A partir do dia 1º de junho, os contribuintes que possuem dívidas em litígio, seja administrativo ou judicial, terão a oportunidade de regularizar sua situação.
A iniciativa se trata do novo edital disponibilizado pela Receita Federal, que prevê descontos de até 50%.
Continue conosco para saber como fazer a negociação.
Segundo informações do Ministério da Economia, existem pelo menos 109 processos administrativos, que totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas, além de 205 processos judiciais que chegam à R$ 6 bilhões.
Assim, os contribuintes terão até o dia 31 de agosto para fazer a negociação com a Receita Federal.
Eles se referem à litígios aduaneiros ou tributários relacionados à processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).
Segundo o edital, o valor mínimo da parcela é de R$100 para pessoa física e de R$500 para pessoa jurídica.
As formas de pagamento devem ser escolhidas pelo contribuinte, conforme as seguintes modalidades:
O contribuinte que possuir tais processos, deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial, além de desistir dos respectivos processos.
Desta forma existem duas opções para a regularização:
O deferimento da adesão está relacionado com o pagamento da primeira parcela da negociação.
Caso contrário, será feita a rescisão do acordo.
O mesmo acontece se o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Além disso, a falta de duas parcelas estando as demais pagas também pode resultar no cancelamento da negociação.
Assim, o contribuinte ficará impedido de fazer nova negociação com a Receita Federal pelo prazo de dois anos.
Para o indeferimento do pedido de adesão, o contribuinte tem 10 dias para apresentar recurso.
Por: Samara Arruda
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