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DCTF: veja quem está dispensado desta obrigação

DCTF: veja quem está dispensado desta obrigação

28/04/2021 às 14h19 Atualizada em 28/04/2021 às 17h19
Por: Samara Arruda
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A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) é uma das obrigações das empresas brasileiras e, por isso, faz parte do calendário da Receita Federal.

Ela deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. 

Mesmo sendo uma obrigação conhecida pelos contribuintes, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a sua obrigatoriedade, por isso, reunimos neste artigo quem está dispensado de enviar a DCTF em 2021.

Se você quer saber se está neste grupo, continue conosco e tire suas dúvidas! 

DCTF

Através desta declaração, as empresas informam à Receita Federal todos os dados relacionados ao recolhimento de tributos e contribuições. Dentre eles estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Assim, a Receita Federal faz a verificação do lançamento do crédito tributário e como o contribuinte quitou os valores - se foi feito o parcelamento, compensação ou a suspensão.

Quem não precisa apresentar? 

A apresentação da DCTF deve ser feita pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.

Designed by @pressfoto / freepik
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No entanto, existe um grupo de pessoas que não precisam entregar as informações da DCTF, segundo a Instrução Normativa nº. 2005.

Neste documento está relacionada a dispensa das seguintes pessoas: 

  • As microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos da administração direta da União;
  • As pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • As pessoas jurídicas e demais entidades em situação inativa ou que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição;
  • Os condomínios edilícios;
  • Os grupos de sociedades constituídos na Lei nº 6.404;
  • Os clubes de investimento registrados em bolsa de valores segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
  • Os fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
  • As embaixadas, as missões, as delegações permanentes, os consulados gerais, os consulados, os vice-consulados, os consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior; 
  • As representações permanentes de organizações internacionais; 
  • Os serviços notariais e registrais que constam na Lei nº 6.015;
  • Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios ou dos ministérios públicos ou tribunais de contas;
  • Os candidatos a cargos políticos eletivos;
  • As incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET);
  • As empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam bens e direitos no Brasil sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
  • As comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;
  • As comissões de conciliação prévia que constam no Decreto-Lei nº 5.452 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 
  • Os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exercem exclusivamente a representação comercial autônoma, sem relação de emprego, e que desempenham, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, segundo a Lei nº 4.886, quando praticada por conta de terceiros.

Simples Nacional

Vale ressaltar que a dispensa da obrigação que mencionamos acima não se refere às microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, que estão sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb.

Além daquelas que foram excluídas do regime. Neste caso, a empresa está obrigada a apresentar as DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos desde o início das atividades.

Isso vale para os casos em que forem ultrapassados no ano-calendário de início de atividade, mais de 20% o limite de receita bruta proporcional ao número de meses de funcionamento nesse ano-calendário, ou ainda a partir do mês de ocorrência do evento excludente, na constatação das situações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. 

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Por Samara Arruda

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