Como parcelar o DAS MEI? O Brasil tem hoje mais de 8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) - empresários que faturam até R$ 81 mil por ano e podem ter um funcionário. Esses donos de pequenos negócio precisam ficar atentos ao boleto
DAS MEI, uma mensalidade que deve ser paga ao governo para o recolhimento de impostos e contribuição com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). A parcela, que tem valor aproximado de R$ 50, garante ao trabalhador direitos como salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Estou em atraso com o DAS, e agora? Se o pagamento do boleto MEI está atrasado há muito tempo, pode ser difícil para o empreendedor quitar a dívida de uma vez. Por isso, existe a possibilidade de
parcelar o débito – antes, porém, é preciso ficar em dia com a Declaração Anual Simplificada (
DASN-SIMEI) do período referente ao atraso.
Parcelamento convencional: você poderá dividir o débito em até 60 vezes com parcelas de, no mínimo, R$ 50. Esse parcelamento é válido para os débitos existentes até dezembro de 2016. É importante destacar que haverá adição de multa em cada mensalidade no valor da Taxa Selic + 1%. As condições devem ser esclarecidas no Portal do Empreendedor.
Parcelamento especial: eventualmente, essa modalidade oferece melhores condições para que o empreendedor quite seus débitos. A última vez que essa opção esteve disponível foi em outubro de 2017.
Quem pode parcelar o DAS MEI? O parcelamento do
DAS MEI é destinado a microempreendedores com débitos existentes até dezembro de 2016. Boletos vencidos a partir de 2017 ainda não podem ser parcelados. Pelo parcelamento convencional, é possível que o empreendedor pague a dívida em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50. É válido lembrar que o não pagamento de três parcela acarreta na rescisão do acordo de parcelamento da dívida.
Como solicitar o parcelamento do DAS MEI A solicitação para parcelar o DAS MEI atrasado pode ser feita pelo
Portal do Empreendedor ou
Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a
Declaração Anual Simplificada relativa ao período requerido. O processo de solicitação é bem simples, mas caso tenha alguma dúvida, o
Sebrae preparou um passo a passo sobre como fazer o seu pedido.
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