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O que você precisa saber sobre o LCDPR

O que você precisa saber sobre o LCDPR

15/06/2022 às 14h57 Atualizada em 15/06/2022 às 17h57
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Quem disse que o agronegócio não merece toda a atenção de suas obrigações contábeis como qualquer empreendimento urbano? 

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Dentre as obrigações está o livro caixa digital do Produtor Rural. (LCDPR). Ele nada mais é do que um livro fiscal onde constam todas as informações referentes à atividade rural do ano de exercícios para que seja elaborada a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. 

Por isso ele é uma das mais importantes obrigações fiscais para as atividades rurais. Sem ele, a produção rural pode sofrer sérias consequências, incluindo multas e impedimentos legais para a sua continuidade.

Nessa leitura vamos explicar quais são essas obrigações e quais as possíveis consequências caso elas não sejam respeitadas. Acompanhe!

O que é LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é a nova forma de escrituração fiscal, que deve ser entregue por todas as pessoas físicas que mantêm uma obrigação rural. Através dele, os produtores se comunicam com o Fisco para informar todos os detalhes sobre a atividade rural, como gastos, custos, receitas, entre outros.

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Com o propósito de apurar os resultados das atividades no campo — o que inclui investimentos, receitas, despesas de custeio, e demais valores que integram a atividade — o LCDPR permite mensurar se o produtor rural teve lucro ou prejuízo no período determinado.

Quem precisa enviar o LCDPR?

A entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatória para todas as pessoas físicas que atuam na área de exploração rural e que tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior.

Quando esse valor é conjunto, ou seja, há mais de uma mesma pessoa atuando no negócio, o valor das receitas anuais deve ser dividido entre as partes. Aquele que tiver rendimento acima do teto entra na lista de declarantes, uma vez que o Livro Caixa Digital calcula esse montante com base no CPF do produtor.

O que deve constar no Livro Caixa do Produtor Rural?

No arquivo devem constar todas as movimentações monetárias que envolvem gastos e receitas. Além de documentos que dizem respeito às transações relacionadas à atividade rural, investimentos, adiamentos, entrega de produtos, despesas, notas fiscais e contratos precisam estar especificadas dentro do Livro Caixa Digital 2022.

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 Veja a seguir as principais informações solicitadas:

  • CPF ou CNPJ do produtor;
  • Identificação do imóvel rural, ou seja, onde está sendo feita essa atividade;
  • Data de entrada e saídas das movimentações;
  • Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
  • Dados bancários quando houver movimentação de recursos financeiros;
  • Lançamentos referentes à atividade rural, como gastos com custos;
  • Informações a respeito da folha de pagamento;
  • Total das movimentações e saldo final.

Depois de agrupar todas as informações, o arquivo deve ser enviado ao portal e-CAC, no campo “Meu Imposto de Renda”.

Não enviou sua declaração do Livro Caixa do Produtor Rural. E agora?

Em 2022 o prazo foi prorrogado para até 31 de maio, junto com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Se você não fez o envio, existem penalidades estabelecidas pela Lei da seguinte forma:

  • R$100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
  • R$500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • 1,5%, não inferior a R$50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

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