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Cuidados que o servidor público precisa ter em relação à LGPD

Cuidados que o servidor público precisa ter em relação à LGPD

25/11/2021 às 11h00 Atualizada em 25/11/2021 às 14h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem por @sirastock / freepik
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Com a crescente onda digital, os dados pessoais ficam cada vez mais expostos. Até pouco tempo, a coleta e o tratamento de dados eram feitos sem qualquer critério.

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Tendo isso em vista, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para resguardar dados pessoais de pessoas físicas.

Neste artigo, vou abordar os impactos da LGPD no setor público e como a LGPD deve ser observada pelo servidor público no desempenho de suas funções.

Como funciona a LGPD?

A LGPD tem como principal finalidade a proteção do uso indevido dos dados pessoais. Sabemos que, atualmente, os dados são obtidos, vendidos ou compartilhados e aplicados em algoritmos sem que os usuários se deem conta.

Por isso, a LGPD institui que os dados obtidos só podem ser utilizados ou compartilhados com a expressa autorização do titular.

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Além disso, a LGPD também prevê que a concordância do titular deve ser para a utilização daqueles dados com o fim específico pretendido.

A pessoa ou empresa que quiser utilizar esses dados também deve deixar claras suas responsabilidades e deveres. 

A LGPD também criou um órgão, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, resguardando e protegendo as diretrizes por ela instituídas.

Essa proteção é de suma importância, principalmente em relação aos dados sensíveis, já que não são poucos os casos de vazamento não consentido de dados pessoais, até mesmo em eleições.

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Aplicação da LGPD no serviço público

A utilização e manuseio de dados não se restringe apenas ao setor privado. Ao contrário, é cada vez mais claro que a Administração Pública também realiza tratamento de dados.

É possível estabelecer um paralelo entre a LGPD e o direito público.

Sistemas como dos tribunais eleitorais, receitas federais, sistemas judiciais e, até mesmo, banco de dados de escolas fazem o armazenamento e tratamento de dados dos usuários.

Ao mesmo tempo em que a LGPD institui como dever o respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade e da honra e imagem, a Administração Pública deve conciliar esses deveres com o dever de transparência e publicidade que lhe são inerentes.

O maior desafio imposto pela LGPD aos gestores públicos é conciliar essas duas premissas, que podem ser visualizadas facilmente entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Entretanto, isso não significa que ambas as leis sejam antagônicas, ao contrário, é perfeitamente possível a sua conciliação.

Basicamente, cabe ao gestor público promover a instituição de políticas públicas, bem como investimentos em tecnologias e capacitação dos servidores, para terem capacidade técnica de cumprirem com as premissas legais. 

O que muda para o servidor público com a LGPD?

A LGPD no setor público apresenta um grande impacto e muda bastante o cotidiano do servidor público.

Considerando que a LGPD também determina a proteção de dados no setor público, quando for necessário utilizar dados pessoais, o titular deve expressar o seu consentimento de forma prévia.

Por isso, a LGPD na administração pública impõe ao servidor o dever de obter o consentimento do titular dos dados e, também, comprometer-se a utilizá-los apenas para aquele fim específico.

É importante ressaltar que, caso não cumpra com essas obrigações, o servidor pode ser responsabilizado em um processo administrativo disciplinar em caso de ação ou omissão que prejudique a proteção de dados pessoais no setor público.

Dessa forma, o servidor público deve ter bastante cuidado ao realizar operações de transferência de dados pessoais no setor público, resguardando os direitos dos titulares.

É notável o papel dos servidores públicos na correta aplicação da LGPD no setor público. Afinal, eles são os principais responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais no setor público.

Como o servidor público deve se adaptar a LGPD?

Os impactos da LGPD no setor público influenciam de maneira mais evidente os servidores públicos.

Além de serem titulares de dados pessoais armazenados pela administração pública, também são responsáveis por coletar e tratar, bem como promover transferência de dados pessoais no setor público.

Por isso, o servidor público tem dupla função na observância do fiel cumprimento da LGPD na administração pública. Primeiramente, resguardar os seus próprios dados, bem como a sua correta utilização pelos gestores públicos.

A segunda, não menos importante, é observar o fiel cumprimento da LGPD pela Administração Pública quando precisar coletar e tratar dados pessoais de terceiros.

Os servidores públicos são o principal elo entre a LGPD e a Administração Pública.

Portanto, devem se manter atualizados acerca das boas práticas no tratamento de dados pessoais, realizando cursos de capacitação, bem como observando o cumprimento da lei no desempenho das funções.

Dicas de adaptação para servidores públicos em relação à LGPD

Observando os impactos da LGPD no setor público, o servidor público precisa adotar novas práticas ao coletar e tratar dados pessoais.

Separamos algumas dicas que podem ser aplicadas no desempenho do serviço público, com o objetivo de facilitar a convivência harmoniosa entre os princípios da LGPD e a Administração Pública. São elas:

  • apenas solicitar informações e dados pessoais quando realmente necessários, evitando coletar informações que não sejam utilizadas;
  • não utilize blocos de papéis para anotar dados pessoais e, também, não anotá-los em papéis avulsos. Sempre utilize os formulários e cadastros específicos para cada fim;
  • observar o sigilo de dados sensíveis, como telefone, e-mail, endereço, entre outros;
  • ao realizar atendimentos, observe e dê cumprimento ao respectivo manual de atendimento, descartando os registros e dados desnecessários ao finalizar cada atendimento.

Além disso, é importante que o servidor público se mantenha sempre atualizado, realizando cursos de formação sempre que disponibilizados, assim como buscar por conta própria materiais de qualificação.

Conclusão

A LGPD é um importante mecanismo de proteção de dados pessoais no atual cenário vivenciado pela sociedade, em que a tecnologia facilita cada vez mais a coleta e tratamento de dados pessoais.

Essa lei não é aplicável apenas em âmbito privado, pois a administração pública também deve observar e resguardar seus princípios quando tratar dados pessoais.

Por isso, deve haver uma afinada relação entre a LGPD e o servidor público, devendo buscar sempre se manter atualizado acerca das diretrizes.

Além disso, observar o cumprimento dos princípios instituídos pela LGPD ao tratar dados pessoais.

Por Agnaldo Bastos, advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

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