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Conheça 17 doenças que isentam de carência mínima no INSS para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Conheça 17 doenças que isentam de carência mínima no INSS para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

09/10/2022 às 22h00 Atualizada em 10/10/2022 às 01h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Em 03 de outubro de 2022 passará a vigorar a nova lista de doenças que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.

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Isso decorre do fato de os Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde terem atualizado a lista de doenças que isentam de carência o segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Atualmente, por exemplo, o segurado do INSS precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade.

Contudo, existem exceções a essa regra e para ajudar o segurado do INSS a entender essas possibilidades desenvolvemos este conteúdo.

Neste artigo você verá:

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– O que significa doença com isenção de carência no INSS?

– Benefícios por incapacidade do INSS

– Quais doenças geram isenção de carência no INSS?

– Conclusão

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O que significa doença com isenção de carência no INSS?

Doença com isenção de carência significa que, quando o segurado estiver acometido dessa doença, o número mínimo de contribuições mensais necessárias para se ter o direito de receber benefício do INSS não será exigido.

Importante lembrar que carência significa o número de contribuições mensais mínimas obrigatórias.

Então, quando há uma doença que isenta de carência, há isenção desse número mínimo de contribuições e o segurado poderá garantir o seu benefício ainda que tenha realizado poucas contribuições ao INSS.

O período de carência no INSS é exigido para os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e auxílio reclusão.

No caso dos benefícios por incapacidade, portanto, existe um rol de doenças que permitem aos segurados garantirem o benefício mesmo sem ter cumprido essa carência mínima, ou seja, doenças que isentam da carência.

Benefícios por incapacidade do INSS

São considerados benefícios por incapacidade no INSS o auxíliodoença e a aposentadoria por invalidez, respectivamente denominados benefício por incapacidade transitória e benefício por incapacidade permanente, após a reforma da Previdência em 2019.

O auxílio-doença é destinado as situações em que o segurado está incapacitado para o trabalho de maneira provisória, seja em razão de doença ou acidente.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para cobertura de incapacidade permanente do segurado que fica doente ou sofre acidente, ou seja, é concedida quando o segurado não tem perspectiva de recuperação.

Os dois benefícios têm como exigência o requisito de contribuições mínimas, que chamamos de carência.

No entanto, esse requisito possui exceções e deixa de ser exigido em algumas situações que elencaremos em seguida.

Confira nosso conteúdo completo para entender como funciona o requerimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS.   

Quais doenças garantem isenção de carência no INSS?

São exceções que isentam de carência, ou seja, do cumprimento do mínimo de 12 contribuições para o INSS, além dos acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, as doenças elencadas na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22.

Entre elas encontramos as seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

Com base na relação temos a inclusão de duas doenças que antes não davam direito à isenção e são elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

É importante destacar que a doença deve ter seu início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, depois de realizada pelo menos uma contribuição ao INSS, para garantir a isenção.

Conclusão

Desta maneira, nos casos acima elencados, é possível solicitar e obter concessão de auxíliodoença e aposentadoria por invalidez, mesmo sem ter as 12 contribuições mínimas, estando isento de carência para o INSS.

O segurado deverá comprovar alguma das doenças elencadas na portaria sendo que as novas doenças e afecções listadas na portaria devem apresentar quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade ou então comprovar acidente ou doença do trabalho para requerer o benefício.

Com a inovação trazida pela inclusão de novas doenças no rol de doenças que isentam de carência muitos segurados podem vir a ter direito de requerer benefício do INSS sem cumprir a carência mínima.

Em caso de dúvida o ideal é conversar com um advogado especialista em matéria previdenciária.

O advogado previdenciário saberá avaliar todos os requisitos e prestar os esclarecimentos sobre o benefício a ser requerido no INSS.

Se você se encontra nesta situação e precisa de auxílio, preencha o formulário e realize a análise do seu caso com um dos nossos especialistas.

Original de Carbonera & Tomazini

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