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Coronavírus e o impacto fiscal

Coronavírus e o impacto fiscal

27/03/2020 às 13h19 Atualizada em 27/03/2020 às 16h19
Por: Vanessa Marques
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Designed by @moviafilmes / freepik
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Os últimos dias não têm sido bons para a economia mundial. No Brasil, especula-se corte da Selic e o dólar bate recorde, atingindo o maior valor nominal desde a criação do real. A principal causa dessa desaceleração da economia tem nome e sobrenome: coronavírus. A instabilidade causada pelo avanço da doença tem impactado nas relações de comércio nacional e internacional. Com isso, é inevitável as consequências tributárias e os impactos na arrecadação fiscal de todas as esferas do Poder Executivo.

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Para combater o retrocesso econômico, países como a Itália, que registra o surto mais grave fora do continente asiático, tem como estratégia incluir créditos tributários para empresas que reportaram uma queda de 25% nas receitas, reduções de impostos e financiamentos adicionais para o serviço de saúde. Com o coronavírus em avanço por aqui, o governo precisa planejar medidas caso haja redução das atividades empresariais. E atrasar no pagamento de impostos em regiões que possam ser foco do coronavírus e que ocasione impacto direto na economia seria uma saída.

Em nosso sistema tributário há o instituto da moratória, que prorroga o pagamento de tributos em circunstâncias excepcionais, como calamidades públicas e desastres naturais. A medida evitaria a inadimplência dos contribuintes e a cobrança de tributos não recolhidos, possibilitando a manutenção de caixa das empresas. Negócios que demonstrem quedas relevantes em suas receitas receberiam concessão de incentivos fiscais.

O cenário exige estratégias para superar as variáveis dos juros bancários e os momentos de estagnação de investimentos. Um planejamento cuidadoso é capaz de vencer algumas dificuldades. Não é a primeira vez – nem a última - que o mercado financeiro é atingido por um vírus espalhado pelo mundo. Para controlar o impacto, uma ação coordenada internamente e entre todas as principais economias torna-se essencial.

Por: Eduardo Inácio Assmann, advogado tributarista do Xavier Advogados

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