito ao Seguro Desemprego 2019 ou busca por mais informações sobre o funcionamento deste benefício social é só continuar neste artigo, pois a partir do próximo tópico iremos te apresentar todas as novidades. Confira!

O Que É Seguro Desemprego 2019

Este tipo de seguro nada mais é do que uma espécie de auxilio temporário oferecido pelo Governo Federal a uma parcela de trabalhadores que perderam os seus postos de trabalho.

O objetivo do Seguro Desemprego é o de amparar os trabalhadores que estavam empregados e que rapidamente perderam os seus empregos, enquanto buscam retornar ao mercado de trabalho. No entanto, para que você tenha direito a esse auxílio, existem algumas regras que devem ser seguidas.

Como Funciona

De um modo simples, o Seguro Desemprego funciona da seguinte maneira: quando o trabalhador cadastrado no programa perde o seu emprego, ele poderá dar entrada no pedido do Seguro, que se estiver de acordo com todas as regras irá receber algumas parcelas em dinheiro para poder conseguir um novo emprego.

O valor e quantidade dessas parcelas são estabelecidas pelo programa e podem variar de três a cinco. Se durante o recebimento do Seguro, o trabalhador conseguir outro emprego com carteira assinada perderá o direito de continuar recebendo o benefício.

Novas Regras Seguro Desemprego

Devido a várias irregularidades e necessidade de combater grandes despesas, o Governo Federal decidiu, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), implementar novas regras, que atingem principalmente as pessoas que estão tentando dar entrada no Seguro Desemprego pela primeira vez, as regras são resumidamente as seguintes:

§  Agendamento prévio para a solicitação do Seguro Desemprego

§  Pedidos realizados pela primeira vez poderão ser feitos após comprovação do trabalhador do exercício de atividade remuneratória pelo prazo mínimo de 12 meses

§  Os pedidos do benefício realizados pela segunda vez são concedidos para quem trabalhou pelo menos 9 meses

§  Poderão solicitar o beneficio pela terceira vez aqueles que trabalharam pelo período mínimo de 6 meses.

Parcelas Seguro Desemprego

As parcelas do benefício são definidas de acordo com os seguintes critérios:

§  Três parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses e solicitou pela terceira vez

§  Quatro parcelas: para quem trabalhou entre 18 e 23 meses durantes os últimos 36 meses e pediu pela primeira vez. Se for a segunda vez, será concedido para quem trabalhou entre 12 e 23 meses, mas se for pela terceira vez, será concedido a quem trabalhou entre 12 e 23 meses

§  Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses e pediu pela segunda vez ou quem trabalhou ao menos 24 meses e solicita o benefício pela terceira vez.

Na quarta solicitação é necessário que haja a comprovação de seis meses de trabalho com a carteira assinada, ficando dessa forma, semelhante a antiga regra.

Quem tem direito

O Seguro Desemprego não é concedido para todos os trabalhadores, pois o benefício é válido somente para aqueles que atendem os seguintes critérios:

§  Ter sofrido dispensa do trabalho sem justa causa

§  Não receber nenhum outro benefício concedido pela Previdência Social

§  Trabalhadores que não possuem renda própria

§  Trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa

§  Pescadores artesanais (durante o período de defeso)

§  Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes a escravidão;

§  Trabalhadores que tiveram tempo mínimo de carteira assinada necessário para a solicitação;

§  Não ser sócio ou ter participação nos lucros terceiros da empresa;

§   Precisa de um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um seguro desemprego e outro;

§  Trabalhadores rurais, precisam ter tido 15 meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 2 anos.

Como Solicitar O Seguro Desemprego 2019

Depois de verificar os critérios para receber o benefício e preencher as obrigações, o cidadão deve ir até um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Assim, após dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador poderá ir em busca de um novo emprego, de forma mais tranquila.

Lembre-se que após você ser afastado do seu cargo, é disponibilizado de 7 a 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego, e no caso de trabalhadores doméstico esse prazo é de 90 dias.

Documentos Necessários Para Solicitar O Seguro Desemprego

Para a solicitação do seu benefício, é necessário que você tenha em mãos os seguintes documentos:

§  Carta de Demissão e a Homologação;

§  Carteira de Trabalho;

§  Comprovante de Residência;

§  RG e CPF;

§  Título de Eleitor.

Cálculo E Tabela Do Seguro Desemprego 2019

Para calcular o valor das parcelas do Seguro Desemprego 2019 é levado em consideração diversos fatores, sendo assim, os trabalhadores podem receber valores diferentes uns dos outros. Fazem muita diferença na hora do cálculo as informações seguintes:

§  Se o trabalhador teve ou não acesso ao benefício nos últimos 36 meses;

§  O valor dos três últimos salários do trabalhador;

§  A quantidade de meses trabalhados antes do requerimento do Seguro.

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https://serafimnascimento.com.br/pg/noticia/16/confira-se-voce-tem-direito-ao-fgts-e-ao-seguro-desemprego.html
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