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Contrato de namoro: Proteção ao patrimônio

Contrato de namoro: Proteção ao patrimônio

28/07/2020 às 09h17 Atualizada em 28/07/2020 às 12h17
Por: Wesley Carrijo
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Uma das formas de se realizar uma blindagem patrimonial, é por meio do contrato de namoro.

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Feita por escritura pública, com cláusulas básicas, os envolvidos assumem que não têm a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.

Os pedidos para esse tipo de contrato aumentaram com a pandemia, ainda mais que muitos casais decidiram passar o isolamento social juntos.

Diferentemente da união estável, o contrato de namoro evita discussões sobre divisão de patrimônio, mantendo-o protegido.

Como funciona o contrato de namoro?

Em caso de separação em uma união estável, cada parte tem direito à metade do que foi construído durante o relacionamento.

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O bens prévios são mantidos com cada um. 

Já o contrato de namoro, por outro lado, define que nada do patrimônio será tomado como conjunto.

Cada parte permanece com seus bens inalterados.

Pode ser feito com firma reconhecida em cartório, assinado de forma privada.

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É possível também ser feito no cartório de notas, embora haja mais resistência dessa forma.

No entanto, antes de estabelecer um contrato de namoro, é preciso levar em conta que não pode haver dependência econômica de uma das partes ou intenção de formar família, sob risco de invalidação do documento.

Situação jurídica no país

Se comparado à união estável, o contrato de namoro é feito em um número muito inferior.

No segundo trimestre deste ano, foram registrados apenas seis em cartórios de todo o Brasil.

Contrato de Namoro

Uniões estáveis corresponde a 22.077 no mesmo período.

O público-alvo é variável: embora o perfil mais comum seja de divorciados que não querem se casar novamente, o instrumento jurídico já tem atraído jovens de cerca de 20 anos com o passar do tempo.

Mesmo que o principal fator levado em conta para o estabelecimento de um contrato de namoro seja realmente a partilha de bens, outros acordos podem ser adicionados conforme cada caso.

Para situações clínicas, por exemplo, uma parte pode solicitar que o outro não seja consultado caso não possa responder por si mesmo, deixando o aval apenas para parentes legítimos.

Isso cabe uma decisão com o advogado, decidindo quais cláusulas são possíveis.

Recomendações para o contrato de namoro

Há diversas razões corporativas que fazem do documento uma recomendação legal.

Principalmente para acionistas de holdings familiares em que já existe um planejamento sucessório estabelecido, o contrato de namoro evita conturbações futuras, como o filho de um herdando participação na empresa do outro.

Além de que muitos acordos de acionistas recomendam que até mesmo casamento seja estabelecido com separação total de bens, tornando a união estável uma possibilidade descartada nesses casos.

Para divorciados com família grandes e casais de viúvos, ele também é altamente recomendado pelos mesmos motivos citados anteriormente.

Unir o patrimônio só complica a sucessão no futuro, quando for necessário.

Como há uma linha tênue que separa o contrato de namoro da união estável, o mais indicado é contar com um advogado especializado nesse tipo de situação jurídica.

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Por Fernando Pigatti
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