17°C 30°C
Uberlândia, MG

Contrato de trabalho: Conheça os tipos que facilitam a admissão

Contrato de trabalho: Conheça os tipos que facilitam a admissão

25/01/2022 às 09h00 Atualizada em 25/01/2022 às 12h00
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
Compartilhe:

Contratar um novo funcionário pode parecer um caminho difícil e demorado, cheio de procedimentos e muita burocracia, mas, conhecer os principais tipos de contrato de trabalho pode te ajudar a diminuir toda essa complicação.

Continua após a publicidade

Existem muitos tipos de contrato de trabalho, e conhecer os contratos é o que vai te ajudar a ter menos problemas na hora de contratar.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça os tipos de contrato de trabalho que vão facilitar a admissão de um novo colaborador para a sua empresa.

Os tipos de contrato de trabalho

Venha abaixo os principais contratos de trabalho existentes no Brasil e veja qual é o melhor para suprir a necessidade da sua empresa:

  • Contrato Home Office

Nesse contrato o funcionário da empresa presta seus serviços a distância, em casa ou em qualquer outro local. Para bater ponto, manter comunicação com a empresa e cumprir o expediente são utilizados recursos tecnológicos, como computadores, smartphones e aplicativos.

Continua após a publicidade

Em alguns casos, a empresa pode custear os equipamentos do funcionário, em outros, o trabalhador já deve possuir os equipamentos necessários, tudo isso deve ser acordado no contrato de trabalho.

Os direitos neste contrato são os seguintes:

  1. Multa no valor de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão;
  2. Aviso prévio indenizado;
  3. Seguro desemprego;
  4. Pagamento de férias proporcionais.
  • Contrato de trabalho temporário

Esse tipo de contrato é muito utilizado para suprir as necessidades que aparecem em certos períodos, quando acontece um aumento no trabalho e a empresa necessita de um funcionário por tempo temporário. 

O contrato temporário pode ser estendido até 9 meses, no final do contrato o trabalhador tem os mesmos direitos de um contrato por tempo indeterminado.

Continua após a publicidade
  • Contrato de trabalho Eventual

Esse contrato é similar ao contrato temporário, afinal, em ambos contratos o profissional permanece temporariamente na empresa. 

Mas, diferentemente do contrato de trabalho temporário, no contrato eventual não existe nenhum tipo de vínculo empregatício, então, o profissional não é considerado um empregado e sim um prestador de serviços.

O contrato de trabalho eventual é elaborado somente em casos bastante específicos e a prestação deste serviço é muito curta. 

  • Contrato por tempo determinado

Neste contrato o empregador vai definir (como o nome já diz) um tempo determinado em que o colaborador permanecerá na empresa, podendo ser renovado ou não.

O prazo máximo para esse tipo de contrato de trabalho é de 2 anos, ele pode ser renovado somente depois de um intervalo de 6 meses.

O colaborador não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem a indenização por aviso prévio, afinal, ele já sabe quando sairá da empresa.

 Após o término do contrato, o trabalhador também não recebe seguro desemprego.

  • Contrato por tempo indeterminado 

Neste contrato não existe um fim do vínculo empregatício pré-estabelecido, porém, a empresa pode estabelecer um contrato de experiência de até 90 dias antes deste contrato.

Após esse período de 90 dias, o contrato por prazo indeterminado começa a valer, o contrato de experiência antecedendo este contrato é uma maneira das empresas conhecerem o colaborador. 

Se o profissional for demitido sem justa causa no contrato por tempo indeterminado, ele terá direito a multa no valor de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 30°

19° Sensação
2.57km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Dom 29° 16°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Qua 29° 18°
Qui 30° 17°
Atualizado às 07h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 343,289,56 +1,95%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade