19°C 29°C
Uberlândia, MG

DCTF: Saiba como funciona e como fazer a declaração

DCTF: Saiba como funciona e como fazer a declaração

26/04/2020 às 10h09 Atualizada em 26/04/2020 às 13h09
Por: Ricardo
Compartilhe:

Já explicamos o que é DCTFWeb e, agora, vamos falar sobre o que é DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais). As duas são semelhantes, sendo que a DCTFWeb é uma evolução da DCTF.

Continua após a publicidade

A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais fica armazenada num programa no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/), onde você fará o download no seu computador.

A partir daí é só preencher a DCTF e transmiti-la, de volta, para o sistema da Receita Federal. E lembre-se: de tempos em tempos é preciso fazer atualizações deste programa da DCTF.

Outro detalhe é que este tipo de declaração não aceita as contribuições previdenciárias. Quer entender num panorama geral um pouco mais sobre a DCTF? Então, continue acompanhando este artigo…

Para que serve a DCTF?

Em linhas gerais, ela serve para a confissão de débitos fazendários, como, por exemplo, IRRF, PIS, COFINS e, até mesmo, a CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta).

Continua após a publicidade

Isso mesmo! Para quem ainda não está no ambiente DCTF/Web ainda é preciso continuar recolhendo na DCTF, no DARF 2985 ou 2991, conforme o caso. Ainda existe essa parte previdenciária no DARF para ser preenchida, por enquanto.

Depois, quando a Receita Federal fizer toda a migração para a DCTF/Web será recolhido no DARF Previdenciário. A tendência, com o passar dos anos, é que tudo seja feito na DCTF/Web e, assim, a DCTF desapareça de vez.

Até porque, a DCTF/Web é mais moderna e já apresenta um novo formato, bem mais eficaz. O que não acontece na DCTF que, por exemplo, permite que a empresa recolha, primeiramente, a DARF (do IRRF).

Para isso, tem-se a folha de pagamento dos funcionários, é feita a retenção dos impostos e contribuições de cada um deles e, então, no dia 20 do mês subsequente, é recolhido o DARF.

Continua após a publicidade

Antes disto, são feitos os cálculos, que você mesmo faz e recolhe. Diferentemente da DCTF/Web que já faz os cálculos para você. Na DCTF é você mesmo quem irá fazê-los por sua conta e risco!

E, somente depois disto, é que você irá preencher a DCTF e informar os números, códigos e valores. Por exemplo: a empresa informa que tinha de ter pago R$ 20 mil, no Código 0561.

Então, essa informação é dada a esse grupo de tributos de imposto de renda na fonte, identificado qual é o código (neste caso, 0561) e preenchido com o valor de R$ 20 mil, que já foram recolhidos.

Ou seja, será informado na DCTF que a empresa deve os R$ 20 mil e que, inclusive, já pagou por meio da DARF. Resumindo: você irá mencionar na DARF como a empresa pagou por aquele débito. Qual foi a maneira?

A DCTF e as margens de erros no momento de preenchê-la

Sim! Na DCTF são maiores as chances de existirem erros na hora da declaração. Suponha que a empresa onde você trabalha ou presta serviços recolheu R$ 20 mil, mas ela informa à DCTF que o débito é de R$ 10 mil.

O sistema ao ver que a empresa recolheu R$ 20 mil irá retirar R$ 10 mil deste montante para quitar o débito já declarado, anteriormente. Mas e os outros R$ 10 mil? O que acontece com esse valor? Torna-se um pagamento solto!

Mediante a isto, é possível fazer um PER/DCOMP de restituição destes outros R$ 10 mil que são créditos não alocados. E por que existem esses créditos não alocados?

A resposta é simples. Porque o recolhimento independe do valor que foi confessado. Diferentemente, do que acontece na DCTF/Web, que amarra a DARF com o valor do débito.

A empresa irá recolher somente o valor que ela já confessou. Não há como ela recolher um valor maior do que está declarado no eSocial. Desta forma, fica evidente que a DCTF é um método mais antiquado.

Mas ele ainda funciona e não há como fugir dele, já que a DCTF, que é o instrumento de confissão, atualmente, para trabalharmos e, pelo visto, ele irá perdurar por um longo tempo!

É claro que haverá um momento em que a Receita Federal irá migrar todo esse sistema para dentro da DCTFWeb, que é um documento muito mais moderno e interessante.

Qual empresa é obrigada a declarar a DCTF?

Praticamente todas as empresas precisam cumprir com essa obrigação acessória, desde que estejam enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido.

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e que possuem o recolhimento do INSS sobre a Receita Bruta também estão obrigadas a declarar a DCTF.

E ainda tem-se nessa lista de empresas obrigadas a cumprir a DCTF todas aquelas unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações que fazem negócios jurídicos em nome próprio.

Apenas estão dispensadas de cumprirem com a DCTF os órgãos públicos de Administração Direta da União, as empresas inativas ou que não tenham débitos a declarar e também aquelas empresas que estejam no início de suas atividades.

E caso estas empresas descumpram a obrigatoriedade de cumprir as normas relacionadas à DCTF serão vários os transtornos jurídicos e burocráticos que elas terão de enfrentar.

Suponha que a empresa atrasou na entrega desta declaração. Ela será intimada para que apresente a declaração original e ainda corre o risco de ser multada em 2% sobre os impostos e contribuições já informados na DCTF, mesmo que já tenham sido pagos, limitando-se a 20%.

E se a empresa omitir ou declarar informações errôneas à DCTF poderá ter de pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 reais a cada grupo de 10 informações erradas ou que tenham sido omitidas. Além de ter que prestar esclarecimentos à Receita Federal.

Ou seja, é bem melhor e menos oneroso para as empresas cumprir com a DCTF, respeitando prazo de entrega e todas as normas. Afinal, deixar de cumpri-la pode pesar no caixa da empresa tendo que pagar por uma dívida que poderia ter sido evitada!

Dica para contadores

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.

Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!

Com informações Nith

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

22° Sensação
2.59km/h Vento
60% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Qua ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,967,32 -1,00%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade