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DAS em atraso: Confira como e onde regular o pagamento do imposto

DAS em atraso: Confira como e onde regular o pagamento do imposto

09/10/2020 às 08h48 Atualizada em 09/10/2020 às 11h48
Por: Esther Vasconcelos
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A demora em arcar com algumas contas acabam representando um sério problema, principalmente se você for um Microempreendedor Individual (MEI) e possui algum (Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) em atraso.

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A inadimplência pode causar vários transtornos, mas saiba que você pode regularizar sua situação de uma forma simples, se isso acontecer.

Para te ajudar, destacamos algumas dicas para manter os compromissos financeiros em dia.

Mas antes, para entender melhor é preciso ressaltar que o DAS, é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar. 

Como ele possui um valor fixo e tem data fixa para o pagamento, não irá pegar o empreendedor de surpresa.

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Sendo assim, o pagamento deve ser feito no dia 20 de cada mês e não há possibilidade de alteração.

Diante disso,  a orientação é se planejar: faça o pagamento adiantado, anote no calendário, deixe sempre o valor da taxa de arrecadação disponível, são algumas das formas de não esquecer o imposto. 

Por que pagar o DAS?

Essa resposta é simples: o pagamento deste documento mantém sua empresa em dia, mas se deixar de pagar, pode ser feito o cancelamento do seu CNPJ e você terá uma dívida em seu CPF.

Vale lembrar ainda que é através desse pagamento que o microempreendedor individual tem acesso aos benefícios da Previdência Social e, diante disso, têm a sua disposição benefícios como auxílios (salário-maternidade, doença, e pensão por morte).

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Caso o pagamento esteja em atraso, apenas o auxílio-doença é mantido por até um ano, sendo assim, a partir do décimo terceiro mês sem a quitação da dívida, será feito o cancelamento. Conheça outras vantagens que dependem do pagamento do DAS: 

  • CNPJ;
  • Alvará de funcionamento sem custo;
  • Tem acesso fácil a crédito bancário;
  • Emissão de nota fiscal (caso desejado);
  • INSS, ISS, ICMS com valores baixos e fixos;
  • Pode vender ou prestar serviço para o governo;
  • Apoio técnico do Sebrae;
  • Direitos previdenciários

Quais são os valores do imposto: 

  • Comércio e Indústria: R$52,25 (INSS) + R$1,00 (ISS): R$53,25
  • Serviços –  R$52,25 (INSS) + R$5,00 (ISS): R$57,25
  • Comércio e serviços – R$52,25 + R$6,00: R$58,25

Como e onde pagar? 

Para quem quiser regularizar as dívidas, não precisa sair de casa: acesse os boletos por meio do atendimento online. Para isso, temos algumas opções como o aplicativo e site, dentre eles estão: 

  • MEI Fácil: a Receita Federal lançou um app para facilitar a vida dos empreendedores. Essa plataforma permite realizar várias ações de forma rápida, como: 
  1. Fazer a consultar dados sobre o CNPJ e sua situação atual; 
  2. Verificar a situação mensal dos débitos; 
  3. Emitir o DAS (inclusive os que estiverem em atraso); 
  4. Ter informações gerais sobre o regime tributário;  
  • Portal PGMEI: se trata do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI). É um sistema que possibilita gerar o DAS, conforme legislação específica. O acesso é feito através do Portal do Simples Nacional na internet. 
  • Portal do Empreendedor. Se preferir emitir as guias, basta acessar o Portal do Empreendedor bastante conhecido pelo microempreendedor individual. Se o valor alto, é possível parcelar em até 60 vezes: o serviço é oferecido através do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional.

Como cadastrar no MEI? 

Para quem tem interesse em fazer o cadastro para Microempreendedor Individual, basta seguir as dicas que separamos.

Uma delas é ter um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal. Pegue seus documentos pessoais, como RG, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, contato e endereço.

Também será necessário cadastrar informações sobre seu negócio, como a atividade econômica, local de atuação, dentre outros. Após separar essas informações, siga os próximos passos: 

  • O cadastro é feito por meio do Portal do Empreendedor; onde você deverá clicar em ‘Formalize-se’;
  • Será pedido o seu CPF e a senha cadastrada;
  • Após entrar no sistema, cadastre o número da sua Declaração ou o título de eleitor; e demais dados  
  • Confirme os dados e preencha as declarações que forem pedidas;
  • Depois disso, basta concluir sua solicitação. 

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