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Contabilidade rural: o que é LCDPR, o que deve constar e como enviar?

Contabilidade rural: o que é LCDPR, o que deve constar e como enviar?

29/08/2022 às 14h40 Atualizada em 29/08/2022 às 17h40
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Quem cuida da contabilidade rural tem que lidar com uma obrigação anual chamada de Livro Caixa Digital do Produtor Rural ou LCDPR. Trata-se de um demonstrativo que, desde 2020, se tornou obrigatório para todos os contribuintes que exploram atividades rurais.

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Enfim, no LCDPR devem estar presentes todas as receitas, investimentos e despesas realizadas nos imóveis rurais, com apuração do lucro ou do prejuízo gerado no ano, que serve como base para o IRPF dos produtores.

Em suma, para que você entenda melhor essa obrigação e fique por dentro de todas as suas particularidades, acompanhe a leitura a seguir com informações sobre o tema.

O que é o LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural consiste em um livro fiscal de escrituração contábil que é exigido pela Receita Federal.

Basicamente, é nele que estão os resultados da exploração rural e todos os valores que fazem parte desse tipo de atividade, como receitas de investimentos, despesas de custeio, entre outros. Vale ressaltar que ele não deve ser confundido com o livro diário, uma vez que seu direcionamento é específico para os produtores do campo.

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O que deve constar no LCDPR?

As principais informações solicitadas são:

  • CPF ou CNPJ do produtor rural;
  • Identificação do imóvel rural;
  • Data de entrada e saídas das movimentações;
  • Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
  • Dados bancários, nos casos em que houve movimentação de recursos financeiros;
  • Lançamentos referentes à atividade rural, como gastos com custos;
  • Informações a respeito da folha de pagamento;
  • Total das movimentações e saldo final.

Ou seja, de modo geral, o LCDPR deve conter todos os dados relacionados às movimentações monetárias que envolvem gastos e receitas relacionadas à atividade rural. 

Todo produtor rural precisa realizar esse envio? 

O envio do LCDPR deve ser realizado por todas as pessoas que obtiveram uma renda bruta na atividade rural superior ao valor de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior. 

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. No caso de 2022 o prazo terminou em 31 de maio.

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Como realizar a entrega do LCDPR?

A entrega do LCDPR precisa ser realizada no portal e-CAC, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”.

Desse modo, para que a entrega seja possível, é necessário ter um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que permite a assinatura digital.

Continuando, na página da Receita Federal voltada ao LCDPR, é possível ter acesso ao seu leiaute atualizado, ao Manual de Preenchimento e ainda conferir algumas perguntas frequentes sobre a declaração.

Depois de concluída a entrega, o sistema gera um arquivo digital para download. É fundamental guardar o número deste documento por pelo menos cinco anos, pois ele pode ser necessário para a retificação da documentação.

Conclusão

Por estar ocupado lidando com as atividades do campo, a nossa sugestão é que o produtor rural conte com a ajuda de um contador que possa orientar no preenchimento dos dados do LCDPR.

Além disso, é fundamental contar também com a tecnologia. Dessa forma, as informações serão registradas no sistema sem inconsistências, tornando muito menor o risco de penalidades junto à Receita.

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