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Contratação PJ ou CLT: Qual a mais vantajosa?

Contratação PJ ou CLT: Qual a mais vantajosa?

07/10/2019 às 10h23 Atualizada em 07/10/2019 às 13h23
Por: Ricardo
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A publicação da lei 13.429/2017 , a chamada ” Lei da Teceirização, que dispõe sobre o trabalho temporário e a terceirização de serviços, ensejou o surgimento de muitas dúvidas dentro das empresas com relação ao modelo de contratação dos seus prestadores de serviços. O principal questionamento dos gestores com relação ao tema está na viabilidade e segurança das contratações via CLT ou PJ.

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A ideia deste conteúdo é ajudar o leitor a entender qual é o melhor modelo de contratação para a sua empresa. Será que é mais interessante contratar via CLT ou PJ? O que diz a legislação a respeito? Quais são os cuidados que o empresário deve tomar? Continue a leitura e descubra a resposta para essas e outras questões envolvendo o tema. 

As diferenças entre CLT e PJ

Na contratação de mão de obra via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é celebrado o Contrato de Trabalho entre empresa e trabalhador. Tanto empresa quanto trabalhador deverão observar a legislação trabalhista que não se restringe somente a CLT. Há várias leis, decretos, portarias instruções normativas e normas regulamentadoras que tratam de temas trabalhistas. Cite-se, por exemplo, o FGTS o qual não está previsto na CLT e sim na Lei nº 8.036/90.

Por outro lado, ao contratar o serviço de uma pessoa jurídica, a empresa e o prestador não têm um vínculo empregatício, mas apenas uma relação comercial. Neste caso, é celebrado um Contrato de Prestação de Serviços o qual será regido pelas normas previstas no Código Civil. Ou seja, neste tipo de relação, não se aplicam as normas que regulamentam as relações de trabalho. 

Após a reforma trabalhista, também aprovada em 2017, o mercado brasileiro tem passado por uma transformação, na qual muitos profissionais optaram por investir na abertura de empresas de prestação de serviços. A ideia desses empreendedores é ter mais liberdade de atuação e oferecer seu capital humano para diferentes clientes. Do outro lado estão as empresas, que podem optar entre a contratação de profissionais via regime CLT ou via PJ, com suas vantagens e desvantagens.

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É importante destacar, todavia, que a contratação deverá seguir rigorosamente a lei. Por isso, a empresa não poderá contratar um funcionário via PJ, se a sua atuação tiver características e requisitos da contratação via CLT. A seguir, você entenderá um pouco mais sobre como funciona cada uma dessas contratações.

A contratação de funcionários via regime CLT

A CLT e demais normas trabalhistas regulamentam as relações laborais entre empregadores e empregados. Trata-se de um importante instrumento legal para a estabilidade e segurança jurídica das partes envolvidas. Um dos grandes benefícios dos contratos regidos via CLT, para o empregado, é a contabilização do tempo de trabalho para fins de aposentadoria via INSS. Além disso, os trabalhadores têm direito a férias, seguro-desemprego, aviso prévio, INSS, FGTS, abono salarial e descanso semanal remunerado.

Embora a contratação via CLT represente custos financeiros mais elevados para a empresa, a vantagem é que só esse modo viabiliza o estabelecimento de um nível hierárquico e a cobrança com relação ao comprometimento, regularidade e envolvimento do trabalhador com a empresa. Sem dúvida, para a empresa, o aspecto desfavorável mais relevante com relação à CLT são os custos de manutenção de um trabalhador com carteira assinada. A vantagem, está na forma como se dá a relação de trabalho.

Ainda sobre os custos com a contratação pelo regime celetista, a Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) diminuiu alguns encargos trabalhistas, por exemplo, prêmios e abonos não possuem mais natureza salarial, consequentemente, sobre tais verbas não incide mais FGTS e INSS. Sendo assim, a empresa pode pagar uma remuneração ao empregado que seja composta por verbas com natureza salarial e verbas e outras sem.

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A contratação de serviços de pessoa jurídica

Na contratação de prestadores de serviço via pessoa jurídica, o profissional não tem nenhum vínculo de emprego com o tomador de serviços. Por isso, a contratante não pode exigir determinadas obrigações que seriam demandadas de trabalhadores no regime CLT, por exemplo, a contratante não poderá fazer controle do horário de trabalho do prestador de serviços. Além disso, o prestador de serviços não responde hierarquicamente aos gestores da empresa contratante, uma vez que não há subordinação nessa relação.

A grande vantagem está nos custos, pois esse tipo de contratação reduz significativamente os gastos, já que elimina uma série de encargos comuns ao regime CLT. Por exemplo, a empresa não terá que recolher todo mês 8% sobre a remuneração do prestador de serviços a título de FGTS ou ainda 20% a título de contribuição previdenciária. Outra vantagem em relação ao regime celetista é que as regras sobre a rescisão contratual podem ser livremente pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços.

Na prática, as empresas que contratam prestadores de serviços PJ, elaboram cronogramas de trabalho específicos, com datas para início e fim de cada uma delas. A flexibilidade da contratação da PJ faz com que o profissional tenha um vínculo diferente com a empresa, no sentido de que ele pode atender outros clientes, uma vez que não há exclusividade com o contratante. O prestador de serviços também terá autonomia para trabalhar em horários mais dinâmicos, bem como para escolher o local onde prestará os serviços, ou seja, poderá prestar os serviços em seu próprio estabelecimento, caso tenha, em sua própria residência ou ainda nos chamados coworking.

Outra questão importante é que a Lei nº 13.429/2017 prevê que não poderá ser contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Um ponto que gera dúvidas é sobre o capital social da pessoa jurídica prestadora de serviços. A Lei nº 13.429/2017 determina que é requisito para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros capital social compatível com o número de empregados, de acordo com os seguintes parâmetros:

  • empresas com até 10 empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00;
  • empresas com mais de 10 e até 20 empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00;
  • empresas com mais de 20 e até 50 empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00;
  • empresas com mais de 50 e até 100 empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00; e
  • empresas com mais de 100 empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00.

Ou seja, a dúvida que fica é se pessoa jurídica prestadora de serviço formada apenas pelos sócios ou titular – ou seja, sem empregados – terá que ter o capital social mínimo de R$ 10.000,00.

Modelo de contratação: como escolher entre CLT ou PJ?

Antes de escolher entre um modelo de contratação, CLT ou PJ, é importante que você entenda quais são as necessidades da sua empresa e qual dois regimes se adapta melhor à sua demanda de trabalho. De acordo com a CLT: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Se a empresa deseja ter um controle sobre o trabalho desenvolvido pelo profissional (subordinação), que somente o profissional contratado execute as tarefas (pessoalidade), bem como que o profissional trabalhe exclusivamente para a empresa, o modelo mais indicado é a contratação via CLT.

Se, por outro lado, essas características não são essenciais para a empresa, mas apenas o resultado do trabalho, inclusive podendo ser executado por qualquer um dos sócios ou empregado da prestadora de serviço, a contratação de pessoa jurídica se mostra mais vantajosa

Situações como o recebimento mensal de valores fixos, o depósito de pagamento em conta de pessoa física, a emissão sequencial de notas fiscais apenas em nome do contratante, a concessão de benefícios como vale refeição e alimentação, a existência de um e-mail corporativo, um ramal exclusivo do trabalhador ou ainda uma mesa fixa e a presença diária do profissional dentro da empresa, no mesmo horário, além da subordinação, são situações que apontam para uma contratação irregular de um PJ que deveria estar contratado como CLT.

Assim, você deve ter em mente que só poderá contratar um PJ nos casos em que essa contratação estiver de acordo com a lei. Por isso, é importante avaliar as necessidades do seu negócio e o trabalho a ser executado. Contratações que desrespeitam a lei podem ocasionar problemas graves para a sua empresa.



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Conteúdo original LAFS Contabilidade

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