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Contestação do Fator Acidentário: Prazo termina em 30 de novembro

Contestação do Fator Acidentário: Prazo termina em 30 de novembro

06/11/2020 às 10h30 Atualizada em 06/11/2020 às 13h30
Por: Leonardo Grandchamp
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A contestação será exclusivamente por meio eletrônico e terminará em 30 de novembro, todas as empresas que não concordarem com o fator atribuído a elas, será possível fazer a contestação por meio eletrônico no período de 1° a 30 de novembro. No decorrer da nossa matéria vamos esclarecer como funciona, continue conosco. 

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A sigla FAP significa Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para 2021 o mesmo foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos e divulgado em 28 de setembro por meio da Portaria SEPRT n° 21.232, desde junho de 2019, de acordo com a Lei n°.13.846, a análise das contestações e recurso do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Socia.

O que é FAP? 

Desde 2010 o FAP é um sistema de  bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). 

Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade. 

Sistemas como estes são adotados para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, com o objetivo de promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. 

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É comum ocorrer doenças e acidentes de trabalho nas empresas, por isso o FAP é visto como uma melhoria para o ambiente de trabalho. 

Veja o quadro abaixo, a distribuição dos 3.391.568 de estabelecimentos que tiveram o FAP 2020, vigência 2021, calculado: 

Bônus3.122.99992,08%
Neutro114.5263,38%
Malus154.0434,54%
Total3.391.568100,00%

Como Acessar o FAP?

Ele está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e também na Receita Federal (www.gov.br/previdencia), a senha é a mesma utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. 

Mudanças no cálculo do fator 

Em 2018 houve importantes mudanças no método de cálculo do fator, de acordo com a resolução aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência - CNP n° 1.329 e 1.335, ambas de 2017, é considerado no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). 

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Para os acidentes que geram incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentário decorrentes de trajeto não serão contabilizados. 

De acordo com as vigências de  2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, mesmo que a taxa média de Rotatividade seja superior a 75%. 

Para calcular esta taxa são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador.

É importante lembrar que ainda neste ano os percentis serão calculados na versão mais atual da classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), na versão 2.3.

Por Laís Oliveira 

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