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Conheça a aposentadoria por idade nas regras posteriores a reforma previdenciária

Conheça a aposentadoria por idade nas regras posteriores a reforma previdenciária

27/03/2023 às 06h14 Atualizada em 27/03/2023 às 09h14
Por: Diego Idalino Ribeiro
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Imagem por @DCStudio / freepik
Imagem por @DCStudio / freepik

Neste texto você vai descobrir mais do que a idade necessária para a aposentadoria por idade, tanto para o homem quanto para a mulher. Vai entender as principais diferenças entre a lei antiga e atual, e dicas que todo aposentado deve ter, então fique aqui até o final e aproveite o texto.

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Aposentadoria por idade antes ou depois da Reforma Previdenciária?

Na Maioria das vezes o valor da aposentadoria acaba sendo melhor na lei anterior a Reforma da Previdência, mas também existem situações que o cálculo de aposentadoria posterior a entrada da nova lei, que são a partir de 12.11.2019, acaba ficando melhor do que antes. Sim, é estranho, mas saibam que é POSSÍVEL.

Existem algumas aposentarias que ficaram com o cálculo do valor melhor após a Reforma Previdenciária, sim isso mesmo e isso acontece pelo fato que nas novas regras não é aplicado nem o fator previdenciário e nem o divisor mínimo.

Esse divisor mínimo, era um grande vilão nas aposentadorias por idade, fazendo reduzir e muito a aposentadoria, era aplicado principalmente nos casos que a pessoa tinha poucas contribuições de julho de 1994 para cá.

Atualmente o cálculo da aposentadoria por idade, é realizado sob a média simples desde julho de 1994 até a data da aposentadoria e sem fator previdenciário e nem divisor mínimo.

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Mas aí você irá me perguntar, mas Diego, então porque eu vejo tanta gente dizendo que ficou pior nas novas regras?

Pelo simples fato que dá média resultante, nas novas regras, o percentual da aposentadoria começa em 60%, enquanto na Lei anterior começava em 85%, o que dá uma grande diferença, entre outros detalhes a ser observado.

Portanto, na prática do dia a dia, a pessoa que possui o DIREITO ADQUIRIDO, ou seja, aquela situação que você tem a idade mais o tempo de contribuição preenchidos ANTES do dia 12/11/2019, se você ainda não sabe a idade já vou lhe explicar abaixo

Neste caso, você possui o chamado DIREITO ADQUIRIDO, e quase sempre o cálculo de valor das aposentadorias nas regras anteriores a reforma da previdência social, quase sempre você ficará com valor melhor de aposentadoria.

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Mas para saber exato, é fundamental que seja feito as simulações tanto nas regras anteriores, caso tenha o direito adquirido, ou nas regras posteriores a reforma.

Porém, nem todos atingiram antes da reforma os requisitos para se aposentar, alguns ficaram no meio termo, um exemplo comum é a pessoa ter o tempo de contribuição mas ter completado a idade somente APÓS 12.11/2019, dessa forma, você entra nas regras de TRANSIÇÃO.

Leia também: Mudança Nas Regras Para A Aposentadoria Por Idade Em 2023!

A aposentadoria por idade mudou com a reforma previdenciária e o maior impacto foi na média salarial.

Na aposentadoria por idade houve algumas mudanças, uma delas foi a alterações quanto à idade mínima para as mulheres: foram acrescidos 2 anos. Mas nem todas mulheres precisam desses 2 anos a mais, vou explicar abaixo no tópico da idade necessária.

Quanto aos homens, a mudança veio sobre o tempo de contribuição. Se antes 15 anos eram o mínimo, agora são 20 anos.

Mas nem todos os homens precisam de 20 anos de contribuições, isso porque, quem já é inscrito na previdência antes da reforma basta ter 15 anos de contribuições e a idade para se aposentar.

Lembrando que o percentual que se iniciava sobre a média na regra anterior a Reforma era de 85%, na maioria dos casos, e na nova lei começa em 60%.

Agora se você tem tempo de contribuição acima dos 15 anos, caso seja mulher, ou tem mais de 20 anos de contribuições caso seja homem.

Saiba que nas novas regras, que da média a aposentadoria fica em 60%, pode ter um aumento de 2% no tempo de contribuição a cada ano trabalhado, além dos 15 anos para a mulher ou dos 20 anos de tempo de contribuição caso seja homem. Podendo inclusive chegar aos 100% da sua média.

Então atualmente, o trabalhador para se aposentar por idade, precisa da idade + tempo, o cálculo da aposentadoria, ou seja, em que percentual essa aposentadoria será gerada, começa a partir de 60% da média de todas as remunerações (100%) desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% a cada 12 meses contribuídos que exceder o tempo de 20 anos para o Homem e 15 anos para a Mulher.

Leia também: 7 Maneiras De Aumentar O Valor Da Sua Aposentadoria AGORA!!

Entenda que você pode ter sua aposentadoria por idade melhor nas novas regras previdenciárias      

Ainda é possível se aposentar com as regras anteriores a reforma, mas por vezes o cálculo da aposentadoria por idade posterior a reforma previdenciária fica melhor que na lei anterior.

Isso porque, existe a possibilidade de excluir salários de contribuições de valores menores quando você possui mais de 15 anos de contribuições.

A nova regra da Reforma da Previdência prevê o descarte de alguns dos salários mais baixos que, normalmente, pesariam na média final, o que poderia diminuir o valor da aposentadoria.

Digamos que você tenha o tempo de contribuição além do necessário. Se você possuir além desses 15 anos de contribuição por exemplo, existe uma nova sistemática de cálculo que o INSS vai excluir os menores salários, e fazer a sua média.

