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Contribuintes podem negociar dívidas em litígio com até 50% de desconto

Contribuintes podem negociar dívidas em litígio com até 50% de desconto

31/05/2021 às 12h08 Atualizada em 31/05/2021 às 15h08
Por: Gabriel Dau
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A partir do dia 1º de junho, os contribuintes que possuem dívidas em litígio, seja administrativo ou judicial, terão a oportunidade de regularizar sua situação.

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A iniciativa se trata do novo edital disponibilizado pela Receita Federal, que prevê descontos de até 50%.

Continue conosco para saber como fazer a negociação. 

Processos 

Segundo informações do Ministério da Economia, existem pelo menos 109 processos administrativos, que totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas, além de 205 processos judiciais que chegam à R$ 6 bilhões.

Assim, os contribuintes terão até o dia 31 de agosto para fazer a negociação com a Receita Federal. 

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Eles se referem à litígios aduaneiros ou tributários relacionados à processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR). 

Formas de pagamento 

Segundo o edital, o valor mínimo da parcela é de R$100 para pessoa física e de R$500 para pessoa jurídica.

As formas de pagamento devem ser escolhidas pelo contribuinte, conforme as seguintes modalidades:

Designed by @katemangostar / freepik
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  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

Adesão 

O contribuinte que possuir tais processos, deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial, além de desistir dos respectivos processos.

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Desta forma existem duas opções para a regularização:

  • Através do e-CAC, que pode ser acessado no site da Receita Federal. Assim, o pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028;
  • Através do portal Regulariza para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O acesso é feito através do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), basta selecionar a opção “negociação de dívidas”, depois, o DARF é emitido pelo sistema;  

O deferimento da adesão está relacionado com o pagamento da primeira parcela da negociação.

Caso contrário, será feita a rescisão do acordo.

O mesmo acontece se o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. 

Além disso, a falta de duas parcelas estando as demais pagas também pode resultar no cancelamento da negociação.

Assim, o contribuinte ficará impedido de fazer nova negociação com a Receita Federal pelo prazo de dois anos.

Para o indeferimento do pedido de adesão, o contribuinte tem 10 dias para apresentar recurso. 

Por: Samara Arruda 

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