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Como solicitar auxílio-doença sem passar pela perícia presencial?

Como solicitar auxílio-doença sem passar pela perícia presencial?

27/10/2022 às 21h52 Atualizada em 28/10/2022 às 00h52
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O segurado pode solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Desde julho deste ano é possível ter acesso ao benefício sem precisar passar por perícia médica presencial.

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Isso porque foi criado um passo-a-passo que ajuda os segurados a cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Na verdade, a medida foi implantada para atender tanto aqueles que ainda vão solicitar o auxílio quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Segundo o INSS, nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Mas quem solicitou o auxílio-doença precisa ficar atento a seguinte regra: a análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

Confira o passo-a-passo

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Prazo prorrogado

Foi prorrogado por mais 90 dias a concessão do benefício por incapacidade temporária sem precisar de realização de perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.

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O Ministério Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que prorrogou o prazo por mais 90 dias.

Para fazer o pedido através de análise, o segurado precisará apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, para a análise da Perícia Médica Federal. Os documentos devem ser enviados com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Porém, é preciso estar ciente que ao ter o auxílio-doença concedido por meio de análise documental, ele só terá duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

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