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Consumidor tem direito à devolução do dinheiro?

Consumidor tem direito à devolução do dinheiro?

12/07/2021 às 15h49 Atualizada em 12/07/2021 às 18h49
Por: Luana Borges
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Muitos consumidores brasileiros acabam comprando produtos e não gostando daquilo que foi obtido, é nessa hora que entra o direito do consumidor para te falar quais são os seus direitos e deveres. 

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Para te ajudar, elaboramos este artigo, que vai te explicar quando o consumidor tem direito a devolução do seu dinheiro. Para saber mais continue nos acompanhando.  

Direito do consumidor 

O primeiro passo é te explicar o que é o direito do consumidor, que são as regras e princípios jurídicos nos quais trata sobre relações de consumo entre o consumidor e o fornecedor, de bens ou de serviços.

O Direito do Consumidor surgiu quando a desigualdade na relação entre consumidor e fornecedor ficou mais evidente. Sendo um instrumento muito  importante na regulamentação das relações jurídicas que em regra não são equilibradas por causa do poder econômico dos  fornecedores, deixando em desvantagem o consumidor final da mercadoria ou do serviço. Por conta das diferenças entre relações de consumo, o direito do consumidor conta com uma ajuda : O Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

Posso devolver um produto porque não gostei?


É importante lembrar que o consumidor nem sempre pode devolver um produto só porque não gostou !

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Muitas vezes adquirimos produtos sem a necessidade específica, e acabamos arrependendo da compra, só pelo fato de não gostar. Nesse evento se o produto não apresentar qualquer defeito ou problema, o fornecedor não é obrigado a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.

Código de defesa do consumidor e a restituição do dinheiro

Nos momentos em que se faz uma compra, os consumidores se deparam com produtos com defeitos e bem diferentes do oferecido pela propaganda. Nesse primeiro momento corremos para o telefone e reclamamos, mas só de imaginar os transtornos que uma troca pode gerar bate aquele desânimo.

Diferente do que as pessoas imaginam, pegar um novo produto não é a única opção do consumidor desagrado. Há casos nos quais o consumidor pode pedir o valor pago de volta.

A restituição de valores é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser solicitada pelo consumidor, seja por defeito, cobranças indevidas, ou até mesmo por desistência da compra.

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Quando receber a devolução do dinheiro?

Neste instante já vimos que nem sempre os casos são apropriados para solicitar a devolução do dinheiro, agora vamos destacar os 3 principais pontos onde o consumidor tem direito à devolução do dinheiro. 

Designed by @bearfotos / freepik
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  1. Direito de arrependimento da compra 

Aqui se refere ao direito do consumidor se arrepender da compra que realizou, entretanto existe um prazo para isso, confira o que diz o Art. 49.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto, se você adquiriu o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial físico pela internet ou por telefone, o CDC garante o prazo de 7 dias para você operar  seu direito de arrependimento.

Sendo que o prazo de 7 dias começa a valer desde o momento da contratação, assinatura e recebimento do serviço ou produto.

Neste momento o serviço ou produto tem que ter a contratação encerrada sendo realizada a devolução do produto para o fornecedor. Momento em que, os valores que haviam sido pagos devem ser restituídos ao consumidor.

Já quando se trata de se arrepender da compra realizada em loja física ou seja direto no estabelecimento comercial, o direito de arrependimento não se aplica,  salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.

A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo. 

Geralmente muitos vendedores, gerentes  e os próprios comerciantes das lojas físicas, agem na camaradagem e permitem, trocas e até mesmo devoluções mesmo sem haver qualquer defeito no produto.

2. Produto com defeito 

Quando o produto já adquirido com defeito, é preciso prestar atenção ao prazo para reclamação antes de solicitar o valor pago de volta 

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Sendo que são 30 dias para produtos considerados não perecíveis, quando não são considerados duráveis.

Desse modo, se o fornecedor não tomar nenhuma atitude em relação a mercadoria, que esteja com defeito, o consumidor  tem sim o direito de pedir a restituição do valor pago no produto.  

 3. Quando houver o descumprimento de oferta

Para promover os produtos e serviços, os fornecedores procuram atrair os consumidores, com propagandas onde mostram características e qualidades bem diferentes, da realidade do devido produto, usando também de ofertas de pagamentos e baixos valores com intuito de chamar a atenção dos consumidores visando captar o desejo de aquisição dos futuros compradores.

Quando o fornecedor revela uma foto do produto, geralmente muito bonita onde enaltece o produto, mas ao receber o item, o consumidor se depara com algo totalmente diferente do oferecido, quando  isso acontecer o CDC lhe proporciona três maneira diferentes de agir  sobre a devida circunstância;

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Devolução do dinheiro por loja virtual

Quando nos referimos a um comércio eletrônico, o consumidor dispõe pelo prazo de 7 dias para poder entrar em contato com a loja e comunicar sua vontade de desistir da compra. 

Uma vez que nesse prazo, a loja virtual terá que preparar o reembolso, momento em que o cliente precisará direcionar o item adquirido de volta para a suposta loja. Esse passo a passo vale também para: 

  • Produto com defeito e acerca do qual o fornecedor não procurou resolver o problema;
  • Produto veio diferente do que constava na oferta feita pelo fornecedor

Mesmo sendo um processo tão simples nem sempre é tão fácil, já que muitos comerciantes se negam a realizar os direitos dos consumidores.

Quando esse fato acontece é necessário tomar medidas mais eficazes para  fazer valer seu direito como :

  • Acionar a empresa no Procon 
  • Entrar com uma medida provisória no Juizado especial 
  • Efetuar uma reclamação nos sites Reclame Aqui ou no Consumidor.gov

Momento em que a empresa será acionada em um dos canais mencionados, obrigando a suposta empresa a entrar em contato com o consumidor dando um retorno sobre a restituição do valor. 

Qual é o prazo para receber o dinheiro de volta 

Vale lembrar que não se tem um prazo estabelecido para que haja a restituição do valor de volta. Uma vez que o prazo para que a devolução seja efetuada, é feita toda uma análise interna para que seja feito o repasse do  dinheiro pela instituição financeira.

Sendo de supra importância que o consumidor acompanhe se o dinheiro já esteja disponível, especialmente estabelecer o prazo para a restituição do devido valor.

  • Estorno no cartão de crédito: valores estornados no cartão aparecem na fatura como crédito, sendo descontados da quantia total que o consumidor deve pagar. Essa restituição pode acontecer tanto na fatura atual quanto na seguinte, dependendo da data do pedido de estorno. Se a compra for parcelada, será estornada apenas a parte já paga e as prestações seguintes são canceladas.
  • Estorno no cartão de débito: no caso de pagamento no cartão de débito, após o pedido de estorno, o consumidor deve esperar até 30 dias pela devolução do dinheiro.

Posso entrar com um processo se a empresa não fizer a devoluçao do valor 

A devolução do valor é uma garantia disponibilizada pela a legislação a todo brasileiro a todo comprador. Se a empresa se recusa a fazer a restituição dos valores, considera-se uma violação ao Direito do Consumidor.

Portanto, se o problema não for sanado diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço adquirido,será possível que o consumidor entre com uma ação junto com a justiça para solucionar de vez o problema . 

Sim, é possível por intermédio de um advogado que seja especialista em direito do consumidor, ele irá ajuizar uma ação solicitando reembolso. Diante da situação vivida pelo consumidor havendo a possibilidade de caber danos materiais e também danos morais por todo transtorno sofrido pelo consumidor.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Direito do consumidor para ter uma melhor orientação. 

 Por Luana Arieli Borges 

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