Lembrando que vai diminuir seu tempo de contribuição, mas excluindo os menores salários sua média irá aumentar, e é isso que importa, pois, muitas vezes excluindo esses salários menores, a média acaba ficando maior que a média da lei anterior a Reforma.

Por isso é tão importante que antes de sair fazendo qualquer pedido de aposentadoria, você saiba exatamente o que você vai requerer e escolha a modalidade correta.

Leia também: Após Negativa, Justiça Determina Que INSS Conceda Aposentadoria Por Idade A Trabalhador. Confira O Caso!

IDADE NECESSÁRIA PARA APOSENTADORIA POR IDADE – REGRAS POSTERIORES A REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Com a Reforma Previdenciária a idade passou a ser 62 anos de idade para as mulheres e continua 65 anos para os homens. Porém, existe um detalhe, esses 62 anos para as mulheres entra em uma regra de TRANSIÇÃO.  

Antes da Reforma Previdenciária a idade para requerer a aposentadoria era 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Lembrando que existe uma exceção, que é o agricultor, que ainda permanece na agricultura, para ele, a idade não mudou, continua 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Portanto, se a mulher completou 60 anos de idade DEPOIS de 12.11.2019, ela passará por uma regra de transição que aumentará 06 meses a cada ano após 2020, podendo chegar até os 62 anos de idade.

Quanto a idade necessária para aposentadoria por idade, segue resumo abaixo:

Qual a idade necessária para se aposentar após a Reforma da Previdência?

– O Homem se aposenta com 65 anos de idade e tempo de contribuição com 15 anos de contribuição. 20 anos é somente para quem se inscrever na previdência após a reforma, ou seja, para os atuais continua sendo 15 anos.

– A Mulher se aposenta com 15 anos de contribuição e a idade é da seguinte forma:
60 anos para a mulher que completou a idade até 31/12/2019;

60 anos e 6 meses para a mulher no ano de 2020;

61 anos para a mulher no ano de 2021;

61 anos e 6 meses para a mulher no ano de 2022;

62 anos para a mulher após 01/2023;

-Tabela com a idade necessária para requerer a aposentadoria por Idade.

Essa tabela mostra a idade que você precisa ter em determinado ano para poder se aposentar, desde que tenha contribuído com o mínimo de 15 anos.

Aposentadoria por idade mínima

Ano

Mulheres

Homens
201960 anos65
202060,565
20216165
202261, 565
20236265

Principais mudanças da Reforma da Previdência na aposentadoria por idade

1. IDADE MÍNIMA APOSENTADORIA POR IDADE

-> 62 anos para as Mulheres
-> 65 anos para os Homens

2. TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR IDADE

-> 15 anos para as Mulheres
-> 15 anos para os Homens (que já estão no mercado de trabalho antes da reforma)
-> 20 anos para os Homens (que ainda não pagam o INSS)

 3. PARA QUEM VALE

Para novos segurados e para trabalhadores que não conseguirem se aposentar com uma regra de transição.

Aposentadoria por idade indeferida por falta de período de carência

Você tem que ficar muito atento na soma do INSS, pois é muito comum ele não contar algum período seu trabalho como carência. E por incrível que pareça pode até estar aparecendo no extrato das contribuições do INSS.

No extrato das contribuições quase sempre esse período que não está somando no seu cálculo aparece com uma marcação ao lado, chamado de indicador. Esses indicadores podem lhe trazer alguma dor de cabeça, ou digamos um pouco mais de dificuldade na hora de se aposentar.

Mas não vou entrar em termos técnicos e vou explicar da maneira mais fácil possível.

Por vezes, ao fazer o seu cálculo de contribuições você constata que já possui os 180 meses de carência + a idade mínima, e encaminha sua aposentadoria por idade.

Porém, após um tempo recebe a carta de indeferimento do pedido, e descobre que o mesmo foi negado pela falta do período de carência, ou seja, não possui os 180 meses necessários no INSS.

Neste momento você se pergunta como isto aconteceu, já que você já tinha o tempo necessário para a aposentadoria por idade. Mas agora eu lhe explico.

Muitas vezes o empregado possui a carteira assinada, e acredita que o empregador está pagando suas contribuições corretamente, porém por vezes não está. E é ai que mora um dos problema.

O INSS calcula o tempo de contribuições que você possui no sistema, mas se o empregador não está pagando corretamente, poderá haver divergências no seu tempo de contribuição.

Este problema de indeferimento de aposentadoria por idade por falta de período de carência, acontece ainda mais para as mulheres que tinham carteira assinada como empregada doméstica!

Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.

Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho (se assinada), todos os carnês de pagamentos, já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo.

É muito comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos, e o carnê de contribuição será solicitado para conferência.

Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições, ou pior, em grande parte nem são pagas estas contribuições, ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.

Sendo este o problema, você pode recorrer, podendo ser administrativamente direto no INSS ou judicialmente.

De qualquer forma, é importante lembrar que a responsabilidade pelo recolhimento de INSS não é sua, já que você era empregado.

E que você tendo a carteira de trabalho assinada, o INSS tem que considerar este tempo de trabalho.

Requerer a aposentadoria por idade

Agora que você já está por dentro das regras da aposentadoria por idade, você pode requerer pela internet, por meio do Portal Meu INSS.

Mas volto a lhe dizer, você não precisa de advogado para requerer sua aposentadoria, porém é fundamental caso deseje analisar qual regra é mais vantajosa, ou ainda, evitar diversos problemas comuns que podem ocorrer.

Portanto, aconselho sempre que busque um Advogado Previdenciário que entenda do assunto para te auxiliar na busca do seu direito, e requerer da melhor forma a sua aposentadoria por idade.

Depois é só aproveitar e poder curtir sua aposentadoria, afinal, muito você contribuiu para chegar até aqui.

Grande abraço, até mais.

Por Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. 

Original de Diego Ribeiro

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